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MPF e PF investigam emissora de filho de Edison Lobão

O Ministério Público Federal no Maranhão investiga se uma emissora de TV de Edison Lobão Filho – filho e primeiro suplente do senador Edison Lobão (PMDB-MA), cotado para assumir o Ministério de Minas e Energia – foi irregularmente arrendada para uma ONG do Rio de Janeiro.

Na esfera criminal, a Polícia Federal apura se houve crime de atividade ilegal de serviço de telecomunicação com o suposto arrendamento da TV Difusora, que retransmite a programação do SBT.

A investigação começou a partir de representação do Sindicato dos Jornalistas de Imperatriz, que consultou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre a legalidade da possível operação. Segundo um diretor do sindicato, a resposta foi que a ONG Idetec (Instituto de Desenvolvimento Tecnológico) não tem a concessão da TV, e, portanto, não detinha o direito de gerenciá-la.

A Anatel informou ontem que não tinha de condições de avaliar a regularidade da suposta negociação sem ter acesso a detalhes do contrato.

A direção do Sistema Difusora em São Luís disse ontem desconhecer as investigações e negou o arrendamento. O que ocorreu, afirmou, foi que o empresário Ernani Ferraz -responsável pela ONG, segundo a Procuradoria – assumiu o setor comercial da emissora em 2006. A experiência não deu certo e Ferraz foi afastado da emissora no ano passado, informou a direção.

Para a Procuradoria, há indícios de que houve o arrendamento da emissora. Entre eles está a exibição, na programação da TV, de vinhetas sobre a 'nova administração' Ernani Ferraz. A imprensa local também noticiou mudança de comando na TV Difusora, cuja razão social é Rádio Curimã Ltda..

A Procuradoria também apura possíveis fraudes no seguro-desemprego de servidores durante o período que a TV foi supostamente administrada por Ferraz. Houve denúncia de que os funcionários teriam sido demitidos da TV Difusora e readmitidos na nova empresa gestora, mas sem carteira assinada. Com isso, os funcionários estariam acumulando seguro-desemprego e salário.

Em dezembro de 2007, Edison Lobão Filho assinou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, em Imperatriz (MA), no qual se comprometeu a registrar todos os servidores.

Lobão Filho é sócio-majoritário da TV Difusora, em Imperatriz, e sócio dos irmãos Márcio e Luciano Lobão no Sistema Difusora de São Luís, segundo maior grupo de comunicação do Estado, atrás apenas do Sistema Mirante, da família Sarney. Em São Luís, além da TV, o Sistema Difusora tem uma rádio AM e uma FM.

Outro lado

A Folha não conseguiu contato com Lobão Filho ontem. Na sede do Sistema Difusora em São Luís, a informação era de que ele estava viajando sem celular e que não poderia ser localizado.

O diretor-geral da emissora em Imperatriz, José Coelho Júnior, disse que só cuidada parte comercial da emissora e que só Lobão Filho poderia comentar as investigações.

O empresário Ernani Ferraz também não foi localizado. A secretária dele informou que ele estava nos Estados Unidos.

Casa Civil e Minicom chegam a acordo sobre renovação

O imbróglio entre Casa Civil e Ministério das Comunicações em relação à renovação das outorgas de várias emissoras importantes, entre elas as concessões da Globo, SBT, Bandeirantes e Record, que venceram em outubro de 2007, parece que chegou a uma solução.

Como antecipou este noticiário, a Casa Civil, em novembro, decidiu ser rigorosa na análise dos processos de renovação e pediu o detalhamento de informações referentes ao cumprimento dos artigos 220, 221 e 222 da Constituição Federal e vários itens da regulamentação.

Na prática, para cumprir as exigências da Casa Civil, as emissoras teriam que comprovar com documentos, por exemplo, que em todo o período de concessão (15 anos), que cumpriram a meta de 5% de programação jornalística, o teto de 25% de programação comercial e que a programação atendeu, em todos os momentos, os requisitos de ter carater educativo e cultural, além de ter incentivado a regionalização e a produção independente. O Minicom contra-argumentou com a Casa Civil e explicou que estas exigências não tinham como ser comprovadas porque não havia regulamentação para medir estes critérios.

O acordo fechado, então, é o seguinte: as emissoras se comprometem a declarar (mas não provar) que cumpriram os princípios da Constituição e comprovarão que suas programações atendem aos percentuais exigidos pela regulamentação por meio de suas grades diárias atuais. Com isso, o processo pode ir ao Congresso, onde, se houver questionamentos, mais informações podem ser exigidas pelos parlamentares.

Casa Civil pede relatórios detalhados para renovar outorgas

O noticiário TELA VIVA News publicou na terça, 11, a informação que a Casa Civil está exigindo do Ministério das Comunicações um conjunto detalhadíssimo de documentos para aprovar a renovação de concessões de TV que vencerem em 2006. A informação, todavia, está imprecisa. O problema é ainda maior do que o que foi relatado.

