Proteste pede esclarecimentos à Anatel sobre revisão dos contratos do STFC

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) protocolou, nesta quinta-feira, um pedido de esclarecimento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre o procedimento administrativo instaurado em fevereiro de 2009, que pedia a revisão da estrutura tarifária do plano básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nos contratos de concessão em vigor.

Em março de 2010, a Anatel respondeu à entidade que não se pronunciaria sobre o mérito do pedido, pois estava elaborando os aditivos aos contratos de concessão – que seriam firmados na primeira revisão quinquenal – onde se incluiria os argumentos apresentados pela Proteste e, também, as contribuições colhidas durante as consultas públicas para a definição do Plano Geral de Metas de Universalização III (PGMU III).

Os aditivos foram assinados no dia 30 de junho deste ano, sem alteração na estrutura tarifária, causando assim um desequilíbrio econômico-financeiro em desfavor dos consumidores, na medida em que as obrigações de universalização foram fortemente reduzidas em relação à primeira proposta, submetida à consulta pública em março de 2009.

As principais alterações nas metas de universalização estão no número de telefones públicos, que passou de seis para quatro orelhões por 1000 habitantes, e na ausência de metas para o acesso da telefonia fixa nas áreas rurais. “Nesse sentido, entendemos que não há obrigações de universalização de expansão de infraestrutura necessária para o STFC que justifique a manutenção da atual estrutura tarifária do Plano Básico, cujos valores – especialmente da assinatura básica – têm sido responsáveis pela baixa penetração do único serviço prestado em regime público nas classes C, D e E – como confirmam as últimas pesquisas do IPEA”, argumenta Flávia Lefèvre Guimarães, conselheira consultiva da Proteste no pedido enviado à Anatel.

Em 2009, foi aprovada a substituição da meta de instalação de Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) pela expansão da estrutura física do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), o backhaul. O principal argumento para essa mudança era expandir a oferta de banda larga nas escolas. O questionamento aparece no momento em que as empresas utilizam os recursos do STFC, operado em regime público, para realizar a consolidação de uma infra-estrutura de suporte a um serviço privado (no caso o SCM), caracterizando subsídios cruzados, o que é proibido pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Cálculos apresentados pela Anatel apontam, segundo a Proteste, um saldo para as empresas de telecomunicações, decorrente desta substituição, que pode variar de R$ 453 milhões a R$ 1 bilhão. O artigo 108 da LGT determina que “serão transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos que não decorram diretamente da eficiência empresarial em casos como os de diminuição de tributos ou encargos legais e de novas regras sobre os serviços”.

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