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Liquidação da indústria gráfico-editorial: um novo padrão de concentração?

Por Bruno Marinoni*

A semana teve início com maus agouros em relação ao mercado de publicações impressas no Brasil. Na mesma manhã do dia 25, foi anunciada pela Editora Abril a demissão de alguns de seus executivos e foi publicado, no site da colunista social Anna Ramalho, que as organizações Globo procuram vender o seu imenso parque gráfico, “enquanto ainda há quem queira comprá-lo por preços competitivos”. Há rumores de que o grupo português Ongoing também procura compradores para a sua gráfica no Brasil, mas não estaria encontrando interessados.

Os cortes do Grupo Abril, segundo maior grupo de mídia do país, são anunciados como parte de “um projeto de reformulação”, mas expressam, na verdade, a crise pela qual vem passando. A empresa sul-africana de mídia e comércio eletrônico Naspers (conhecida, vale ressaltar, pela sua relação com o apartheid), dona de 30% da Abril desde 2006, anunciou em junho uma diminuição de 1,2 bilhão de rands (cerca de 113,5 milhões de dólares), em seus investimentos. A empresa brasileira teria custado, também aos sul-africanos, uma baixa de 110 milhões de rands nos lucros do último ano contábil.

Outros sinais da crise da Abril são evidentes nas ações que o grupo vem tomando em outros mercados em que participa.  A Abrilpar anunciou recentemente a venda de uma fatia da Abril Educação avaliada em R$ 607 milhões para a Tarpon Investimentos. Em dezembro, a empresa tornou pública a decisão de vender a MTV Brasil, avaliada em R$ 350 milhões, para o grupo Spring (que edita a versão nacional da revista Rolling Stone). O Ministério das Comunicações, responsável pela radiodifusão, sequer se manifestou sobre a legalidade da venda de concessões públicas de TV, apesar disso, o pagamento não teria sido efetuado ainda devido à ausência de uma aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Nesse contexto, está também o caso do parque gráfico das Organizações Globo, o maior da América Latina, no qual rodam hoje os jornais O Globo, Extra e O Expresso. Embora não necessariamente expresse uma crise nos negócios do grupo, a busca por compradores aponta para um temor generalizado de que a indústria gráfica esteja com os seus dias contados. Corrobora essa impressão (com o perdão do trocadilho) o rumor de que o grupo Ongoing (acionista da Portugal Telecom e do Espírito Santo Financial Group), terceiro maior grupo de imprensa no país, detentor dos jornais O Dia, Meia-Hora e Brasil Econômico, estaria fazendo o mesmo movimento em busca de compradores para sua gráfica.

Talvez seja cedo para termos certezas sobre para onde estamos caminhando, mas algo importante está acontecendo na (re)configuração da concentração da propriedade de meios de comunicação no país. Essas tendências são importantes de serem observadas por aqueles que defendem a democratização da comunicação, pois é com este novo quadro que emerge que devemos lidar nos próximos anos.

Nitidamente, o capital internacional e financeiro, cada vez mais, passam a ser uma peça que interfere de forma direta no setor de comunicação, decidindo em que lugares serão aplicados os grandes volumes de investimento. Aparentemente, a indústria gráfica, assombrada pela perspectiva de se tornar peça de museu, não é este lugar. Se nos debruçarmos sobre as relações com o mercado de telecomunicações, o que não é o objetivo desse texto, isso fica mais evidente.

Fato é que os principais grupos de mídia que controlam o setor passam a lidar direta e indiretamente com a concorrência ou apoio do capital internacional. Ao mesmo tempo, defrontam-se com o desafio de ter que apostar em mercados nos quais não possuem tradição e, logo, know-how. Os três principais grupos de mídia brasileiros (Globo, Abril e Saraiva) têm suas raízes no mercado gráfico, seja de imprensa, seja de revistas e livros. Desligar-se desse lugar significa se renovar radicalmente, ao que se soma como dificuldade a tradição conservadora do empresariado brasileiro.

De outro lado, pouco ou nada se vê na política de comunicação dos governos brasileiros que aponte no sentido de se aproveitar as reconfigurações no setor para imprimir um impulso na direção da maior diversificação e desconcentração das mídias ou mesmo na regulação de um ambiente que hoje é praticamente controlado pelo interesse privado e monopolista.

