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Anatel regula sobre neutralidade de rede e guarda de registro das conexões

Na quinta-feira (4), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão de três regulamentos que tratam de metas de qualidade para as empresas que oferecem banda larga fixa no país. Mas além disso, esses documentos trazem definições que podem consolidar regras para dois temas polêmicos referentes aos conteúdos que trafegam na internet: a neutralidade de rede e a guarda de registros de conexões (logs).

A proposta aprovada pelo Conselho Diretor – que entrou em consulta pública nesta quarta-feira (10) – prevê que os prestadores com mais de 50 mil assinantes (13 empresas que detém quase 100% do mercado) guardem os logs de dados por três anos e as operadoras menores, por dois anos. Segundo a agência, a decisão foi tomada com base em uma determinação do Ministério Público Federal.

Ocorre que incluir esse item nesses regulamentos ignora a discussão que acontece no Congresso desde 1999 em torno da polêmica. Nesse ano foi apresentado na Câmara o Projeto de Lei nº 84, que tipifica crimes na internet. Como em 2003 o então senador Eduardo Azeredo criou um substitutivo ao projeto, ele é conhecido popularmente como “Lei Azeredo” – ou “AI-5 digital” pelos mais críticos – e está em vias de ser aprovado pelo Congresso.

Nesta semana, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, deu declarações relativizando a decisão da Anatel. Segundo o ministro, o assunto será decidido de fato pelo Congresso e o regulamento da agência é apenas transitório.

O Projeto de Lei nº 84 exige que os dados dos usuários fiquem na posse dos provedores também por três anos. “Para nós, isso inverte a lógica. Do jeito que se propõe, todos estão fazendo alguma coisa errada, a não ser que prove o contrário”, critica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti. Para os contrários à “Lei Azeredo” é fundamental que antes de votar o projeto se discuta um marco civil para internet, que defina direitos e liberdades do cidadão. Este último está na Casa Civil e deve ir para o Congresso em setembro deste ano.


Neutralidade

Outra definição da Anatel diz respeito à neutralidade da rede, que é a isenção das operadoras que controlam a infraestrutura no tratamento dos conteúdos. O texto aprovado diz que é “vedado o bloqueio e tratamento discriminatório de tráfego, excetuados os procedimentos que se mostrarem indispensáveis à segurança e à estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte”.

Representantes da Anatel afirmaram que o texto proíbe definitivamente a prática e que ele foi baseado em regulações internacionais. No entanto, a exceção criada em relação à estabilidade do serviço pode abrir uma brecha para entendimentos diferentes. “Uma empresa pode avaliar que usar serviço de Voz sobre IP pode gerar estabilidade?”, questiona Veridiana Alimonti, do Idec.

Um outro exemplo para a prática seria diminuir a qualidade da conexão quando o usuário estiver baixando arquivos pesados, como vídeos. Seria a constituição de tipos de internet, o que geraria consequente segregação de usuários.

Os textos dos regulamentos aprovados pelo Conselho Diretor da Anatel entraram em consulta pública nesta quarta-feira (10) e ficam abertos a contribuições até 5 de setembro. No dia 23, a agência também realizará uma audiência pública sobre o tema.

Depois de dez anos, Anatel cria metas de qualidade para operadoras de internet

Depois de uma década, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai finalmente estabelecer padrões mínimos de qualidade para a oferta de internet no país. As metas, que valem apenas para o serviço oferecido pelas empresas de telefonia fixa, foram aprovadas pelo Conselho Diretor da agência na quinta-feira (4) e ficam em consulta pública por 30 dias. Velocidades mínimas mais adequadas e melhoria no atendimento aos clientes são algumas das novas exigências, que, se descumpridas, resultam em sanções às operadoras.

Com o novo regulamento, a Anatel não vai permitir que as empresas ofereçam menos que 20% da velocidade contratada. Hoje, elas oferecem cerca de 10%, via contrato. Esse novo índice vai valer no primeiro ano a partir da data em que for aprovado o regulamento. No segundo ano, vai para 30% e depois disso, 40%. Mas isso para medições instantâneas, que serão feitas pelo próprio usuário a qualquer momento por meio de um software a ser oferecido gratuitamente pelas empresas.

Além disso, a Anatel vai criar um indicador para a velocidade média da internet utilizada, que será o resultado das medições realizadas durante o mês. A meta inicial é de 60% da velocidade contratada no mínimo no primeiro ano. Nos segundo será de 70% e depois, 80%. Os percentuais instantâneos e médios valem tanto para download quanto para upload, que por natureza técnica, continuarão tendo velocidades diferentes entre eles.

