“Não vamos abrir nenhuma licitação enquanto não encerrar as abertas”

Há menos de três meses no Ministério das Comunicações (Minicom) , o ex-chefe de gabinete do ministro Paulo Bernardo (quando estava no Planejamento) e atual secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica da pasta, Genildo Lins de Albuquerque Neto, já sentiu o tamanho do desafio que tem sob sua coordenação.

De cara, vai ter que lidar com 35 mil processos de radiodifusão que se acumulam no ministério. São pedidos de outorgas e também de alterações técnicas das emissoras. O senador e ex-ministro das Comunicações de Lula, Eunício de Oliveira, deu ideia do tamanho do problema. “Tinha processo lá de 1982”, disse ele, em audiência pública realizada no Senado nesta quarta-feira (16).

Fazer esses processos tramitarem de forma mais ágil é a prioridade de Genildo. Tanto que estipulou a meta de fazer isso em um ano e meio. Pelo menos Genildo não terá mais que lidar com a investigação de irregularidades das emissoras, que vai ficar totalmente a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) neste momento.

Confira nesta entrevista um pouco mais do que pretende fazer o secretário Genildo no Minicom.

O que está se pensando em fazer para dimiuir o tempo de tramitação de um processo de renovação ou concessão de outorga no ministério?

Um processo até ir para a Casa Civil vinha no Ministério das Comunicações quatro vezes. Agora ele vai vir duas. Uma vez com a homologação da licitação e exposição dos motivos e encaminha para o Congresso. Depois volta só para assinar o contrato. Tudo isso é tempo de análise.

Você acredita diminuir um processo em quanto tempo?

Qualquer reformulação de processo, o ideal é você medir o processo atual, vê o que dá para fazer e melhorar. A gente não tem tempo para medir o processo atual. A gente esqueceu ele, pegou de parâmetro e estamos começando um procedimento novo. Diminuir os passos de um processo já diminui muito o tempo de análise dele.

Dos 35 mil processos que de radiodifusão que tramitam no Minicom, quantos são pedidos de concessão ou renovação de concessão?

A maioria são de alteração de características técnicas, aprovação de local e emissão de licença de funcionamento. Essa parte de engenharia é muito trabalhosa. Tem que analisar o projeto, encaminhar para a Anatel verificar.

Não é necessário destinar mais funcionários para fazer isso​?

A gente pega o que tem e adequa os procedimentos para usar o pessoal que temos à nossa disposição. Não posso ficar chorando, dizer que não vou fazer porque não tenho pessoal.

O ministro comentou que o governo quer criar critérios para concessões de emissoras educativas. Eles podem ser criados pelo ministério? E que critérios seriam esses?

Claro. A lei diz que o ministro escolhe por oportunidade e conveniência dele. Então ele pode escolher ou ele pode escolher dentro “esses” de critérios. Esses critérios ele mesmo vai estabelecer.

A gente está esperando uma conversa com o Ministério da Educação para ver o que a gente vai fazer. Já está bem adiantado e quando estiverem prontos vamos anunciar.

Enquanto isso o que acontece com os pedidos de outorgas educativas?

Estão parados esperando os critérios.

Hoje há uma dificuldade em saber quem são os concessionários das emissoras. Vocês estão pensando alguma mudança em relação a isso?

A ideia é em um médio prazo conseguir juntar todas as informações e divulgá-las na internet. A outorga, o tipo de serviço, a entidade (ou empresa ou associação) e o sócio dirigente. O problema é ter tempo de reunir tudo isso.

E ter uma estrutura compatível também. Não dá para gente botar uma planilha de excel na internet porque toda vez que tiver que fazer uma alteração vai ter que tirar e colocar de novo. A gente está estudando uma forma de simplesmente alimentar, sem precisar fazer revisão do sistema.

Seria algo parecido com o sistema da Anatel?

O problema é que ele não é muito amigável para colocar todas as informações sistematizadas. Você consegue pegar por entidade, mas não consegue integrar as informações.

E para quando seria isso?

O problema é que peguei todo o meu pessoal para acabar com meu estoque (de processos). A gente vai ter que tentar ao longo do tempo ir organizando isso. A prioridade é o tratamento do estoque.

Em relação aos critérios de concessão e renovação de outorgas de rádio e TV. Está se pensando em fazer mudanças?

O critério é o que está na lei. O primeiro critério é técnico para classificar. E dos classificados quem pagar mais leva. Agora assim, não vamos abrir nenhuma licitação enquanto não encerrar todas as abertas.

Mas no momento da renovação não é um pouco mais fácil analisar os critérios técnicos e de conteúdo para avaliar se a emissora merece ter sua outorga renovada?

Não necessariamente. O governo não tem um indivíduo que passa o dia vendo televisão e ouvindo rádio.

No processo de renovação, olha-se o histórico da entidade. Existe um princípio no Direito que não se pode dar duas penas pelo mesmo crime. Se o concessionário cometeu uma infração e foi condenado a pagar uma multa ou uma suspensão, não posso não renovar a outorga dele porque ele fez isso. O que posso fazer é, se durante a concessão ele cometeu uma penalidade passível de cassação, pedir a cassação da entidade. São coisas diferentes.

No Código Brasileiro de Telecomunicações já existem essas regras (previsões de multas, suspensão e cassação). E se for suspenso duas vezes, a terceira é cassação. A norma já estabelece isso.

O problema é que não acontece na prática…

Na prática, o departamento de acompanhamento e fiscalização estava assoberbado por uma interpretação jurídica inadequada. A partir da nova interpretação jurídica de que a fiscalização técnica é toda da Anatel, o departamento agora tem recursos materiais e humanos para executar toda fiscalização de conteúdo.

Hoje os contratos com as emissoras de rádio e TV não são públicos e não se sabe as obrigações que elas devem cumprir. O Ministério pretende mudar isso?

Elas são obrigadas a fazer aquilo que está no CBT. Um contrato público não pode inovar.

Porque então eles não são públicos?

Um contrato é muito simples. Tem o nome do contratante, o nome do contratado a obrigação de cumprir a lei e acabou.

E como será o regulamento de sanção das emissoras que o Minicom está fazendo?

O CBT estabelece uma regra que prevê multa, suspensão e cassação. Tem uma outra regra no Código que diz que qualquer pena pode ser substituída pela de multa. É a prática do Ministério até hoje. Se a lei permite, as administrações anteriores acharam por bem aplicar a conversão da pena em multa em todos os casos, menos de cassação. A nossa ideia é deixar claro quais são os casos em que poderá se converter a suspensão em multa. Só isso já muda muito.

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