Uma iniciativa recente que vem sendo discutida nas casas legislativas tenta reservar cotas na verba oficial de publicidade do poder público para a comunicação alternativa, independente e popular. É pouco, mas já é alguma coisa. Nesse sentido, deveríamos aproveitar este momento do período eleitoral para cobrar de nossos candidatos compromissos que possam garantir alguma margem de manobra para a democratização da comunicação nos imprevisíveis dias que estão por vir.

* Bruno Marinoni é repórter do Observatório do Direito à Comunicação, doutor em Sociologia pela UFPE  e integrante do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Regulação da mídia não é censura

Pedro Ekman e Bia Barbosa*

Recentemente, a presidenta Dilma Rousseff, pré-candidata à reeleição pelo PT, declarou que, se eleita, enfrentará o debate acerca da regulação dos meios de comunicação. A afirmação causou furor na mídia comercial, que não perde oportunidades para alimentar a versão de que há um plano da esquerda para controlar a mídia e impedir críticas ao governo. O candidato da oposição, Aécio Neves (PSDB), também se apressou a reafirmar “o PT quer censurar a imprensa”.

Neste momento, quanto mais confuso for o debate sobre o tema, menos resultados ele produzirá. Assim, alguns veículos empenham-se em embaralhar as informações de forma sofisticada; outros omitem do público informações relevantes sobre o tema; outros, ainda, divulgam o dito pelo não dito. O esforço é um só: manter inalterada a atual situação de concentração econômica e de ausência de diversidade e pluralidade na mídia brasileira.

Tendo em vista esta ostensiva operação para interditar um debate direto e transparente sobre a regulação da mídia (ação corrente que, essa sim, caracteriza prática de censura), vamos aos fatos, numa tentativa de desfazer o labirinto construído em torno do assunto.

Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a radiodifusão é, assim como a energia, o transporte e a saúde, um serviço público que, para ser prestado com base no interesse público, requer regras para o seu funcionamento. No caso das emissoras de rádio e TV, a existência dessas regras se mostra fundamental em função do impacto social que têm as ações dos meios de comunicação de massa, espaço central para a veiculação de informações, difusão de culturas, formação de valores e da opinião pública.

Lembram os teóricos que a necessidade ou não de regulação de qualquer setor e a intensidade e o formato dessa regulação estão condicionadas justamente ao poder potencial que tal setor tem para mudar as preferências da sociedade e dos governantes. Assim, quanto maior o poder de um determinado setor e o desequilíbrio democrático provocado, maiores a necessidade e a intensidade de regulação por parte do Estado.

Portanto, à medida que, ao longo da história, crescem a presença e influência dos meios de comunicação de massa sobre a sociedade, aumenta a necessidade de o Estado regular este poder. Não para definir o que as emissoras podem ou não podem dizer, mas para garantir condições mínimas de operação do serviço de forma a manter o interesse público – e não o lucro das empresas – em primeiro lugar.

Vale lembrar também que, além de um serviço público, a comunicação eletrônica representa um setor econômico dos mais importantes do país. Assim como outros, precisa do estabelecimento de regras econômicas para o seu funcionamento, de modo a coibir a formação de oligopólios ou de um monopólio num setor estratégico para qualquer nação.

Por fim, o simples estabelecimento de uma regulação da radiodifusão não pode ser tachado de cerceamento da liberdade de imprensa ou então de censura porque é isso o que diz e pede a própria Constituição brasileira de 1988, ao estabelecer princípios que devem ser respeitados pelos canais de rádio e TV.

No entanto, mais de vinte e cinco anos após sua promulgação, nenhum artigo de seu capítulo V, que trata da Comunicação Social, foi regulamentado, deixando um vazio regulatório no setor e permitindo a consolidação de situações que contrariam os princípios ali estabelecidos.

Os efeitos da não regulamentação constitucional são evidentes:

– O artigo 220, por exemplo, define que não pode haver monopólio ou oligopólio na comunicação social eletrônica. Hoje, no entanto, uma única emissora controla cerca de 70% do mercado de TV aberta.