A Casa Civil está, na verdade, pedindo essa documentação detalhada para processos que venceram em outubro 2007, o que inclui as cinco concessões da TV Globo (Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife), TV Bandeirantes (em Belo Horizonte) TV Record (Rio de Janeiro), SBT (Rio de Janeiro) e mais sete emissoras. Para dar o sinal verde à renovação das outorgas, os técnicos do Planalto pediram ao Minicom por ofício, enviado em 14 de novembro, análise técnica detalhada das concessões no que diz respeito ao disposto nos artigos 220, 221, 222 e 223 da Constituição, além da análise detalhada do cumprimento de todas as obrigações colocadas na Lei 4.117/62, 10.610/2002 e no Decreto 52.795/63. Para cumprir o que quer a Casa Civil, o ministério teria que exigir das emissoras informações atestando que a programação das redes "deu preferência a finalidades educativas, culturais, artísticas e informativas" em todos os dias de transmissão, que as emissoras "promoveram a cultura nacional e regional e estimularam a produção independente" e que "respeitaram valores éticos e morais da família" (todos estes, itens de exigência Constitucional). Teria também que exigir comprovação do tempo mínimo de programação jornalística (5%) e tempo destinado a comercializações de publicidade (25%).

As exigências são consideradas extremamente amplas por técnicos do Ministério das Comunicações e dos radiodifusores, já que existem normas e processos específicos para a renovação de outorgas. As principais são o decreto 88.066/83 e o Ato Normativo nº1/2007 da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação da Câmara dos Deputados.

Segundo apurou este noticiário, o Minicom prepara um estudo a ser entregue à Casa Civil em que explicará o seguinte: em relação aos dispositivos no artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da publicidade de bebidas, tabaco, medicamento etc, cabe à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a fiscalização das emissoras, sendo o Ministério das Comunicações notificado por ela ou pelo Ministério Público em caso de irregularidades. Em relação aos artigos 221 e 222 da Constituição, que tratam principalmente das características do conteúdo dos radiodifusores (estímulo à regionalização, programação de caráter educativo e cultural etc), o Minicom entende que são critérios subjetivos de avaliação dos canais e que dependem de lei específica. Aliás, os técnicos avaliam que o próprio grupo de trabalho criado pela Casa Civil para a regulamentação dos artigos 221 e 222 da Constituição daria o respaldo a essa tese. Grupo de trabalho que, diga-se de passagem, nunca se reuniu.

Critérios subjetivos

Sobre as exigências de documentação detalhada comprovando o que está pedido nas leis e decretos, o problema é saber o que está sendo cobrado, avaliam técnicos do Minicom. Por exemplo, o Decreto 52.795/63 estabelece os percentuais de programação jornalística mínimo (5%) e a programação publicitária máxima (25%). Saber se estas cotas foram cumpridas em todos os dias dos 15 anos da concessão seria impossível. O Minicom tem centenas de processos instaurados por descumprimentos destas obrigações. Quando uma concessão com processo pendente chega em época de renovação, o processo trava. Não foi o caso de nenhuma das emissoras cujos contratos de concessão venceram em outubro.

Entre os radiodifusores, há vertentes diferentes de interpretação para o súbito interesse da Casa Civil sobre o assunto. Alguns acham que a Casa Civil está fazendo a exigência para mostrar força e pressionar os grupos de mídia. Outros avaliam que é apenas um movimento para evitar questionamentos futuros. No Planalto, a leitura é de que o poder concedente tem o direito de exigir tudo o que há na legislação antes de renovar as concessões, e que não fazê-lo seria omissão ou prevaricação.

Mas o fato é que poucos radiodifusores acham factível que se passe a cobrar esse nível de detalhe em relação às renovações, porque poucas emissoras, e justamente as maiores, são as que cumprem rigorosamente os critérios, subjetivos e objetivos. Para os radiodifusores, o movimento da Casa Civil não coloca em risco nenhuma das concessões da Globo, SBT, Record e outras que venceram agora. Simplesmente porque o Decreto 88.066/83, que baliza o processo de renovação, diz em seu artigo 4º que se a emissora entregar a documentação e o órgão competente não fizer nenhuma exigências até a data do vencimento da concessão, a outorga está automaticamente renovada. Algumas emissoras de TV que conversaram com esse noticiário também alegam que o governo deveria estar mais preocupado com as centenas de processos de renovação parados no Minicom por falta de estrutura para análise ou para obtenção de simples certidões negativas.

Minicom exclui nome de Garibaldi da relação de donos de TV potiguar

Dois dias após a Folha publicar que o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) aparecia em cadastro da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) como sócio da TV Cabugi, de Natal, o Ministério das Comunicações, comandado pelo PMDB, excluiu o nome e o CPF do senador da lista anteontem.

Garibaldi é um dos principais candidatos do PMDB para presidir o Senado no lugar de Renan Calheiros (PMDB-AL), que renunciou ao cargo em meio a um processo de cassação por suspeitas de manter sociedade oculta num grupo de comunicação. Ele foi absolvido.

