Propriedade Intelectual

Propriedade intelectual é o conjunto de direitos e normas relativos à proteção do trabalho intelectual humano. Divide-se em duas grandes categorias: o direito autoral e a propriedade industrial.

No primeiro ramo, incluem-se os direitos detidos por autores de obras literárias, artísticas (música, cinema, artes plásticas etc.) e científicas, além de softwares, bem como os dos titulares dos chamados “direitos conexos”, relativos aos artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão.

Já a propriedade industrial reúne, no âmbito da lei que a regulamenta, invenções, desenhos industriais, marcas de produto e de serviço, além da repressão à concorrência desleal e às falsas indicações geográficas.

Atualmente, as indústrias da comunicação, da cultura e do entretenimento estão diretamente vinculadas ao regime de propriedade intelectual, uma vez que a produção de conteúdo é necessariamente regulada pelas normas do direito de autor. Portanto, ao se criar qualquer conteúdo original veiculado em meios de comunicação e outros suportes, sua obra é automaticamente protegida pela lei de direitos autorais (Lei 9.610/98). Além disso, muitas das tecnologias para transmissão e exibição de conteúdo podem ser objeto de concessão de patentes e, portanto, são regidas pela lei de propriedade industrial (Lei 9.279/96).

A propriedade intelectual tornou-se, portanto, matéria indispensável para avaliar o cenário das comunicações e, em especial, do direito à comunicação.

Nunca na história da humanidade foi possível ter acesso a tão grande variedade de informações e obras artísticas, com tanta rapidez e qualidade. No entanto, as possibilidades geradas pelo avanço tecnológico não se refletem nas condutas legalmente permitidas. Com isso, abre-se um abismo entre a legislação e o mundo real.

Se, por um lado, as novas tecnologias permitem a livre circulação de informação e o acesso ao conhecimento, por outro, a enorme concentração de propriedade dos veículos de comunicação, somada ao caráter draconiano da lei de direitos autorais configuram funis e obstáculos que impedem a democratização da comunicação e o exercício do direito à comunicação.

O campo da propriedade industrial (concessão de patentes de invenções, por exemplo) interfere também no cenário da comunicação, no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico da área, envolvendo digitalização do rádio e da TV, criação de equipamentos analógicos. Trata-se de pagamento de royalties, desenvolvimento industrial e criação de know-how, produção de conhecimento nacional etc.

 

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