– O artigo 221 define que a produção regional e independente devem ser estimuladas. No entanto, 98% de toda produção de TV no país é feita no eixo Rio-São Paulo pelas próprias emissoras de radiodifusão, e não por produtoras independentes.

– Já o artigo 223 define que o sistema de comunicação no país deve respeitar a complementaridade entre os setores de comunicação pública, privada e estatal. No entanto, a imensa maioria do espectro de radiodifusão é ocupada por canais privados com fins lucrativos. Ao mesmo tempo, as 5.000 rádios comunitárias autorizadas no país são proibidas de operar com potência superior a 25 watts, enquanto uma única rádio comercial privada chega a operar em potências superiores a 400.000 watts. Uma conta simples revela o evidente desequilíbrio entre os setores.

– Por fim, o artigo 54 determina que deputados e senadores não podem ser donos de concessionárias de serviço público. No entanto, a família Sarney, os senadores Fernando Collor, Agripino Maia e Edson Lobão Filho, entre tantos outros parlamentares, controlam inúmeros canais em seus estados. Sem uma lei que regulamente tal artigo, ele – como os demais da Constituição – torna-se letra morta e o poder político segue promiscuamente ligado ao poder midiático.

Regular os meios de comunicação de massa neste sentido está longe, portanto, de estabelecer práticas de censura da mídia. Trata-se de uma exigência constitucional de definir regras concretas para o funcionamento destes veículos no sentido de atender aos objetivos definidos pela sociedade em sua carta maior.

Regular a radiodifusão não é coisa de comunista

Outro mantra entoado pelos oponentes da regulação da mídia é que esta seria uma tentativa de acabar com a liberdade de imprensa e transformar o Brasil num país comunista. Nada mais desinformado.

O Estados Unidos, por exemplo, país que está longe de ter aspirações comunistas, já estabeleceu, há algumas décadas, que donos de empresas que publicam jornais e revistas não podem controlar também canais de rádio e TV. Os americanos entendem que tamanha concentração de poder em termos de difusão de informação é prejudicial para a democracia liberal e a livre concorrência de mercado, que tanto defendem.

Assim, lá os donos do The New York Times não podem ser os mesmos donos de uma emissora de TV em Nova York, porque a regulação americana coloca limites à propriedade cruzada dos meios de comunicação e proíbe a formação de oligopólios. Da mesma forma, uma empresa não pode ultrapassar um percentual máximo de audiência na mesma localidade, porque seu impacto seria demasiado grande em termos de poder político. Estas são apenas duas das regras definidas pelo órgão regulador responsável pelo setor, entre tantas outras que os Estados Unidos, berço do liberalismo, decidiu adotar em relação à mídia.

Já por aqui, apesar de muitos atribuírem o êxito das Organizações Globo exclusivamente à sua competência em se posicionar no mercado, é preciso lembrar que parte do poder alcançado pelo maior grupo de rádio e televisão do Brasil também é resultado de uma ação histórica, ao longo das décadas, do que se pode chamar de abuso de poder de mercado. Abuso que se revela quando uma única emissora possui cerca de 40% da audiência da TV aberta e concentra mais de 70% do mercado publicitário – além de controlar canais de TV por assinatura, jornais, revistas, editoras, gravadoras e produtoras –, desenhando um cenário de evidente monopólio.

A necessária regulação de conteúdo

Um aspecto interessante da recente declaração da presidenta Dilma sobre a necessidade de regulação dos meios de comunicação de massa foi sua incisiva exceção manifestada à regulação de conteúdo. A posição da presidenta não é novidade; Dilma já disse inúmeras vezes que prefere o barulho das democracias ao silêncio das ditaduras. Porém, ao se permitir debater a regulação econômica da mídia e voltar a negar a regulação de conteúdo, Dilma contribui para a confusão que os grupos de comunicação tanto gostam de provocar sobre o tema.