No lugar do senador, passou a constar da nova relação de sócios da TV seu pai, Garibaldi Alves, com 190 mil cotas, a mesma quantidade até então atribuída ao filho. Embora os nomes sejam quase idênticos, seus CPFs são diferentes.

Os dados da nova lista de sócios da TV, divulgada pelo ministério, coincidem com documento que o senador entregou à Folha para negar participação na empresa. A reportagem presenciou os assessores do ministério e do senador conversando, ao telefone, sobre o cadastro da Anatel. Eles negaram que tivessem combinado uma ação conjunta em favor do senador, mas apresentaram versões conflitantes para explicar a razão daquela conversa.

Um dos assessores do ministério informou que tomou a iniciativa de telefonar para o gabinete do senador e recebeu a informação de que o cadastro da Anatel estava desatualizado, pois desde 1988 o senador já não seria mais sócio da TV Cabugi, criada em 1986. Já a assessoria do senador disse que procurou o ministério apenas para confirmar se o CPF, que constava no cadastro da Anatel, era mesmo o de Garibaldi.
Conforme a assessoria do ministério, a última atualização na lista de sócios da TV Cabugi ocorreu com base em dados de 1988 e, por isso, ainda trazia o nome do senador. Documento da Junta Comercial aponta, porém, que a composição societária da TV Cabugi, em 1988, é bem diferente da lista de sócios da Anatel que, até anteontem, incluía o senador.

A relação de sócios da TV em 1988, antes da saída de Garibaldi, tinha 16 nomes, conforme a Junta Comercial. No cadastro da Anatel eram 14, sendo que dez não apareciam como sócios em 1988. Outra discrepância: de 1976 a 2005, o pai de Garibaldi foi sócio da TV, isto é, estava na sociedade em 1988, mas não constava da lista da Anatel até a alteração de anteontem.

Cadastro está desatualizado, diz Ministério

A assessoria do Ministério das Comunicações disse que o cadastro da Anatel, disponível na internet, é fonte de informação oficial, mas está desatualizado e, por isso, aparecia o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) como sócio da TV Cabugi.

O ministério informou que atualizou mais de 50 mil processos. A meta, segundo o órgão, é repassar ao cadastro em 2008.
Ainda conforme a assessoria, o Ministério não aceita interferência política que possa ter levado a alteração do cadastro para proteger Garibaldi.

É comum, segundo a assessoria, o ministério receber informações diferentes das que constam na Junta Comercial. "O que vale é o que está no ministério, o que [as empresas] informaram para a gente".

Garibaldi informou, por meio de sua assessoria, que desde 1988 não é mais sócio da TV Cabugi. Ainda segundo ele, o seu pai, Garibaldi Alves, deixou a sociedade em 2005. O senador nega ser sócio de emissora de rádio ou TV.

A atual direção da TV Cabugi, hoje controlada pela Caraíva Participações (com 74,9%), afirmou que o senador Garibaldi não constava da relação de sócios que lhe venderam parte do capital. A direção destacou que não pode responder por informações prestadas equivocadamente à Anatel antes de assumir o comando, em agosto de 2005.

TCU determina suspensão de 14 licitações de radiodifusão

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira, 5, a suspensão de 14 processos de licitação para a concessão de serviços de radiodifusão de sons e imagens promovidos pelo Ministério das Comunicações. O TCU encontrou irregularidades na publicação dos editais, publicados no dia 1º de outubro deste ano, e bloqueou as licitações por meio de medida cautelar. O ponto de conflito é o fato de o Minicom não ter encaminhado ao tribunal as propostas de edital para análise prévia pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid).

De acordo com norma do próprio TCU, todas as licitações para a concessão de serviços públicos deve ser avaliada previamente pelo tribunal. Pela Instrução Normativa TCU 27/98, o ministério deveria ter encaminhado os documentos para a Sefid 30 dias antes da publicação, em um primeiro estágio. Após a publicação no Diário Oficial, a entidade concedente tem cinco dias para se apresentar novamente ao TCU. Nenhum desses dois prazos foi cumprido, o que foi interpretado pelo ministro-relator do caso, Raimundo Carreiro, como obstrução da atividade fiscalizadora do tribunal.

Para o Minicom, a questão não passa de uma falha de interpretação. Segundo fonte ministerial, o entendimento jurídico seria de que a radiodifusão não está incluída no rol de serviços que a Instrução Normativa se refere. Isso porque a legislação que o documento do TCU regulamenta teria excluído a radiodifusão claramente, segundo a fonte, desse tipo de análise utilizada nos demais serviços explorados tanto pelo poder público como pela iniciativa privada.

O Minicom tem 15 dias para apresentar os esclarecimentos da questão à Sefid e, até que o tribunal decida revogar a cautelar, estão proibidas novas licitações na área de radiodifusão de sons e imagens. As disputas em questão não chegaram a ser iniciadas e serviriam para a implantação de emissoras em pequenas cidades do interior do País.