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Comissão aprova anistia à emissoras que funcionavam sem autorização até 1998

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou ontem o Projeto de Lei 6810/02, do deputado Lincoln Portela (PSL-MG), que concede anistia de multas às emissoras de rádio que funcionavam sem autorização até 19 de fevereiro de 1998. Nessa data entrou em vigor a Lei 9612, que autoriza o funcionamento das emissoras comunitárias.

De acordo com o autor da proposta, antes daquela data, muitas emissoras de rádio não autorizadas foram lacradas e tiveram seus equipamentos apreendidos. "Com a anistia das multas, esperamos incentivar essas rádios a regularizarem seu funcionamento, adequando suas características técnicas e jurídicas às condições estabelecidas pela legislação em vigor", afirma Portela.

Legalização
O relator da matéria na comissão, deputado Vic Pires Franco (DEM-PA), que apresentou parecer favorável, destacou que a anistia proposta vai incentivar a legalização das emissoras de rádios comunitárias, "permitindo às comunidades locais usufruir desse importante meio de aperfeiçoamento da cidadania e de exercício de seu direito fundamental à comunicação social."

As multas aplicadas, na avaliação do relator, apesar de estarem fundamentadas no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4117/62) e no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), transformaram-se em mais um obstáculo à legalização de tais emissoras. Franco destacou que a maioria delas sequer tem condições financeiras para quitar as multas e pagar assessoria jurídica para obter a liberação de seus equipamentos, privando as comunidades locais "desse importante meio de comunicação social". 

Utilidade pública
As emissoras consideradas legalmente como rádios comunitárias no Brasil, conforme a Lei 9612/98, são definidas como serviço de radiodifusão sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a associações comunitárias e sem fins lucrativos. O objetivo delas é transmitir informações, prestar serviços de utilidade pública e promover a integração nas comunidades. O limite de alcance das rádios é de um quilômetro de raio e a restrição da potência em 25 watts.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 


 
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