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O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV

A Andi -Comunicação e Direitos e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social publicaram o documento “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” que, em dez páginas, faz o levantamento dos principais estudos elaborados em diversos países sobre o tema.

A pesquisa apresenta estudos sobre os impactos da exposição de crianças e adolescentes a cenas televisivas de sexo e violência desenvolvidas há várias décadas em diversos países. A conclusão é que, majoritariamente, o contato regular de garotos e garotas com conteúdos inadequados pode levar a sérias consequências, como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, concepções errôneas sobre a violência real e sexualização precoce.

O documento apresenta resultados de estudos realizados na Holanda, Canadá, Alemanha e Suécia, mas dedica a maioria de suas páginas a pesquisas realizadas nos Estados Unidos, onde, nos últimos 40 anos, foram realizadas mais de 3.500 pesquisas sobre os efeitos da violência na televisão sobre os espectadores.

Um dos estudos norte-americanos levantados pelo documento foi o longitudinal realizado por pesquisadores da Universidade de Michigan, que relaciona a exposição de crianças à violência na TV e seus comportamentos agressivos e violentos no início da fase adulta. A pesquisa mediu em 1977 os hábitos de 557 crianças de Chicago em relação aos meios de comunicação, especialmente ao consumo de programação televisiva violenta. Após 14 anos ouviu 329 daquelas crianças, já adultas, com idades entre 20 e 22  anos, e verificou que uma maior exposição a conteúdos violentos transmitidos pela tevê durante a infância foi capaz de predizer um maior nível de agressão na vida adulta, independentemente do quão agressivos os participantes eram quando crianças.

“O constatado pela equipe de pesquisa de Michigan é que mesmo crianças que não eram  agressivas na infância – e de todos os estratos sociais – ao terem sido expostas a um  volume expressivo de conteúdos televisivos violentos durante esse período acabaram por apresentar maior probabilidade de se tornarem adultos agressivos”, cita o documento.

O estudo também apresenta resultados de pesquisas que apontam como efeitos da exposição das crianças à violência na mídia o aumento de comportamentos agressivos, a perda de sensibilidade à violência no mundo real e o crescimento do medo. “O Physician Guide to Media Violence – publicado pela American Medical Association (AMA), em 1996 – alerta que a exposição a um único filme, programa de televisão ou reportagem pode resultar em depressão emocional, pesadelos ou outros problemas relativos ao sono em muitas crianças, particularmente as mais novas. E crianças amedrontadas estão mais sujeitas a se tornarem vítimas ou agressores”.

Classificação indicativa como política pública

Evidências como estas fizeram com que, ao longo das últimas décadas, as principais democracias do planeta adotassem sistemas similares ao da Classificação Indicativa utilizada pelo Ministério da Justiça brasileiro, com o fim de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes expostos ao conteúdo da televisão. “Com a Classificação Indicativa, as programações televisivas passam a dar indicação à família sobre a faixa etária para a qual as obras audiovisuais são recomendadas. Isso porque é um direito inalienável das famílias decidir o que seus filhos podem ou não assistir”, afirma o documento.

A opinião é respaldada por recomendações do Comitê para os Direitos da Criança da Onu e da Unesco, que aconselham os governos nacionais a assumirem atitudes concretas de proteção aos direitos da criança e do adolescente no campo da comunicação de massa. As entidades apontam que fatores como fácil acesso e alto consumo de televisão no país e a evidência que pais e mães trabalharem e permanecerem a maior parte do tempo fora de casa, fortalecem a necessidade de se defender a Classificação Indicativa como uma política pública fundamental para garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes.

“Para os pais poderem cumprir com suas responsabilidades em relação à proteção do processo de desenvolvimento de seus filhos, antes o Estado e as empresas devem fazer sua parte, estabelecendo e obedecendo os limites para a veiculação de conteúdos potencialmente danosos”, recomenda o documento.

O estudo “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” está disponível para download, na íntegra, e pode ser conferido aqui.

Ministros do STF votam contra o direito das crianças

[Título original: Ministros do STF votam contra a classificação indicativa e direitos da criança e do adolescente]

O julgamento do fim vinculação horária da classificação indicativa, dispositivo que respeita os direitos da criança e do adolescente, ocorrido nesta quarta-feira (30) em sessão no Superior Tribunal Federal, teve quatro votos favoráveis à proposta. A sessão foi adiada, com pedido de vista feito pelo ministro Joaquim Barbosa e justificado pela necessidade de analisar mais detalhadamente a ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Junto a Dias Toffoli, ministro relator da proposta, Luiz Fux, Cármen Lucia e Carlos Ayres Britto também votaram pelo fim da classificação indicativa.

Organizações da sociedade civil entraram com pedido de amicus curiae, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que prevê multa para os veículos que desrespeitarem a classificação indicativa). João Brant, do Intervozes, explica que, para esses ministros, “o Governo não pode definir uma faixa horária protegida para crianças (por exemplo, a de que programas recomendados para maiores de 18 anos não possam ser exibidos às 15h na TV aberta). Se essa perspectiva se confirmar, as emissoras poderão veicular qualquer programa, para qualquer faixa etária, em qualquer horário”.