A oferta conjunta (e não venda casada, que é proibida) continua sendo permitida. A diferença, se aprovado o novo regulamento, é que no momento que o assinante não desejar mais um dos serviços contratados no “combo” ele poderá reduzir o pacote, pagando proporcionalmente ao serviço que ele continuará usando. Ele vai ter de saber o valor de cada serviço e pode cancelar qualquer um a hora que desejar.

Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) essa regra é importante pois é preciso que fique claro para o cliente o quanto ele paga por cada item. “É um pacote de serviços diferentes e cada um deve ser reajustado separadamente”, diz a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

O serviço de atendimento das empresas, uma das maiores dores de cabeça de usuários, também vai ser alvo do regulamento. A Anatel propõe que, quando o assinante, ao acessar o sistema de autoatendimento da prestadora, selecionar a opção de atendimento por telefonista ou atendente, o tempo de espera não poderá superar 20 segundos em 85% dos casos. Em nenhum caso o atendimento pode ser feito em tempo superior a 1 minuto.

No geral, Veridiana acredita que o regulamento cria exigências importantes para as empresas e defende que seja aprovado o quanto antes, lembrando que ele será importante para o sucesso do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que vai aumentar o número de usuários de internet no Brasil. No entanto, a advogada cobra que a Anatel realmente aplique as sanções às empresas e as obrigue a investir em suas redes. “Hoje as metas de qualidade são descumpridas. É importante ter um controle público das empresas e das ações da agência”, afirma.

Assimetrias

As novas obrigações estão contidas na proposta de revisão do Regulamento de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que é de 2001. As metas, porém, servem para as grandes empresas, com mais de 50 mil assinantes. Apenas 13 se encaixam nesse critério entre as cerca de 3 mil que possuem licenças para operar o serviço. Elas dominam quase 100% da oferta de banda larga no país.

Para várias obrigações, também estipuladas em outro regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel na quinta (4), há uma maior flexibilização para os provedores menores. A lógica é facilitar o surgimento e a sustentabilidade dessas empresas. Uma das medidas propostas mais importantes nesse sentido é a redução do valor da licença de SCM de R$ 9 mil para R$ 400, se o serviço for municipal apenas, e R$ 1,2 mil se for estadual.

Outra assimetria regulatória proposta é que os médios e pequenos provedores não teriam a necessidade de manter um serviço de atendimento ao consumidor (Call Center) operando durante todo o dia e por toda a semana. Eles também ficam obrigados a guardar as conversas telefônicas desses centros por menos tempo que as grandes empresas.

A advogada do Idec concorda com a ideia no geral, mas vê riscos de essas diferenciações criarem problemas para os consumidores. “O Call Center tinha que ser 24 horas nos pequenos e médios também”, exemplifica Veridiana Alimonti.

O Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) III, aprovado em junho deste ano, definiu que as metas de qualidade devem ser aprovadas até o dia 31 de outubro. Depois dos 30 dias de consulta pública, as contribuições da sociedade serão analisadas para definição do Conselho Diretor da agência sobre o tema.

 

 

Veja algumas metas estipuladas nos regulamentos:

  • Os reajuste dos preços não podem ter periodicidade inferior a doze meses.

  • O número de reclamações recebidas pela prestadora, no mês, não pode ser superior a 2% do total de acessos em serviço.

  • Em caso de rescisão parcial dos contratos celebrados na oferta conjunta, o benefício concedido pode ser reduzido proporcionalmente.

  • O assinante pode se desvincular a qualquer momento do benefício oferecido pela prestadora.

  • A necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deve ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas.

  • A prestadora deve manter à disposição da Anatel e do assinante os registros das reclamações, solicitações de serviços e pedidos de rescisão por um período mínimo de dois anos após solução desses e, sempre que solicitada pela Anatel ou pelo assinante.

  • A desativação do serviço, decorrente da rescisão do contrato de prestação do SCM, deve ser concluída pela prestadora em até vinte e quatro horas, a partir da solicitação, sem ônus para o assinante.

  • As empresas maiores terão que guardar o conteúdo das ligações dos assinantes por 180 dias. As prestadoras de pequeno porte, por no mínimo 90 dias.

  • O Call Center das grandes empresas terão de funcionar todos os dias durante as 24h. Já as empresas menores poderão manter seu serviço de atendimento por menos tempo: apenas nos dias úteis, das 8h às 20h.

