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Mais de 100 emissoras de têm outorgas vencidas em 2007

Brasília – Vencem em 2007 as outorgas de 28 emissoras de TVs e 153 canais de rádios, entre elas a Globo, Record, Bandeirantes e Cultura, de acordo com um levantamento do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

As concessões públicas são uma licença temporária concedida pelo governo para uma determinada empresa transmitir conteúdos por canais do espectro eletromagnético. No caso das televisões têm validade de 15 anos e para os rádios de 10 anos.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) Laurindo Leal Filho alerta que a este momento deve ser dada uma grande publicidade para garantir a participação popular e a representação dos interesses da sociedade na renovação das concessões. “A sociedade deve ser chamada para se manifestar por meio de vários mecanismos que podem ser criados”, afirma. “A maioria da população só se informa pela televisão então tem o direito de cobrar qualidade e diversidade dos serviços”, acrescenta.

No entanto, no Brasil, o professor destaca que apesar das concessões de muitas TVs e rádios vencerem este ano, reuniões e debates sobre o conteúdo exibido pelas emissoras não devem ocorrer.“Não deveria ser assim, mas, infelizmente no Brasil não temos um processo de avaliação profunda mostrando como foram exercidas as concessões nos últimos anos. Elas são renovadas quase que automaticamente”.

O professor diz que seria importante regulamentar as leis, para garantir transparência ao processo e ajustes ao longo dos anos de concessão. Leal Filho explica que a concessão é um contrato entre o Estado – que regula o espectro eletromagnético por onde trafegam os canais – e uma empresa privada. “A mesma coisa que acontece com as linhas de ônibus”. No contrato, sugere, as empresas deveriam se comprometer com o tipo de público, programação e os horários para exibição dos programa, o que poderia oferecer parâmetros para fiscalização das concessões.

“Se durante o período não a empresa não cumpri-lo (o contrato), poderia ser advertida, suspensa ou até mesmo ter a concessão não renovada”, adverte. De acordo com o professor, nos Estados Unidos a população avalia o conteúdo das televisões por meios de audiências públicas e na Inglaterra as discussões com a sociedade antecedem a outorga dos canais.

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Relatório pede mudanças no trâmite das outorgas de rádio e TV

BRASÍLIA – Enquanto a repercussão do fechamento da emissora venezuelana RCTV continua rendendo debates quentes, agora entre senadores brasileiros e o presidente Hugo Chávez, a Câmara dos Deputados avançou esta semana no aperfeiçoamento das regras de concessão de outorgas a emissoras de rádio e TV. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou nesta semana relatório com sugestões de mudanças no trâmite dos pedidos deste tipo de licença e apontamentos para ampliar o controle da população sobre a atividade.

O documento é o primeiro resultado do trabalho da sub-comissão de outorgas da CCTCI, criada em 2006 e retomada no início da atual legislatura. A instância se propôs a avaliar os problemas deste procedimento a partir de episódios recentes marcados por críticas de deputados a forma como estas licenças vêm sendo aprovadas. A partir da Constituição de 1988 este ato passou a ser responsabilidade compartilhada entre os poderes Executivo e Legislativo. Se por um lado isso limitou o poder discricionário exclusivo do Executivo na concessão destas outorgas, o que as transformava em moeda de troca, por outro gerou um processo ainda com ruídos e problemas na análise dos projetos.

Atualmente uma concessão é dada a partir de uma licitação feita para uma localidade. O pedido do vencedor do processo é analisado inicialmente pelo Ministério das Comunicações, passa pela Casa Civil e depois é enviado ao Congresso, onde é analisado nas Comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e pela CCTCI do Senado. O principal desafio apresentado pelo documento é combinar a agilização do trâmite dos processos com um aumento do controle social sobre os mesmos.

O relatório questiona a excessiva lentidão do trâmite na sua fase referente ao poder Executivo. Dados apresentados mostram um processo de renovação de outorgas demora em média 6,5 anos nesta fase. Frente a este quadro é proposto o estabelecimento de prazos razoáveis para os procedimentos e a simplificação da burocracia e da documentação exigida, além de propor uma fiscalização mais rigorosa para impedir que uma emissora chegue ao momento da renovação com diversas pendências. Outra iniciativa é a reorganização das funções de análise do Minicom e da Casa Civil para evitar duplicidade e diminuir demoras descnessárias. “Aprovamos também a sugestão de que o Minicom melhore o seu site para acompanhamento dos processos”, disse a deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), autora do relatório.

