No caminho inverso à ação judicial que moveu contra a Telebras, para que a estatal forneça as informações referentes aos contratos de cessão fibras ópticas assinados com a Petrobras e Eletrobras, o SindiTelebrasil também decidiu recorrer contra o processo de transparência adotado pela Anatel, após decisão proferida pelo judiciário do Rio Grande do Sul.
A Anatel foi obrigada, em setembro, a revelar ao público as informações sobre PADOS – Procedimentos Administrativos por Descumprimento de Obrigações – movidos contra as empresas. Acatou decisão do juiz Francisco Donizete Gomes, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em pedido formulado pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor – Andicom.
“O Regimento Interno da Anatel padece de ilegalidade, pois extrapolou sua função de norma regulamentadora, ao ir além do que prevê a lei regulamentada. Enquanto a lei prevê o sigilo somente para a apuração, o regimento estende o sigilo também para o procedimento administrativo”, alegou o juiz na sentença.
O SindiTelebrasil contesta essa tese e ingressou no último dia 24 de novembro com uma Ação Civil Pública, na 2ª Vara Civel Federal de Porto Alegre, para impedir que a agência reguladora continue cumprindo o que determinou o juiz daquela Comarca.
O sindicato, que reúne todas as empresas de telefonia, está requerendo que a 2ª Vara Cível reforme a sua decisão e a inclua como "terceiro prejudicado" no processo que acabou instituindo a transparência da agência reguladora.
Essa inclusão das empresas de telefonia como partes interessadas no processo pode fazer com que a ação continue tramitando, tendo em vista que o órgão regulador, ao acatar a decisão da Justiça gaúcha, resolveu não mais recorrer.
O presidente da Anatel, João Rezende, acredita no entanto que a ação movida pelas teles não mudará a nova política de maior transparência. "Isso não vai ter efeito e, se precisar, vamos também atuar na Justiça", disse Rezende.
Porém, enquanto o juiz Francisco Donizete Gomes não avalia o mérito dessa ação, o SindTelebrasil também pede que seja concedido um "Efeito Suspensivo", para impedir que a Anatel continue cumprindo com a ordem de abrir as informações de todos os PADOS que tramitam na agência. A Anatel teria recebido desde a sua fundação há 14 anos um total de 86 mil PADOS. Destes, cerca de 18 mil continuam em tramitação, sendo que 7,8 mil foram abertos pela fiscalização somente em 2011.
Alternativas
Caso o juiz não aceite os seus argumentos para incluí-la no processo e ainda suspenda, até a análise de mérito do recurso, a liberação das informações dos PADOS pela Anatel, o SindTelebrasil solicitou algumas "providências parciais":
a) acolher a prescrição da ação, extinguindo-a, com resolução de mérito, em relação a todos os PADOs anteriores a 19/05/2005 (5 anos antes da propositura da demanda);
b) fiquem os efeitos da sentença adstritos à Seção Judiciária de Porto Alegre e aos associados da Andicom ali residentes quando do ajuizamento da ação, nos exatos termos dos artigos 16 da Lei 7.347/85 e 2º-A, da Lei 9.494/97; e
c) excluir a condenação do pagamento dos honorários advocatícios, ante à violação ao princípio da isonomia (Art. 18, LACP).
Sigilo
Para os advogados do SindiTelebrasil, a sentença do juiz Francisco Donizete Gomes da 2ª Vara Civel Federal de Porto Alegre "é inconcebível", porque teria sido proferida sem que uma das partes envolvidas na questão tivesse sido chamada a apresentar s sua defesa, no caso, as empresas de telefonia.
"O comando judicial, para que se faça cessar o sigilo inerente aos procedimentos de apuração de descumprimento de obrigação (PADO) no âmbito da Anatel, tem implicações gravíssimas, não só para os associados do Apelante, mas para todo o mercado e para a sociedade em geral, porque viola não só princípios de ordem constitucional e legal, como também, em última análise, a livre concorrência, já que acaba por revelar informações empresariais confidenciais, expondo as estratégias comerciais e negociais de cada empresa", alegam os advogados do SindTelebrasil.
E, segundo eles, sem o efeito suspensivo proposto, qualquer pessoa acabará tendo o acesso às informações sigilosas dos usuários dos serviços de telecomunicações. Porém o que mais preocupa as empresas seria a possibilidade deste acesso ser extendido também às informações técnicas, operacionais, econômico/financeiras e contábeis delas.
"E, uma vez exibidas as informações sigilosas, essa decisão será irreversível, bem como os danos ocasionados por essa exibição", afirmam.