É natural que a Dilma tente se esquivar das armadilhas da imprensa, no sentido de desmontar as versões de que se trata de um plano maquiavélico para controlar o que os meios podem ou não dizer. Sua declaração é uma vacina contra a velha estratégia da mídia de confundir a garantia da liberdade de expressão com a ausência absoluta de regulação – ou, ainda, de tratar como uma coisa só censura e regulação de conteúdo. Porém, tanto a estratégia de Dilma em retirar o assunto “conteúdo” da pauta quanto o esforço dos meios em classificar rasteiramente regulação de conteúdo como censura só confundem e desinformam a sociedade.

A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), que está muito longe de ser um organismo autoritário, entende que há muitos motivos para que a regulação de conteúdo exista nos meios de comunicação de massa: promover a diversidade cultural; garantir proteção dos cidadãos contra material que incite ao ódio, à discriminação e ao crime, e contra a propaganda enganosa; proteger crianças e adolescentes de conteúdos nocivos ao seu desenvolvimento; proteger a cultura nacional, entre outros.

O mesmo faz a Constituição brasileira. Ao definir, em seu artigo 221, que a produção regional e independente deve ser estimulada, com percentuais mínimos de veiculação na grade das emissoras, nossa lei maior está pedindo que se regule conteúdo, para que a programação que chega ao conjunto da sociedade pelo rádio e a TV não parta apenas do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Ao estabelecer que não mais de 25% da grade de programação de uma emissora sejam ocupados com propagandas e anúncios, o Código Brasileiro de Telecomunicações também está prevendo a regulação de conteúdo.

A classificação indicativa dos programas, que informa a faixa etária apropriada para determinado tipo de conteúdo e em que horário ele deve ser exibido, visando a proteção da infância, também é uma importante forma de regulação de conteúdo. Apesar a Abert, associação que representa os interesses das emissoras de rádio e TV, ter pedido no STF o fim da classificação indicativa, alegando desrespeito à liberdade de expressão, o próprio relator especial da ONU para Liberdade de Expressão, Frank La Rue, já emitiu parecer afirmando que estes são direitos complementares e não podem ser tratados como antagônicos. Ou seja, a proteção da infância não fere a liberdade da expressão e, neste caso, o conteúdo também precisa ser regulado.

O mesmo vale para a publicidade dirigida a meninos e meninas. Em países como a Suécia, de forte tradição democrática, a publicidade voltada para o público infantil já foi abolida há muito tempo por meio de mecanismos de regulação de conteúdo. Aqui, porém, novamente o argumento distorcido da proteção absoluta à liberdade de expressão volta a ser usado contra a recente resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que definiu que é abusiva a publicidade voltada para crianças.

Portanto, dizer que não existe regulação de conteúdo no Brasil ou que ela não deva existir é um ato leviano, de má-fé – no mínimo, uma conduta muito mal informada.

Democratizar a democracia

A construção de um ambiente de comunicação mais justo e democrático é uma dívida antiga do país consigo mesmo. A própria democracia fica comprometida sem uma comunicação por meio da qual todos e todas possam falar e ser ouvidos, em que a diversidade e a pluralidade de ideias existentes no país circulem de forma equilibrada nos meios de comunicação de massa.

Se de fato a presidenta Dilma incluir em seu programa de governo e, sendo reeleita, colocar em prática uma política de regulação da radiodifusão, daremos um passo importante no avanço da democracia brasileira. Mas não é a primeira vez que esta possibilidade é ventilada. Em outros momentos, o PT chegou a pautar o debate da regulação da mídia em seus programas de governo, e já se vão 12 anos sem que a questão seja concretamente enfrentada.

É por isso que, cansada de esperar, a sociedade civil tomou o problema nas mãos e está colhendo assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular, que tem como objetivo estabelecer um novo marco regulatório para as comunicações eletrônicas no país. O que se espera é que o debate sobre o tema possa ser, desta forma, desinterditado junto à população em geral, para acabar com a confusão proposital de que qualquer regulação da mídia é sinônimo de censura. Pelo contrário, a regulação é necessária para democratizar a alta concentração de poder instalada nos meios de comunicação de massa, garantindo diversidade, pluralidade e um efetivo exercício da liberdade de expressão do conjunto da população brasileira.

Espera-se agora que a presidenta Dilma compreenda o tema em sua complexidade e abrangência, para que não continue jogando água no moinho daqueles que trabalham com a desinformação e distorção dos fatos para garantir que tudo continue como está.

