Os jornalistas Hélio Fernandes, do jornal Tribuna da Imprensa , e Walter Diogo, diretor da revista Roteiro do Poder , foram absolvidos da acusação de calúnia contra o presidente do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, conselheiro José Gomes Graciosa, e mais cinco integrantes do tribunal. A decisão é da 2ªCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com os autos, Hélio Fernandes e Walter Diogo publicaram reportagens afirmando que houve compra de votos para mudança do regimento interno do TCE. A reportagem foi veiculada pela revista Roteiro do Poder: Política, Economia eNegócios , edição 15, e reproduzida pelo jornal Tribuna da Imprensa nas edições dos dias 6, 9 e 10 de fevereiro de 2005.
Além do presidente do TCE, foram citados os conselheiros Aluisio Gama de Souza, Marco Antonio Barbosa Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Jonas Lopes de Carvalho Junior e o aposentado Sergio Franklin Quintella.
Os jornalistas recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio contra a decisão da primeira instância. O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, afirmou que a vara criminal apreciou a questão de modo objetivo, sem levar em conta outros aspectos fundamentais nos crimes de imprensa.
Nascimento considerou que, antes de apreciar o enquadramento jurídico, é preciso apurar o fato e verificar 'se a finalidade foi prejudicar ou caluniar alguém, ou se tudo não passou de um desabafo ou denúnciade fatos graves a ensejar a atuação da autoridade pública'.
Para o desembargador, nos delitos de imprensa, esta apreciação é mais relevante porque, em princípio, as notícias não visam em tese caluniar ou difamar, mas divulgar fatos que podem desabonador os envolvidos. 'A leitura das aludidas notícias mostra claramente a divulgação de suspeitas e práticas irregulares no Tribunal de Contas do Estado referidas por outras autoridades. Esse aspecto é de fundamental importância, porque significa que não são situações inverídicas ou fabulosas, que tenham sido inventadas ou criadas artificialmente, só com o intuito especulativo de vender jornais ou espicaçar autoridades', ponderou o desembargador.
Primeira instância Em dezembro de 2005, a 19ª Vara Criminal do Rio condenou Walter Diogo a oito meses de detenção, em regime aberto, e multa de 1 salário mínimo e meio por infração ao artigo 20 da Lei de Imprensa (caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime).
Helio Fernandes foi condenado a nove meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, e multa de dois salários mínimos, pelo crime previsto no parágrafo 1º do mesmo artigo (reproduzir publicação caluniosa).
As penas privativas de liberdade foram substituídas por uma restritiva de direito. Foi estabelecida prestação pecuniária, respectivamente, de R$ 12 mil e R$ 13 mil em alimentos, artigos de limpeza e higiene pessoal, móveis, peças de vestuário, cobertores a uma ou mais instituições de caridade indicadas pela Vara de Execuções Penais.