Na quinta-feira (4), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão de três regulamentos que tratam de metas de qualidade para as empresas que oferecem banda larga fixa no país. Mas além disso, esses documentos trazem definições que podem consolidar regras para dois temas polêmicos referentes aos conteúdos que trafegam na internet: a neutralidade de rede e a guarda de registros de conexões (logs).
A proposta aprovada pelo Conselho Diretor – que entrou em consulta pública nesta quarta-feira (10) – prevê que os prestadores com mais de 50 mil assinantes (13 empresas que detém quase 100% do mercado) guardem os logs de dados por três anos e as operadoras menores, por dois anos. Segundo a agência, a decisão foi tomada com base em uma determinação do Ministério Público Federal.
Ocorre que incluir esse item nesses regulamentos ignora a discussão que acontece no Congresso desde 1999 em torno da polêmica. Nesse ano foi apresentado na Câmara o Projeto de Lei nº 84, que tipifica crimes na internet. Como em 2003 o então senador Eduardo Azeredo criou um substitutivo ao projeto, ele é conhecido popularmente como “Lei Azeredo” – ou “AI-5 digital” pelos mais críticos – e está em vias de ser aprovado pelo Congresso.
Nesta semana, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, deu declarações relativizando a decisão da Anatel. Segundo o ministro, o assunto será decidido de fato pelo Congresso e o regulamento da agência é apenas transitório.
O Projeto de Lei nº 84 exige que os dados dos usuários fiquem na posse dos provedores também por três anos. “Para nós, isso inverte a lógica. Do jeito que se propõe, todos estão fazendo alguma coisa errada, a não ser que prove o contrário”, critica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti. Para os contrários à “Lei Azeredo” é fundamental que antes de votar o projeto se discuta um marco civil para internet, que defina direitos e liberdades do cidadão. Este último está na Casa Civil e deve ir para o Congresso em setembro deste ano.
Neutralidade
Outra definição da Anatel diz respeito à neutralidade da rede, que é a isenção das operadoras que controlam a infraestrutura no tratamento dos conteúdos. O texto aprovado diz que é “vedado o bloqueio e tratamento discriminatório de tráfego, excetuados os procedimentos que se mostrarem indispensáveis à segurança e à estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte”.
Representantes da Anatel afirmaram que o texto proíbe definitivamente a prática e que ele foi baseado em regulações internacionais. No entanto, a exceção criada em relação à estabilidade do serviço pode abrir uma brecha para entendimentos diferentes. “Uma empresa pode avaliar que usar serviço de Voz sobre IP pode gerar estabilidade?”, questiona Veridiana Alimonti, do Idec.
Um outro exemplo para a prática seria diminuir a qualidade da conexão quando o usuário estiver baixando arquivos pesados, como vídeos. Seria a constituição de tipos de internet, o que geraria consequente segregação de usuários.
Os textos dos regulamentos aprovados pelo Conselho Diretor da Anatel entraram em consulta pública nesta quarta-feira (10) e ficam abertos a contribuições até 5 de setembro. No dia 23, a agência também realizará uma audiência pública sobre o tema.