*Pedro Ekman e Bia Barbosa são membros da Coordenação Executiva do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Lei da Mídia Democrática será pauta nas eleições deste ano

Por Jonas Valente*

Entre os dias 25 e 27, mais de 80 representantes de organizações da sociedade civil de todo o país se reuniram na Escola Nacional Florestan Fernandes, em Guararema (SP), para a plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). Criado em 1991, o Fórum é o principal espaço de congregação de sindicatos, movimentos sociais e coletivos que lutam por uma outra mídia no país.

Os participantes reafirmaram a campanha centrada no projeto de iniciativa popular da Lei da Mídia Democrática. A proposta, elaborada a partir das resoluções da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), traz um conjunto de medidas para coibir a concentração de propriedade no setor e promover a diversidade e a pluralidade nos meios de comunicação de massa.

Para chegar ao Congresso Nacional, o projeto de iniciativa popular precisa do apoio de 1,4 milhão de brasileiros. Por isso, as organizações integrantes do Fórum reafirmaram o compromisso com a coleta de assinaturas para o projeto de lei. Esse movimento será combinado com a pressão constante sobre o governo federal para que a elaboração de um novo marco regulatório para as comunicações brasileiras seja assumida pelo Executivo, a exemplo do que ocorreu em países da América do Sul como a Argentina, o Uruguai e o Equador.

Neste sentido, será central no próximo período a estratégia de diálogo com candidaturas ao Executivo e Legislativo em torno da aprovação de um novo marco regulatório, com base no projeto da Lei da Mídia Democrática. O objetivo é pautar essa discussão junto às candidaturas e transformar a comunicação em uma das agendas da disputa eleitoral, bem como obter o compromisso de candidatos e candidatas com a plataforma da sociedade civil.

Nos estados, os comitês regionais do FNDC também vão dialogar para apresentar uma agenda de políticas democráticas de comunicação na esfera local. Entre os principais pontos a serem propostos aos candidatos estão a implantação de conselhos de comunicação, o fortalecimento da comunicação pública e a criação dos Canais da Cidadania. Criado pelo Decreto que instituiu o sistema de TV digital brasileiro, o Canal da Cidadania deve ter espaço garantido no espectro e contará com quatro programações simultâneas, veiculando programação produzida pelo poder público estadual, poder público municipal e produções da sociedade.

Internet livre e para todos

A plenária do FNDC também celebrou a sanção do Marco Civil da Internet, aprovado dias antes pelo Senado Federal, e apontou a necessidade de uma nova mobilização popular para garantir que a regulamentação do texto afirme os princípios contidos na lei. A tarefa está a cargo do Poder Executivo e deve girar em torno de dois aspectos centrais: a regulamentação da neutralidade de rede e da guarda de dados de aplicação dos usuários, prevista no artigo 15 do Marco Civil.

As entidades e movimentos presentes à plenária do Fórum também reafirmaram que, com a aprovação do Marco Civil, é urgente o desenvolvimento de uma política mais agressiva por parte do governo federal para a universalização do acesso à Internet no país, com uma reorientação do Plano Nacional de Banda Larga, abandonado pelo governo federal. Da mesma forma, foi incluída na pauta do FNDC a luta por serviços de telecomunicações de qualidade, acessíveis e a preços baixos.

Nova direção

Durante o encontro, foi eleita a nova Coordenação Executiva do FNDC: Central Única dos Trabalhadores/CUT (Coordenação Geral); Barão de Itararé (Secretaria-Geral); Conselho Federal de Psicologia (Finanças); Intervozes (Comunicação); Associação das Rádios Públicas do Brasil/Arpub (Organização); Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão/Fitert (Formação) e Federação Nacional dos Jornalistas/Fenaj (Políticas públicas).

Já o Conselho Deliberativo do Fórum será integrado pela Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (FITTEL), Clube de Engenharia, União de Negros pela Igualdade (Unegro), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), além dos comitês regionais do Pará, Distrito Federal, Pernambuco, Santa Catarina e Minas Gerais.

