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Paulo Bernardo defende novo modelo de fiscalização para rádios e TVs

Em entrevista ao programa É Notícia, da Rede TV!, transmitido na madrugada de segunda-feira (21), o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, deu mais algumas informações sobre o conteúdo do projeto de revisão do marco regulatório que está sendo preparado pelo governo. Uma delas é diz respeito à mudança na fiscalização dos meios de comunicação que está sendo planejada.

O ministro voltou a defender que acredita ser importante que existam duas agências de regulação no setor. Uma para os serviços de telecomunicações e outra para a regulação de rádios e TVs, incluindo seus conteúdos. A primeira continuaria sendo a Anatel e a segunda, uma nova. Essa poderia ser criada a partir da Agência Nacional de Cinema (Ancine), hoje vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), que continuaria existindo, mas cumprindo a função de fomento à produção de audiovisual apenas.

A nova agência fiscalizaria se as emissoras estão cumprindo os preceitos constitucionais em relação aos conteúdos. Coibiria, por exemplo, divulgação de conteúdos racistas e outras violações de direitos humanos previstas em lei. Além disso, verificaria o cumprimento de limite de publicidade nas televisões (25%) e de programas jornalísticos (5%), entre outras possíveis funções.

Modelo

Mas quem nesta agência faria a avaliação dos conteúdos? Para Paulo Bernardo, isso seria feito por um conselho indicado pelo Governo Federal e pelo Congresso. “O melhor critério é o que existe hoje. O presidente indica um conselheiro que é aprovado pelo Senado. Não vão ser os jornais que vão escolher os conselheiros evidentemente”, afirmou o ministro.

Este modelo defendido pelo ministro é o que existe na Anatel. Seu Conselho Diretor é composto por cinco membros indicados pelo presidente, após aprovação do Senado. Eles têm mandato de cinco anos, com vencimento sequencial. Substitui-se um conselheiro por ano. O presidente do Conselho é o presidente da Agência, função atualmente ocupada pelo embaixador Ronaldo Sardenberg.

O ministro chegou a exemplificar como seria a aplicação de penalidade em caso de abusos de um concessionário de TV. “Você vai receber uma multa, a televisão provavelmente vai ter que colocar uma tarja dizendo que aquilo foi considerado inadequado”, explicou.

Sociedade civil

Na visão de Paulo Bernardo, esse conselho da nova agência não seria ocupado por representantes da sociedade civil (empresários ou não). “A agência tem que ter estabilidade, desvinculação de interesses econômicos, político-partidários. Se a presidente não tem legitimidade pra indicar (os conselheiros), quem tem?”, opinou. No entanto, ele também não descartou que os conselheiros sejam eleitos. “Se alguém propuser outra forma, pode ser”, relevou.

Mesmo sem definições sobre a questão, Paulo Bernardo foi enfático em afirmar a importância de uma regulação externa nos meios de radiodifusão. “Se o setor de mídia quisesse, poderia ter feito uma autoregulação. Só que nunca fez”, criticou ele, defendendo também que a ação do Ministério Público não tem sido suficiente para coibir os desvios de conduta dos concessionários de rádio e TV.

 

 

Conselho Diretor da Anatel terá regra para evitar empates

Em 2010, o conselho diretor passou por duas vezes por uma situação um tanto atípica para as deliberações no setor. A agência se viu impossibilitada de decidir casos importantes por conta de divergências entre os conselheiros que simplesmente inviabilizavam o alcance do quórum mínimo de três votos para a aprovação. Os problemas aconteceram nas votações da arbitragem da briga entre GVT e Vivo por conta do valor de interconexão da rede móvel e na deliberação da proposta de Regulamento de Uso Eficiente do Espectro. No primeiro caso, a votação ficou em 2 X 2 X 1. No processo do uso eficiente, a divergência foi ainda mais séria, com um placar final de 2 X 1 X 1 X 1.