  • Taxa de ocupação do enlace: Mede o nível de ocupação de segmentos de rede da prestadora, em percentual de capacidade. A meta é de, no mínimo, 80%, em 95% dos casos. Caso a ocupação atinja 90%, a prestadora terá prazo de 30 dias para ampliar sua rede e adequar-se à meta estabelecida. Caso essa providência não seja tomada, a Anatel poderá aplicar sanções e medidas cautelares.

  • As solicitações de instalação de serviço devem ser atendidas em até três dias úteis em 95% dos casos. Em nenhum caso o atendimento da solicitação deve ser feito em prazo superior a dez dias úteis.

Anatel cria autorização local e modelo de revenda para banda larga

A Anatel divulgou nesta quinta-feira, 4, a proposta do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que será submetido a consulta pública de 30 dias. Entre as principais novidades do texto, conforme havia adiantado este noticiário, estão a criação de licenças locais e estaduais e a figura da credenciada do SCM. De acordo com Bruno Ramos, gerente de gerente geral de comunicações pessoais terrestres da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, o regulamento atual do serviço é de 2001, quando a comunicação de dados era incipiente no Brasil. Segundo ele, as mudanças propostas pela Anatel visam estimular a entrada de novos competidores, embora reconheça que há bastante competição nesse mercado. Hoje existem aproximadamente 50 mil autorizadas do SCM. Entretanto, apenas 13 têm mais de 50 mil assinantes – companhias que são alvos de outro regulamento aprovado hoje, o de qualidade.

Com o objetivo de facilitar a entrada de pequenas empresas, a agência propõe mais duas novas categorias de licença de SCM: a estadual, que custará R$ 1,2 mil e a local com abrangência municipal que custará R$ 400. A licença nacional que custa R$ 9 mil continua existindo, mas aqueles prestadores que tem presença municipal ou regional não poderão “trocar” a sua licença nacional pelas novas.

Credenciado

A Anatel propõe a criação da figura do credenciado do SCM. Ramos explica que o objetivo é facilitar a vida daquelas empresas cujo core business não é telecom, mas que precisam do serviço como suporte para os seus negócios. Pela proposta da Anatel, a autorizada do SCM pode estabelecer uma parceria com uma não autorizada e juntas explorarem um determinado nicho de negócio. Todo o relacionamento com a Anatel é de responsabilidade da empresa que tem licença de SCM. “Se eu sou um prestador de segurança domiciliar eu não vou precisar de advogados para a área regulatória. Não vou precisar ter relação com o órgão regulador que é uma expertise que eu não tenho”, exemplifica.

Ramos reconhece também que a nova regra ajuda a colocar na legalidade os provedores de acesso que trabalham sem licença. Hoje algumas empresas prestam serviço de Internet sem licença de SCM comprando link de empresas ou associações que, estas sim, têm a licença. A prática não é, contudo, perseguida pela Anatel, que busca uma forma de trazer todos para a legalidade. Alexandre Bicalho, assessor da presidência da Anatel, explica que há várias decisões favoráveis do conselho no sentido de não punir a prática para não desestimular pequenas operações.

Combos

A Anatel também está deixando mais claras as regras para os combos. O usuário deverá saber exatamente qual é o custo de cada serviço que compõe o combo e ele poderá a qualquer momento cancelar apenas um serviço com uma ressalva. Foi adicionada uma regra que existe no regulamento do SMP. Se a prestadora oferece um benefício ao cliente, que pode ou não se pecuniário, ela poderá exigir uma fidelização de no máximo 12 meses.

Neutralidade de rede

De acordo com a proposta de novo regulamento, as prestadoras não poderão bloquear ou interferir na velocidade de dados que passam pela sua rede, exceto em casos que envolvam segurança e estabilidade da rede. Bruno Ramos acredita que o dispositivo é eficaz na vedação do traffic shaping, embora não mencione a prática explicitamente. Segundo ele, a Anatel está alinhada às praticas internacionais relacionadas à neutralidade de rede.

Atendimento

As autorizadas do SCM com mais de 50 mil assinantes serão obrigadas a preservar a gravação das chamadas ao call center por 180 dias e as com menos de 50 mil assinantes por 90 dias. Os usuários passarão a ter direito ao conteúdo das gravações em até 10 dias. A central de atendimento deverá funcionar em regime de 24×7 para as grandes empresas (com mais de 50 mil assinantes) e para as pequenas apenas para reparo. Nos demais casos o horário de atendimento é das 8h às 20h. O prazo de preservação dos logs de acesso é de 3 anos para as grandes e de 2 anos para as pequenas. Segundo Bruno Ramos, foram discutidos com o Ministério Público e estão dentro do parâmetro do marco civil da Internet.