Brant ainda afirma que “a constitucionalidade da vinculação horária foi defendida pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da República, com teses muito próximas às da sociedade civil. Pior do que o resultado em si foi a linha de defesa dos ministros: eles abandonaram qualquer ideia de proteção do direito das crianças e adolescentes, não consideraram em nenhum momento que televisão é um serviço público sob concessão e defenderam uma linha ultraliberal de liberdade de imprensa, mais fundamentalista que qualquer outra democracia ocidental”.

Para Renata Mielli, do Centro de Estudos Barão de Itararé, o relatório do ministro Toffoli mostra como o debate sobre as comunicações no país está impregnado de senso comum e de um conteúdo liberal que não atende aos direitos humanos. “Insistir em caracterizar a classificação indicativa como uma máscara para praticar censura é uma tergiversação que não combina com argumentos para sustentar a defesa da inconstitucionalidade do dispositivo em debate no Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com Mielli, “sustentar, como fez o ministro Toffoli, mas também Carmen Lúcia e Ayres Britto, que não cabe ao Estado a tutela da família ou, como afirmou a ministra do STF, ‘se a programação não for adequada desliga-se a TV’, é uma forma de ratificar a visão dos concessionários públicos de radiodifusão de que a eles não cabe nenhuma responsabilidade pelo que é veiculado em uma concessão pública”.

Em consonância com as críticas ao debate, Veet Vivarta, secretário-executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), comenta que a discussão não reflete a maturidade da democracia brasileira. “O que frustra mais que a possibilidade de um julgamento inadequado é o tema ser discutido sem profundidade e qualidade. Parece que a complexidade do assunto não foi compreendida”, afirma.  Vivarta cita os marcos regulatórios de diversos países, que vinculam o direito à comunicação aos direitos da criança e do adolescente, como exemplo da importância da garantia de ambos. Para ele, a solução encontrada pelo relator (Dias Toffoli) não contempla nem garante tais direitos.  “A solução apresentada é de um Brasil da década de 1960 ou 1970, em época de ditadura, pois ‘qualquer regulação é uma forma de censura’”.

Quanto ao desfecho do julgamento, Vivarta defende que, para reverter o resultado negativo, é preciso desenvolver um debate mais profundo e trazê-lo à sociedade. “Dias Toffoli faz um voto de confiança muito grande na autorregulação dos veículos e, caso a proposta vença, saberemos se esses realmente criarão mecanismos de regulação e se respeitarão as faixas horárias uma vez que não exista penalidades no horizonte”. Renata Mielli endossa a opinião de Vivarta: “Para Toffoli, o ideal é que as emissoras e a sociedade civil promovam uma autorregulação do que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Esperamos que o pedido de vistas feito pelo ministro Joaquim Barbosa possa dar mais oportunidades para elevar o nível do debate e garantir que o Estatudo da Criança e do Adolescente seja respeitado”.

Globo tenta impedir fuso horário escolhido em referendo no Acre

No ano passado, a Justiça Eleitoral gastou mais de R$ 1 milhão com a realização de um referendo no Acre, quando os eleitores decidiram pela mudança do fuso horário. Porém, a Rede Globo e a Rede Amazônica de Televisão até agora não se conformaram com o resultado.

Em outubro, durante o segundo turno, 56,87% dos eleitores rejeitaram a Lei 11.662, de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC), que alterou o fuso horário do Acre.

A pedido da Rede Globo e da Rede Amazônica de Televisão, sem consultar a população, Tião Viana extinguiu o quarto fuso horário brasileiro, de cinco horas a menos em relação ao horário de Greeenwich.

O resultado do referendo foi homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), estava decidido a assinar Ato Declaratório reintegrando o Acre à faixa de fuso horário de Greeenwich menos cinco horas, ou seja, de duas horas a menos em relação ao horário de Brasília.

Porém, por força do lobby da Abert, Sarney preferiu transferir a decisão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o senador Sérgio Petecão (PMN-AC) foi escolhido como relator. O relatório dele, favorável ao Ato Declaratório para fazer valer a decisão do referendo, seria votado na quarta-feira (16), mas a reunião na CCJ foi cancelada.

– Nunca imaginei que esse assunto envolvesse um jogo tão pesado. Até o senador Eduardo Braga já telefonou para mim, a pedido do empresário Phelippe Daou, da Rede Amazônica – disse Petecão após receber na quinta-feira (17) representantes da Abert.

As emissoras de TV consideram um Ato Declaratório frágil, do ponto de vista jurídico. Para a Abert, somente uma nova lei a ser votada pelo Congresso poderá alterar o horário atual. Para isso, sugerem que seja apresentado projeto de lei.