O regulamento foi aprovado depois de um mês de discussão entre os conselheiros. Já o impasse no caso GVT X Vivo arrastou a deliberação final por três meses. Estes episódios revelaram a necessidade de a Anatel ter uma regra para desempatar suas deliberações, evitando que casos fiquem sem decisão por conta de divergência dos conselheiros. Esta solução foi definida nesta quinta-feira, 27, na reunião semanal do Conselho Diretor.

A nova regra será fixada por ato da presidência da Anatel e prevê dois métodos de desempate, um para divergências "qualitativas" e outro para impasses "quantitativos". Ambos os métodos só serão aplicados em caso de existência de três votos divergentes, no mínimo. No lote das divergências qualitativas entra claramente o impasse vivenciado pelo conselho na discussão do regulamento de uso eficiente do espectro, onde os conselheiros divergiam sobre a forma de controle das radiofrequências. Nesses casos, os votos serão colocados em discussão dois a dois, confrontando as opiniões até surgir um posicionamento com maior número de votos favoráveis.

Todos os conselheiros terão que votar nesses confrontos de pareceres, impedindo que um determinado membro do conselho insista apenas na manutenção de seu voto original. Do ponto de vista prático, o método pode de fato fazer com que o conselho chegue a um posicionamento comum ao final dessas votações paralelas. No entanto, o sistema deverá demandar um longo tempo dos conselheiros para a promoção de tantas votações paralelas.

Solução

Durante o impasse no caso GVT X Vivo, chegou a surgir a ideia de que a agência usasse o sistema do Poder Judiciário para solucionar as divergências. Na Justiça, a regra é que os pontos pacíficos entre todos os votos são aprovados sumariamente, deixando para votações paralelas apenas os itens divergentes. O rito do Poder Legislativo também usa essa mesma filosofia. A proposta de adoção desse sistema, porém, nunca foi apresentada formalmente ao Conselho Diretor.

A segunda regra para divergências atinge casos que envolvem valores financeiros, como multas e correções. Nessas situações, prevalecerá o valor médio para onde convergir o maior número de votos, considerando na contagem as propostas de valores superiores. Pela regra exposta, se um conselheiro propor, hipoteticamente, uma multa de R$ 1 mil a uma empresa, outros dois conselheiros sugerirem que a sanção deve ser de R$ 2 mil, e o quarto propor o valor de R$ 3 mil, vence a proposta de R$ 2 mil. Esse resultado teria três votos favoráveis, já que seriam contados para o quórum de aprovação os votos pela quantia de R$ 2 mil e o voto pela quantia de R$ 3 mil. As novas regras entram em vigor tão logo a presidência da Anatel edite o ato interno instituindo o modelo de solução de divergências.

 

Fiscalização dos radiodifusores será feita pela Anatel

Embora o anteprojeto de revisão do marco regulatório das comunicações ainda não tenha vindo a público, algumas propostas vão se tornando mais claras nesse momento. Uma delas, que parece certa, é a intenção do governo Dilma de alterar o modelo de fiscalização da radiodifusão e das telecomunicações no país.

Uma das primeiras ações nesse sentido já aconteceu. O Ministério das Comunicações (Minicom) resolveu esta semana, por meio de um parecer jurídico, oficializar a responsabilidade de fiscalizar as empresas de TV e rádio para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Antes, a Anatel detinha-se em atuar em questões técnicas, como a operação de rádios sem outorgas. Agora seus funcionários também terão que fiscalizar os desvios de conteúdo das emissoras, como a veiculação de publicidade nas programações acima do limite de 25% do tempo.

A consolidação formal desse convênio está sendo preparada pelo Minicom, mas o acordo já vale. O entendimento de ambas as partes é que a Anatel teria mais condições estruturais de fazer essa fiscalização. “Questões de conteúdo que já estão na lei estamos delegando à Anatel”, afirmou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo em entrevista coletiva nesta quinta-feira (27). As punições às emissoras, previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, serão feitas pelo Minicom.