Na fase de tramitação na Câmara o documento apresenta uma série de propostas de alterações no Ato Normativo 1o de 1999, que disciplina o trâmite no âmbito da CCTCI. O primeiro, assim como no caso das sugestões ao Executivo, é um controle maior acerca dos prazos do processo, especialmente sobre o tempo máximo concedido para que os parlamentares elaborem seu parecer sobre cada pedido. O texto propõe acabar com o dispositivo que permite ao Minicom requisitar os pedidos com falta de documentação, o que praticamente reinicia os processos e aumenta o tempo de tramitação. Outra fase que deveria ser excluída, segundo o relatório, é a análise na CCJ, o que diminuiria ainda mais o tempo de apreciação. Para dar maior transparência e possibilitar que os interessados pressionem pela rapidez na análise, o portal da Câmara conterá um site com informações detalhadas sobre o andamento dos processos.

Controle social
Um dos destaques do texto, segundo a relatora Maria do Carmo Lara, são as recomendações de ampliação do controle da população sobre os processos de concessão e renovação das outorgas. Os pontos partem da avaliação de que o problema não está apenas nos ritos burocráticos, mas no fato de que o balanço sobre o uso que uma emissora fez de uma licença deve, por conta de seu caráter público, ser debatido com a população.

Este tipo de ação se faz necessária especialmente no ato da renovação das outorgas. Segundo o relatório, as emissoras deveriam noticiar este tipo de processo quando este for iniciado e convocar aquela comunidade, cidade ou região a opinar acerca da qualidade dos serviços prestados. Caberia ao Ministério das Comunicações agrupar as opiniões a respeito, inclusive eventuais denúncias de irregularidades que possam surgir, e repassá-las ao Congresso juntamente à análise técnica e burocrática que o órgão faz.

A Câmara passaria, ainda de acordo com o documento, a comportar a possibilidade de realizar audiências públicas “em casos excepcionais”. A expressão é justificada pelo fato da casa não conseguir atender à demanda deste tipo de reunião caso isso seja feito em todos os processos.

Mais do que criar espaços, o documento indica a necessidade de definir critérios em cima dos quais a avaliação deveria ser feita pelo poder público e pela população. Sobre isso recomenda a regulamentação dos artigos da Constituição Federal que definem conteúdos preferenciais de finalidades educativas, culturais e informativas a serem veiculados e afirma a promoção da produção independente e regionalizada como princípio dos veículos de radiodifusão. Embora isso esteja na Carta Magna, até hoje não há formas de cobrar estas obrigações das emissoras pela falta de regulamentação.

Segundo Maria do Carmo Lara, para além das mudanças imediatas que podem ser feitas pela comissão, como a mudança do Ato Normativo 1o de 1999, o relatório será enviado para o Ministério das Comunicações, a Casa Civil e o Senado Federal para que suas sugestões sejam debatidas entre os poderes. Ela avaliou como um “grande passo” a aprovação do relatório, em sutil referência à dificuldade tácita existente na casa para a revisão destas normas pelos parlamentares.

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Comissão aprova projeto que cria normas para a TV digital

A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado aprovou nesta quinta-feira (31/5) projeto que disciplina a utilização do espectro de radiofreqüência destinado aos serviços de televisão, mais especificamente nas faixas denominadas VHS ou UHF. O objetivo é criar regras para a transição para o modelo de TV digital, já em implantação no Brasil, de modo que protejam não só a liberdade das emissoras, mas prevejam a contrapartida para o Estado pela utilização desse bem público.

O projeto, que ainda será votado em plenário, é de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR) efoi relatado pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), que deu parecer favorável com emendas. Pela proposta, o emprego das radiofreqüências destinadas aos serviços de televisão buscará a utilização adequada e eficiente do espectro radioelétrico e terá como finalidade assegurar a liberdade de expressão de todos os segmentos da sociedade. Também promoverá o pluralismo político e o fortalecimento do regime democrático por meio da veiculação de diferentes idéias, opiniões e versões sobre os temas em debate na sociedade.

O projeto visa ainda promover a diversidade cultural nos meios televisivos e permitir a divulgação das diferentes manifestações da cultura brasileira, permitir a prestação de serviços públicos de informação e comunicação e assegurar espaço para os sistemas privado, público e estatal, bem como permitir ampla e justa concorrência entre prestadores privados.

A proposição define sistema privado, público e estatal de televisão. Sistema privado é o sistema composto pelas emissoras geradoras e retransmissoras exploradas em regime comercial. O sistema público é definido como o composto por emissoras geradoras e retransmissoras que tenham por objetivo a veiculação de programação de utilidade pública, exploradas sem finalidade lucrativa. Já o sistema estatal de televisão é aquele composto pelas emissoras geradoras e retransmissoras exploradas diretamente pela União ou, por delegação desta, porestados, Distrito Federal ou municípios, que tenham por objetivo a divulgação institucional de seus atos, obras, serviços e campanhas.

O projeto estabelece uma reserva, em cada localidade, de no mínimo 40% do espectro de radiofreqüências para os serviços de televisão aos sistemas público e estatal. Para o sistema privado, a utilização do espectro de radiofreqüências estará condicionado ao pagamento de remuneração anual de uso de bem público ao efetivo valor econômico do recurso colocado à disposição da entidade titular de autorização de uso. Esse valor será reajustado anualmente por índice de inflação previsto em regulamentação.