* Jonas Valente é jornalista e integrante do Conselho Diretor do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Sílvio Santos quer família no controle de TV por assinatura

Por Bruno Marinoni*

A família Abravanel (do apresentador Sílvio Santos) quer estender o padrão de concentração na radiodifusão brasileira para o setor de TV por assinatura. O grupo que controla o SBT quer entrar também no novo serviço de TV paga regulamentado em 2011, migrando sua TV a cabo Alphaville (que opera no interior paulista) para o novo modelo de exploração do setor.

A iniciativa de Sílvio Santos leva consigo, na mesma empreitada, os familiares do proprietário de uma outra emissora afiliada ao SBT: João Alves Queiroz Filho, dono da TV Serra Dourada de Goiânia (GO), é sócio no mercado da TV Alphaville e, assim como Sílvio, quer suas filhas no mercado de TV paga.

A experiência com a concentração da mídia no Brasil levou, por uma demanda da sociedade, alguns legisladores a desenvolverem mecanismos na legislação recente que cria obstáculos para esse fenômeno em novos setores. Nesse sentido, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que desde 2011 regulamenta o funcionamento do mercado de TV por assinatura, separa em camadas o serviço (produção, programação, empacotamento, distribuição) e define certos limites à participação simultânea de entidades nesses diferentes níveis. A limitação, assim, impede que empresas de radiodifusão controlem o serviço de telecomunicação e vice-versa. Pelo menos seria assim em tese.

Os concessionários de TV e rádio, ao longo da história, sempre deram um jeito de burlar as leis antimonopolistas no Brasil. A legislação de radiodifusão expressa a preocupação da sociedade com a concentração do poder midiático na mão de poucos indivíduos, em detrimento da garantia da liberdade de expressão, pluralidade e diversidade. Nesse sentido, o artigo 220 da Constituição expressa claramente que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. O entendimento, porém, é mais antigo.

Mesmo os militares, que promoveram a consolidação do modelo que se tem até hoje de indústria cultural, hipertrofiado em sua dimensão comercial e oligopolista, se preocuparam com os níveis da concentração de concessões e propriedade. O Decreto-Lei 236 de 28 de fevereiro de 1967 estabelece os limites de outorgas de radiodifusão que cada entidade pode usufruir.

Para burlar as restrições à concentração, os donos da mídia desenvolveram um sistema no qual se distribui a propriedade das empresas de mídia e as concessões entre membros da família, articulados com outras famílias por meio do sistema de “afiliadas” a redes de televisão. Assim, o mercado nacional ficou restrito a não mais do que cinco redes de TV, fenômeno que é reproduzido nos mercados locais, e que concentram outros veículos (rádio, imprensa, portais de internet etc.).

Alguns desses radiodifusores possuem também negócios no mercado de TV por assinatura, mas com a criação da lei 12.485 (SeAC) encontraram limites para a extensão do seu controle no setor. Agora, ameaçam estender a mesma lógica da “concentração familista” utilizada na radiodifusão para burlar as limitações no mercado de “serviço de acesso condicionado”.

O grupo de Sílvio Santos possui 49% das ações da operadora de cabo Alphaville. Uma das filhas do empresário, Renata Abravanel, possui 6% dessa operadora. E a Herbeys Holding, controlada por João Alves Queiroz Filho e suas filhas, detém outros 28,5%. O SBT pretende transferir a totalidade da sua participação para a outra filha de Silvio Santos, Patrícia Abravanel. Alves Queiroz propõe não votar nos casos de interesse da operadora de telecomunicações, mas as três filhas manteriam o seu poder de voto, já que elas não têm participação direta na emissora de TV goiana.

A Anatel analisa o caso. O primeiro relator do processo, o conselheiro Jarbas Valente, votou a favor das intenções familistas. A decisão final ainda não foi tomada, mas corremos o risco de ver a prorrogação do “problema de família” que é a comunicação brasileira.

*Bruno Marinoni é doutor em Sociologia pela UFPE e repórter do Observatório do Direito à Comunicação.