Na prática esse acordo entre o Ministério e a agência reguladora existia há cinco anos. Só que, segundo Paulo Bernardo, ainda havia uma parte da regulação sob incumbência do Minicom. Muitas claramente não cumpridas, como a penalização de emissoras comerciais com outorgas vencidas há anos. “Havia um represamento de processos por causa de falta de pessoal”, admitiu o ministro.

Segundo Paulo Bernardo, a Anatel tem hoje uma estrutura de técnicos muito mais adequada para fazer esse trabalho do que o Ministério das Comunicações. “Nosso levantamento é que a gente tenha uns 150 técnicos que poderiam fazer esse trabalho”, contabilizou. No entanto, ele defende que esses funcionários sejam destinados a outras tarefas. As delegacias regionais do Minicom também passarão a cumprir outras funções.

Mesmo com esse novo convênio, que tende a aumentar o poder da Anatel, o modelo de regulação não está resolvido para o governo. Será aberta a discussão com o novo marco regulatório se deve ser criada uma nova agência para fiscalizar o setor. A discussão caminha para a sua criação. Seria um órgão que regularia a TV aberta, por assinatura e cinema. A Anatel poderia estar vinculada a essa agência. Já a responsabilidade do fomento à atividade de cinema e audiovisual continuaria na Agência Nacional de Cinema (Ancine), que é vinculada ao Ministério da Cultura.

Marco regulatório

O governo ainda trabalha para fechar uma posição sobre o marco regulatório. Depois disso, o ministro Paulo Bernardo afirmou que será feita uma consulta pública, ainda sem data para ter início, pela internet. Porém, audiências públicas presenciais não serão realizadas. Isso deve somente acontecer por iniciativa do Congresso, quando os parlamentares estiverem de posse do projeto.

O ministro já imagina que a construção de um novo marco legal para o setor não é algo rápido. “Se conduzirmos adequadamente o projeto, teremos um longo debate”. O Ministério ainda não sabe, por exemplo, se o melhor é tratar dos temas separadamente ou em conjunto, por um único projeto de lei.

Propriedade cruzada

Na coletiva desta quinta-feira, o ministro aproveitou para afirmar que não mudou sua posição contrária à possibilidade de uma mesma empresa obter concessões para vários meios de comunicação (propriedade cruzada). Segundo ele, não está aventada a possibilidade da criação de uma concessão única para empresas que operam veículos em distintos suportes. O que existe, segundo o ministro, é um estudo que está sendo feito pela Anatel para fornecer uma licença única na área de telecomunicações para vários serviços. No caso, telefonia, comunicação de dados (internet) e TV por assinatura, caso o PL 116/2010 seja aprovado.

Paulo Bernardo fez questão de frisar que trata-se apenas de uma ideia por enquanto. Não está certa e nem descartada. De qualquer forma é uma discussão que não passa pela revisão do marco regulatório. “É uma possibilidade. Vamos avaliar a conveniência”, disse. As concessões de radiodifusão estão fora desse estudo, ao contrário do que foi divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo nesta quinta-feira (27).

O ministro já havia dito anteriormente que consta no projeto de marco regulatório mecanismos que inibem a propriedade cruzada. “De quando eu tomei posse até agora não mudou nada”, garantiu. No entanto, como esse assunto ainda não é consenso dentro do governo, a opinião de Paulo Bernardo não será necessariamente acatada.

Câmara deve analisar neste ano marco civil da internet

Anteprojeto do Executivo define direitos e deveres de usuários e provedores de internet. Texto, que foi alterado após consulta pública, será enviado ao Congresso tão logo receba o aval da Casa Civil.