O projeto trata ainda da renovação da outorga para a prestação do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou do serviço de retransmissão de televisão e transmissão de programações, entre outrositens. “O Brasil está em vias de realizar a transição para a televisão digital. Verifica-se, portanto, a necessidade de um regime jurídico apto a disciplinar a utilização desse bem público de forma adequada. Entendemos que tal regime deva preservar valores caros ao nosso sistema jurídico-político, como a liberdade de expressão, o pluralismo político, a democracia e a diversidade cultural”, afirmou Arns.

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Brecha legal permite que emissoras dêem calote em impostos

A transferência de uma concessão de radiodifusão (rádio e televisão) de uma empresa para outra é mais comum do que se imagina e não se resume ao caso noticiado por este Observatório sobre a outorga dada à empresa do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). Barbalho, proprietário da retransmissora da Rede Bandeirantes de Pará (RBA), conseguiu livrar sua emissora de TV de dívidas com a União que somam aproximadamente R$ 82 milhões, utilizando uma brecha na legislação que possibilitou a transferência de sua concessão da endividada RBA (Rede Bandeirantes do Pará) para a empresa Sistema Clube do Pará, saneada. Segundo as normas legais, qualquer concessão pode mudar de dono, sem a aprovação do Congresso, após cinco anos da outorga original.

Até março, a RBA devia R$ 82,4 milhões à Receita Federal, ao INSS e ao Fundo de Garantia. Com a mudança de propriedade, a União enfrentará dificuldades para cobrar a dívida da RBA. A RBA chegou a pagar algumas dívidas e, para o restante dos débitos, aderiu a um parcelamento junto à Receita. Com isso, obteve os atestados necessários para que a transferência da TV fosse efetivada. Entretanto, a empresa interrompeu o pagamento das prestações da dívida logo após a conclusão da negociação

Especialistas e assessores legislativos consultados por este Observatório afirmam que a mudança da concessão de uma empresa endividada para outra, saneada, é comum. Assim, os proprietários, além de se livrarem das dívidas com a União, conseguem aprovar a renovação das suas concessões, já que, para que isto aconteça (a renovação), é necessário a apresentação de certidões comprovando que a empresa está em dia com seus tributos. Foi justamente isso que fez Jader Barbalho. A RBA, empresa de Jader que detinha a concessão no Pará, estava entre os 225 processos de renovação de outorga requisitados em 2006 pelo Ministério das Comunicações à Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara por falta de documentos (o próprio governo solicitou a devolução dos processos, pois temia que fossem rejeitados). Neste meio tempo, Jader encontrou uma brecha legal para que fosse a nova empresa a entrar com o pedido de renovação.

 

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Ministro diz querer saber se TV Gospel cumpre papel educativo

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que está sendo examinado o pedido da Fundação Evangélica Trindade, da Igreja Renascer em Cristo, para renovação da concessão da TV Gospel, canal 53, de São Paulo. Por se tratar de uma concessão de TV educativa, ele diz que quer saber se a emissora cumpre o papel educativo determinado pela legislação. ''Minha preocupação não está no vínculo da fundação com a igreja, mas no fato de se tratar de uma emissora educativa', afirmou.

A concessão, por 15 anos, renováveis, foi dada à fundação em 1988, no governo José Sarney (1985-1989). Segundo o ministro, a entidade pediu a renovação com a concessão vencida, o que tem de ser levado em consideração pelo ministério. Costa disse que tem recebido denúncias sobre a existência de empresas que compraram concessões para revendê-las no mercado, fazendo as licitações públicas de balcão de negócios.

Para burlar a legislação, que proíbe a venda das emissoras antes de concluir cinco anos de seu funcionamento, a venda é feita por contratos de gaveta. ''O mais difícil é descobrir quem está por trás das empresas', afirmou Hélio Costa. ''Quando constatamos uma transferência ilegal, a tramitação do processo de concessão é suspensa. Mas falta pessoal para examinar os contratos', diz. Segundo Costa, há uma comissão interna examinando os casos suspeitos, mas ela precisaria de mais funcionários para se debruçar sobre os processos. Ele disse que até 2002 o ministério tinha escritórios nos Estados que faziam avaliação preliminar dos contratos antes de encaminhá-los para Brasília.

Afirmou que há 40 mil processos de transferência de cotas de emissoras para serem examinados na pasta, e alguns estão lá há mais de dez anos. Questionado sobre o fato de continuar em tramitação processos de concessão de outorgas aprovados há mais de dois anos pelo Congresso, quando os editais de licitação estipulavam prazo máximo de dois meses, Costa disse que a legislação de radiodifusão não estabelece prazo fixo parao ministro. Na avaliação dele, o edital não poderia extrapolar a lei.