A ABTA ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 23 de março, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei 3693/2007, do Distrito Federal (DF), que veda a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a Cabo.
A associação pede que seja deferida medida cautelar, suspendendo ex tunc (com efeito retroativo) a eficácia da lei, de autoria do deputado Chico Leite. A ADIN está baseada no artigo 22 da Constituição Federal, que determina competir à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. O setor de TV por assinatura insere-se no ramo das telecomunicações, conforme estabelece o artigo 1º da Lei 8977/95. O legislativo, portanto, não poderia ter aprovado a Lei 3693/2007 .
Além de entrar na competência da União, a Lei confronta entendimento já consolidado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o tema. Ao analisar a legalidade dessa cobrança no estado de Minas Gerais, a agência considerou que “a instalação e a manutenção de ponto extra pela prestadora de serviço implicam custos que, em decorrência da disponibilização da estrutura e do acesso conferido, diverso do principal, podem justificar a sua cobrança”.