O Poder Executivo deve enviar à Câmara, em breve, o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet. A proposta, que está atualmente na Casa Civil, define direitos e responsabilidades de usuários e provedores. Durante consulta pública sobre o assunto, promovida pelo Ministério da Justiça no ano passado, mais de duas mil contribuições foram recebidas e, em virtude disso, o texto inicial sofreu alterações.

As mudanças dizem respeito à remoção de conteúdo inapropriado da rede. A nova redação do anteprojeto prevê que o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o material apontado como infringente – por exemplo, algo que incite a pedofilia ou que contenha calúnia, injúria ou difamação.

O texto inicial dizia que a notificação sobre o conteúdo inadequado poderia ser feita pelo ofendido, não havendo necessidade de ordem judicial para a responsabilização do provedor. Além disso, estabelecia que o usuário responsável pela publicação do conteúdo poderia contestar o provedor, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade exclusiva por eventuais danos a terceiros. Essa parte foi excluída do anteprojeto; agora, qualquer contra-argumentação deverá ser feita pela via judicial.

A nova versão do texto determina ainda que as regras para remoção de conteúdo inapropriado deverão ser seguidas também pelos usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros – donos de blogs, por exemplo.

Apoio

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) considera as alterações feitas no texto positivas. Ele inclusive sugeriu mudanças nesse sentido ao Ministério da Justiça. “Conforme o Direito brasileiro, alterar e remover conteúdo pode significar censura. Isso não deve ser tarefa de um site”, justificou.

O deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) também apoia a proposta do governo. "Deve estar no marco civil tudo aquilo que diz respeito à garantia do usuário de ter acesso à internet, à privacidade do cidadão e até mesmo ao anonimato daquele que quiser utilizar a rede de maneira anônima. Além disso, é preciso estabelecer normas sobre a remoção de conteúdo e a responsabilidade do provedor”, explica. Segundo ele, os parlamentares deverão decidir se as regras para o armazenamento, por parte dos provedores, das informações de conexões dos usuários deverão fazer parte do marco civil ou do projeto de lei sobre crimes virtuais (PL 84/99), que tramita em regime de urgência na Câmara.

Privacidade

Já as normas para garantir a privacidade dos cidadãos na internet serão complementadas, segundo o Ministério da Justiça, pelo anteprojeto de lei que trata da proteção de informações pessoais em bancos de dados. O Executivo promoverá consulta pública, até 31 de janeiro, para discutir essa proposta.

Na opinião de Paulo Teixeira, os deputados devem primeiramente aprovar o marco civil; em seguida, uma lei que defina os crimes virtuais; e, por último, a legislação que objetiva proteger os dados pessoais, completando assim a regulação da internet.

Última edição de 2010 do Diário Oficial traz decisões sobre indústria cinematográfica

Um decreto e uma lei publicados na edição do último dia do ano de 2010 trazem decisões importantes para a indústria cinematográfica brasileira: a definição da cota de tela para o ano de 2011 e a prorrogação do Artigo 1º da Lei do Audiovisual. Em relação à prorrogação do incentivo fiscal previsto na Lei do Audiovisual, não há surpresas. A lei determina que o Artigo 1º da Lei 8.685/93 passa a valer até o exercício fiscal de 2016, inclusive. O incentivo continua valendo para aquisição de quotas de direitos de comercialização de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente.

Sobre as cotas de tela, há uma mudança no número de títulos diferentes que devem ser exibidos em cada sala, com a cota de dias dedicados ao cinema nacional mantida como no ano anterior. Vale lembrar, para 2010 a cota mínima para exibição de filmes nacionais estabelecida em decreto presidencial foi de 28, para complexo com apenas uma sala. O mínimo de filmes brasileiros diferentes variava entre dois e 11, dependendo do número de salas no complexo exibidor. No decreto 7.414, de 30 de dezembro de 2010, que cria a cota para 2011, o número de títulos diferentes que devem ser exibidos subiu para entre três e 14, também dependendo do número de salas no complexo.

O decreto estipula ainda que a Ancine poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos. Da Redação.