A Anatel optou por não mexer, ainda, na Norma 4/1995, que estabelece as condições de atuação dos provedores de acesso.

 

 

Embratel reage e também lança banda larga a R$ 29,80 na Baixada Fluminense

A Via Embratel, empresa de TV por assinatura do grupo Embratel, anunciou hoje (14) um novo projeto para popularização da internet na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro. O serviço de banda larga popular, com velocidade de 1 Mega e mensalidade de R$ 29,80, será ofertado nas cidades de Nova Iguaçu, Belford Roxo, Mesquita, São João de Meriti, Nilópolis e Duque de Caxias.

O anúncio da Embratel foi feito após o governo do Estado do Rio de Janeiro ter publicado decreto isentando o serviço de ICMS. A adesão da Embratel à banda larga popular ocorre após o governo federal ter firmado acordo com as concessionárias de telefonia local, que apresentaram suas ofertas aderindo ao PNBL. Em seguida, foi a vez da TIM, que vai oferecer o serviço em nível nacional por  R$ 35,00, contra R$ 29,90 da Vivo.

O serviço da Embratel será prestado por meio de sua empresa de TV por assinatura, que está construindo redes hibridas (fibra óptica e cabo coaxial) em diversas regiões do país. Além das cidades da Baixada, que estarão cabeadas até setembro, a Via Embratel já construiu redes de fibra e cabo no estado de São Paulo (em Osasco, na Grande São Paulo, e em quatro cidades do interior: Salto, Capivari, Elias Fausto e Rafard); em Mato Grosso, na capital Cuiabá; no Pará, em Belém e Ananindeua; e nas capitais Natal (RN), Teresina (Piaui) e São Luis (Maranhão). Segundo o diretor executivo da Via Embratel, Antonio João Filho, por enquanto, a banda larga popular está sendo ofertada apenas no Rio e em São Paulo. Nos demais, é preciso que os governos estaduais regulamentem a isenção do ICMS do serviço de banda larga popular.

Além da oferta da banda larga popular na Baixada, a Via Embratel está oferecendo também   os serviços de telefonia fixa (R$ 14,90) e de TV por assinatura (a partir de R$39,90). O cliente que fizer a opção pelo Combo, terá o dobro da velocidade no acesso à internet (2 Mbps), pelo preço de R$ 29,80. Fora isso, o valor da franquia mensal de telefonia será convertido em ligações, nos primeiros seis meses.

 

Relatório da ONU alerta para direito ameaçado

Como afirmaram as Nações Unidas, o acesso à internet é um direito humano. Mas um relatório da organização apresentado no mês passado ao Conselho de Direitos Humanos em Genebra, na Suíça, alertou para o fato de que este direito está sendo ameaçado por governos em todo o mundo – até mesmo em países democráticos.

A grande preocupação recai sobre regimes opressivos que tentam censurar dissidentes políticos – como a China, que prende blogueiros, bloqueia sites e filtra o conteúdo da web. No entanto, o relatório criticou também tentativas de estados democráticos de controlar ou censurar comunicações online. Segundo o documento, impedir a violação de propriedade intelectual ou distribuição de pornografia infantil é legítimo, mas governos devem proteger o direito dos cidadãos de se expressar livremente – e de maneira anônima, quando necessário.

Dentre os exemplos mencionados que podem prejudicar a liberdade de expressão, a ONU citou o Congresso brasileiro, que está debatendo uma lei que requer que servidores de internet mantenham um registro da atividade online dos clientes por três anos; estes dados poderão ser acessados por autoridades a fim de investigar crimes de calúnia. Os parlamentos britânico e francês aprovaram leis que proíbem que usuários baixem da web material protegido por direitos autorais. O Senado dos EUA está considerando uma lei de propriedade intelectual que permite que o governo ou empresas privadas abram ações contra sites que facilitam a pirataria.

As Nações Unidas propuseram normas para defender a liberdade de expressão: a censura de conteúdo online deve ser transparente e garantida apenas pelo judiciário. Com poucas exceções, governos não devem adotar registros de internet que requerem ao usuário revelar sua identidade. Além disso, a difamação deve ser descriminalizada.