**Com informações do portal Telesíntese.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.

Anatel e a criminalização das rádios comunitárias

Por Arthur William*

A FIFA e seus parceiros comerciais vêm conseguindo impor seus interesses​ ​ ao Brasil. A Lei Geral da Copa e a proposta de Lei Antiterrorismo são mostras de que o poder público tem sido subserviente ao poder econômico dessas corporações. Mais um caso flagrante disso é a recente carta (veja a íntegra aqui) que a Anatel enviou às associações de rádios comunitárias, na qual informa que vai aumentar a repressão por conta da “Copa​ ​do Mundo ​ ​FIFA”.

Todos sabemos que a Lei de Rádios Comunitárias (Lei 9612/98) foi criada para que elas não existam. Das mais de 4.600 rádios legalizadas no Brasil, 99% podem ser apontadas como infratoras​ ​por conta das armadilhas da lei (isso sem falar nas cerca de 10 mil que esperam há mais de dez anos pela legalização). Para exercerem o direito humano à comunicação, as rádios comunitárias são obrigadas a cair na ilegalidade, desde a operação em outra frequência, já que a ​referida lei as coloca fora da faixa de FM, até a veiculação de publicidade do pequeno comércio local, pois não possuem outra forma de sobrevivência.

Agora, a Anatel quer que as infrações acabem por conta da Copa do Mundo, sob a alegativa “de utilização intensa do espectro radioelétrico durante a realização de eventos de grande magnitude”, conforme a carta destinada às rádios. De acordo com o texto, “Para o uso adequado do espectro de radiofrequência é impreterível o cumprimento​ ​das características técnicas autorizadas para o funcionamento de suas estações, além da ​ ​utilização de todos seus equipamentos com a devida certificação/homologação”.

Como a Anatel sabe que essas condições não podem ser cumpridas pela maior parte das rádios do país, a carta deixa claro que a agência vai aumentar a perseguição a quem cumpre voluntariamente um papel fundamental para a sociedade: “Ademais, destacamos que no primeiro semestre de 2014 as fiscalizações serão​ ​reforçadas em todo o Brasil e como de praxe as entidades atuando em descordo com a ​ ​regulamentação em vigor por este órgão serão autuadas”. Trata-se de uma criminalização anunciada.

Na Rio+20 foi diferente

A Agência Nacional de Telecomunicações e o Ministério das Comunicações provavelmente dirão que devem cumprir a lei e pronto. Só que sabemos que quando há interesse político, a história pode ser diferente. Durante a Rio+20, em 2012, a Anatel já ensaia​v​a ​ ​sua atuação para a Copa. Com novos equipamentos, funcionários chegaram à Rádio Cúpula dos Povos, que funcionava no Aterro do Flamengo.​ Neste caso, o automático ato de fechar uma emissora foi substituído pela alternativa mais sensata:​ ​contribuir para a prática do direito à comunicação.

Buscando a garantia da liberdade de expressão, Ministério das Comunicações e Empresa Brasil de Comunicação (EBC) aturam e, em 24 horas, aquela rádio comunitária foi legalizada com a ajuda do poder público. Foram pelo menos dois os ganhos: a rádio passou a funcionar dentro da ​ ​legalidade e o direito humano não foi violado.

Anatel e Ministério devem auxiliar e não reprimir

Atender reivindicações é mais​ ​inteligente ​ do que reprimir. Já passou da hora de o Brasil ​ ​regulamentar sua Comunicação do ponto de vista da democracia. Fechar uma rádio comunitária não resolve nada. No outro dia, mais outras rádios estarão funcionando, porque a população quer fazer sua própria mídia e não apenas consumir os conteúdos já existentes.

Ao contrário de criminalizar, a ação correta é entender​ ​a importância​ ​da comunicação comunitária (como fez Lula no último mês de seu mandato, ao chamar as rádios para reunião em que reconheceu sua importância para a democracia e prometeu que no governo Dilma iria cobrar a valorização do setor) e criar políticas públicas que garantam, dentre outras questões, mais​ ​frequências, financiamento​ ​público,​ ​mais​ ​potência e menos burocracia (que FHC, Lula e Dilma não fizeram), contribuindo para que​ ​esses meios possam ​cumprir​ ​seu papel de multiplicar as vozes que circulam pelos meios de comunicação.

Rádio comunitária não é caso de polícia. Rádio Comunitária é um direito humano!

* Arthur William é integrante do Conselho Diretor do Intervozes.

Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.