– As emissoras querem atropelar a decisão do povo e vão tentar convencer os demais senadores da CCJ a derrubarem meu parecer na próxima quarta-feira. Elas querem é impedir a qualquer custo a volta da hora antiga do Acre com um projeto de lei que pode demorar cem anos tramitando no Congresso – afirma Petecão.

A Abert alega que o horário vigente foi instituído por lei ordinária que tramitou na Câmara e Senado e foi sancionada pelo presidente da República.

– Nós sabemos que uma lei somente pode ser revogada por outra de igual ou superior hierarquia. No caso, o Congresso Nacional nos autorizou, através de decreto legislativo, a fazer a consulta – disse o diretor executivo da Abert, Luis Roberto Antonik, durante reunião com o relator da matéria.

Autor do decreto legislativo que possibilitou a realização do referendo, o deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), disse que “forças ocultas” de políticos que tiveram seus interesses contrariados estão atuando no Senado.

– Uma nova lei poderá demorar demais e não ser aprovada. Estão desrespeitando a democracia – assinalou Melo, que esperava a hora legal do Acre pudesse se restabelecida com o fim do horário de verão no domingo (20).

A movimentação política para alterar o fuso horário do Acre começou após entrar em vigor, em 2007, uma portaria do Ministério da Justiça determinando, a pedido do Ministério Público Federal, que as emissoras de TV adaptem suas transmissões aos diferentes fusos horários vigentes no País em função da classificação indicativa dos programas. As emissoras alegam que custo disso é alto, além de prejuízos com a queda de anunciantes.

Tião Viana alterou o Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, da hora legal brasileira, a fim de modificar os fusos horários do Acre e de parte do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos cinco horas” para o fuso horário Greenwich “menos quatro horas”, e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos três horas”.

O Acre foi agregado ao terceiro fuso, ao qual pertenciam originalmente apenas os Estado do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

A lei submetida a referendo tinha uma abrangência maior do que a do referendo em si, pois incluiu municípios da parte ocidental do Pará na faixa de fuso horário “GMT -3″ e excluiu municípios do Amazonas da faixa “GMT -5″.

O referendo do Acre não afetou a aplicação do fuso horário nos estados do Amazonas ou Pará, onde as populações dos municípios não foram consultadas sobre a mudança.

Sarney foi aconselhado pela Advocacia-geral do Senado a declarar que as disposições da Lei 11.662 deixam de ter eficácia sobre o Acre, mantendo-se o Amazonas integralmente na faixa “GMT -4″ e o Pará na faixa “GMT -3″.

Ministério da Justiça obriga SBT a cortar cenas de Camaleões

O SBT está tendo que cortar cenas de Camaleões, novela mexicana dirigida ao público infanto-juvenil, porque o Ministério da Justiça ameaçou reclassificar a produção, inviabilizando sua exibição às 16h.

Em outubro, o SBT autoclassificou a trama como imprópria para menores de 10 anos, ou seja, poderia exibi-la em qualquer horário. No final de novembro, o Ministério da Justiça advertiu a rede de que a novela continha cenas inadequadas para essa classificação indicativa e ameaçou reclassificá-la.

Para não correr o risco de ser obrigado a mudar o horário de Camaleões, o SBT concordou em fazer cortes em cenas consideradas mais fortes. Em despacho publicado ontem no Diário Oficial da União de ontem, o ministério aprovou as mudanças feitas pela emissora, mantendo a classificação de 10 anos, e anunciou que continuará monitorando a exibição até o final.

Com o ex-RBD Alfonso Herrera, Belinda e Pee Wee no elenco, Camaleões conta a história de dois jovens que, obedecendo às ordens de um mandante misterioso, se infiltram em um colégio e roubam obras de arte e objetos caros.

Para o Ministério da Justiça, a novela contém "consumo de drogas lícitas, insinuação sexual e agressão física".

Justiça reclassifica “Comédia MTV”; reprises não poderão ser exibidas antes das 20h

O Ministério da Justiça considerou o humorístico "Comédia MTV" como impróprio para menores de 12 anos. Em despacho publicado pelo Diário Oficial na última terça-feira (17), a MTV terá cinco dias para deixar de exibir o programa antes das 20h.

Segundo o blog de Daniel Castro, o Ministério reclassificou a atração por conter "linguagem chula e de conteúdo sexual", e recusou a antiga classificação – impróprio para menores de 10 anos – feita pela emissora.

O "Comédia MTV" é exibido toda quarta, às 22h30, com reprises semanais às 14h das sextas e às 19h dos domingos. O programa é considerado um dos carros-chefes da MTV e tem em seu elenco alguns dos novos talentos do humor brasileiro: Marcelo Adnet, Dani Calabresa, Fábio Rabin, Rafael Queiroga, Talita Werneck, Paulinho Serra, Rodrigo Capella, Bento Ribeiro e Guilherme Santana.

Até o momento, a MTV não se manifestou sobre a decisão do órgão judicial e pode recorrer. Segundo Castro, cogitava-se na emissora fazer uma nova versão do "Comédia" para as reprises exibidas antes das 20h.