MPF/PE entra com ação contra parlamentares com participação em empresas de radiodifusão

Segundo o MPF, deputados Gonzaga Patriota (PSB) e Adalberto Cavalcanti (PTB) são sócios ou tem familiares sócios de duas empresas de radiodifusão com sede no interior de Pernambuco

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública solicitando a Justiça Federal com urgência a suspensão da concessão de serviço de radiodifusão da Rede Brasil de Comunicações Ltda, de Sertânia, e da Rádio Rio Pontal FM Ltda, de Afrânio, ambas no interior pernambucano. A ação foi ajuizada, pois o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) seria sócio da Rede Brasil e familiares do deputado federal Adalberto Cavalcanti (PTB) participariam do quadro societário da Rádio Pontal. A ação, de responsabilidade da procuradora da República Mona Lisa Ismail, foi ajuizada contra os parlamentares, as rádios e a União.

Na ação o MPF-PE destaca que a situação é inconstitucional, pois haveria o risco de violação do direito fundamental à liberdade de informação e expressão. Como tratam-se de parlamentares à frente de empresas de comunicação, haveria a possibilidade de se utilizarem das empresas em prol de interesses próprios ou de terceiros.

A procuradora Mona Lisa Ismail, se pronunciou na ação afirmando que a sócia-gerente da Rádio Sertânia, filiada a Rede Brasil de Comunicações Ltda, Geannedy Laureliza Leite Patriota, durante a investigação administrativa no MPF, afirmou que “a vedação não se aplica à participação do parlamentar Gonzaga Patriota na empresa de radiodifusão porque diz respeito à gestão da empresa. Ou seja: não haveria irregularidade na participação do deputado federal no quadro societário da rádio, uma vez que não exerce função de diretor/gerente e que o contrato de concessão em tela obedece a cláusulas uniformes”, diz trecho da ação civil pública.

O deputado federal Adalberto Cavalcanti, fez parte do quadro societário da Rádio Pontal até julho de 2016. Na época houve uma alteração no contrato, devido a uma notificação do então Ministério das Comunicações em que o parlamentar se retirou da sociedade, sendo substituído por sua filha Marília Mariana Cavalcanti. Para a procuradoria da República essa alteração indica que o parlamentar estaria simulando não ser mais sócio, porém ele continuaria no comando da empresa por meio de familiares. “Não se trata de contrato de cláusulas uniformes, que se refere a contratos de adesão de natureza consumerista, firmados entre congressistas e empresas prestados de serviços públicos, o que não é o caso da concessão do serviço de radiodifusão outorgado às rádios”, disse a procuradora, por meio de nota

A participação dos deputados nas emissoras, reforça o MPF, é inconstitucional, tendo em vista o potencial risco de se utilizarem do canal para defesa ou divulgação de interesses próprios ou de terceiros, violando o direito fundamental à liberdade de expressão e informação.

Conforme consta na ação, Adalberto Cavalcanti foi sócio da rádio até julho de 2016, quando houve alteração contratual após notificação pelo MPF. Segundo a procuradora da República, no entanto, a alteração indica a intenção de simular a regularização da sociedade, uma vez que o deputado continuaria a participar da empresa por meio de familiares.

Além da sispensão o MPF requer que a Justiça deixe de conceder novas outorgas de serviço de radiodifusão para as empresas Rede Brasil de Comunicações Ltda. e da Rádio Rio Pontal FM Ltda., ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócias. O MPF também pede que a a União seja condenada a realizar nova licitação do serviço outorgado as empresas.

O que diz a Constituição

A posse de veículos de radiodifusão por políticos é um fenômeno presente em diversos países em desenvolvimento e identificado no Brasil pela expressão “coronelismo midiático”. Em junho de 2016, a ONG Repórteres Sem Fronteiras destacou em um relatório que critica a “parede invisível formada por dinheiro e conflitos de interesse” que afeta a liberdade de informação.

A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e TV por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, a partir de um levantamento feito em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados.

Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal – que também já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação

Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei.

Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas.

Sendo assim o cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.

Coronéis da Mídia têm apoio do governo

A pedido de Michel Temer a Advocacia-Geral da União (AGU) requereu em outubro de 2016 ao ministro Gilmar Mendes, do STF, “medida cautelar incidental” com o objetivo de suspender o andamento de todos os processos e decisões judiciais que tenham relação com a outorga e a renovação de concessões de rádio e televisão mantidas por empresas de parlamentares. A medida pretende conter uma série de vitórias que as entidades do campo da democratização da comunicação estão obtendo nos estados.

Em resposta à ação da AGU, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor de duas ações no Supremo Tribunal Federal que tratam deste tema, em conjunto com representantes do Intervozes e da Artigo 19, organizações que solicitaram participar das ações como amicus curiae, entregaram ao ministro Gilmar Mendes, relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 246 e 379, uma petição solicitando que ele, antes de analisar o pedido da AGU, conceda as medidas liminares solicitadas em ambas as ADPFs.

As arguições ajuizadas no STF estão fundamentadas no fato de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que políticos com mandato eletivo sejam beneficiados com a outorga de concessões de emissoras de rádio e de televisão. A ADPF 246 foi protocolada em dezembro de 2011, enquanto que a ADPF 379, em dezembro de 2015. Ambas contam com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e aguardam pela apresentação de voto de Gilmar Mendes.

Coronéis da Mídia

O projeto “Excelências”, vinculado ao Transparência Brasil*, apontou que, na atual legislatura na Câmara dos Deputados (2015-2019), 43 deputados são concessionários de serviços de rádio ou TV, o que representa 8,4% do total dos membros da Casa. Proporcionalmente, o Senado Federal é ainda mais marcado por este fenômeno, já que 19 senadores são concessionários – o que representa 23,5% dos membros da Casa.

Os números revelam que, para além da vinculação juridicamente registrada de políticos com os serviços de radiodifusão, existe ainda casos em que os parlamentares mantêm influência sobre as empresas a partir de “laranjas” ou de parentes que ocupam posições no quadro societário dos veículos de comunicação.

O fato de concessões públicas estarem no poder de políticos resulta em falta de isonomia, em desrespeito ao pluralismo e em uma grave ameaça ao interesse público, pois o sistema brasileiro de regulação da radiodifusão não prevê a existência de um agente independente para deliberar sobre a distribuição do espectro eletromagnético. Deste modo, tal deliberação é realizada por um procedimento licitatório no qual os parlamentares do Congresso Nacional ocupam um papel central, analisando as outorgas realizadas pelo Poder Executivo. Assim, os parlamentares que mantém concessões de rádio e TV são responsáveis por apreciar os atos de outorga e renovação de suas próprias concessões e permissões de radiodifusão.

*retirado do ar por falta de financiamento

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação, com informações do MPF/PE

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