Ministério da Cultura define novas regras da Lei de Incentivo à Cultura

O Ministério da Cultura definiu novas regras para seleção dos projetos que buscam captação de recursos. A iniciativa, de acordo com o ministério, vai reduzir a burocracia e simplificar os procedimentos que regulamentam a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).

 


Foram elaboradas novas portarias, a partir de conversas com produtores culturais em todo o país. Uma das inovações é unificar em um único documento todas as definições utilizadas para descrever o que é proibido ou permitido para conseguir patrocínio.

A nova legislação também estabelece que todos os prazos, desde a análise à publicação da autorização de captação de recursos sejam divulgados no Diário Oficial da União. Um deles é o tempo máximo de 30 dias para conclusão do parecer pela unidade técnica do ministério. Outra novidade é que as propostas agora podem ser apresentadas antes de 90 dias do início da ação, desde que haja condições de serem analisadas no tempo hábil.

Para justificar o financiamento público, os projetos serão obrigados a apresentar acessibilidade à população por meio dos preços baixos.

Os produtores e artistas também terão direito à dedução total ou parcial do imposto de renda, dependendo da ação proposta principal do projeto, como já estabelece a Lei Rouanet.

A partir de agora, as propostas deverão ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. O objetivo é organizar fluxos e dar manutenção aos sistemas e bases de dados em dezembro e janeiro.

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