Parecer de Azeredo ao PL dos crimes virtuais mantém pontos polêmicos

O parecer do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao polêmico PL 84/99, que dispõe sobre os crimes virtuais, já está pronto para ser votado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) da Câmara. Em seu voto, Azeredo – que relatou a matéria no Senado na legislatura passada – apresenta poucas modificações ao texto, mantendo a contestada obrigação dos provedores de acesso a guardar por três anos as informações de tráfego (sobre quem se conectou com quem, a que horas, por quanto tempo, etc.).

As alterações propostas se limitam basicamente a substituição das expressões “rede de computadores” e “dispositivos de comunicação” por “sistemas informatizados” e “dados informáticos” por “dados eletrônicos”, alegando que assim amplia a segurança jurídica e impede que condutas consideradas banais e inofensivas possam ser enquadradas nesses tipos penais. Ou seja, pouco muda a matéria, que é considerada como o AI-5 da era digital por vários setores da sociedade.

Ainda em seu parecer, Azeredo destaca o avanço dos crimes cibernéticos no país e a falta de instrumentos jurídicos para combatê-los. “A urgência e a pertinência do texto que estamos analisando, portanto, é diretamente proporcional à dramaticidade da situação verificada na internet, e não é por outro motivo que os mais avançados e importantes países do mundo estão tratando essa questão com prioridade cada vez mais elevada”, afirma. Ele disse que as críticas ao projeto são fruto do desconhecimento da matéria.

Além da questão do armazenamento de dados, o parecer ao PL 84/99 mantém a alteração de oito leis brasileiras para que possam abranger diversas condutas que podem ser consideradas crimes virtuais: roubo de senhas, disseminação de código malicioso, invasão de sites protegidos, distribuição de informações sigilosas e até mesmo a cópia de documentos eletrônicos.

Leia aqui a íntegra do parecer.

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