Nova lista de retaliação aos EUA inclui direito autoral de filmes, livros, música e software

A Câmara de Comércio Exterior publicou hoje para consulta pública por 20 dias a lista com 21 medidas contra o pagamento de patentes e direitos autorais de produtos como filmes, livros, música e medicamentos norte-americanos. Além de propor a importação desses produtos sem o pagamento ao detentor da patente, há também propostas para a redução do prazo de patente por até um ano, autorização para a importação cruzada (produtos patenteados que são fabricados por terceiros países), aumento de taxas de registros de patentes e direitos autorais no Brasil e criação de novas taxas.

O valor da retaliação sobre propriedade intelectual pode chegar a US$ 238 milhões, o que elevará o total da retaliação a US$ 829 milhões –valor autorizado pela OMC (Organização Mundial do Comércio) para as sanções brasileiras.

Em agosto do ano passado, a OMC autorizou o Brasil a aplicar sanções aos EUA por conta do contencioso do algodão. Em novembro, o governo colocou em consulta pública uma lista com 222 produtos que poderiam ser retaliados e, no início de fevereiro, a Camex aprovou uma lista preliminar de produtos que poderiam sofrer retaliação. O governo decidiu publicar para consulta pública a nova lista porque os Estados Unidos ainda não sinalizaram com qualquer negociação que envolva a questão principal, que são os subsídios ao algodão, condenado pela OMC. As contribuições para a consulta terão que ser impressas e endereçadas à secretaria-executiva da Câmara de Comércio Exterior em Brasília.

A seguir os itens que afetam os segmentos vinculados à comunicação:

“(…)5) subtração, por tempo determinado, do prazo de proteção de direitos do autor e conexos sobre modalidade de execução pública musical;(…)

9)licenciamento de direitos do autor e conexos sobre obras literárias, sem autorização do titular e sem remuneração;

10) licenciamento de direitos do autor e conexos para o exercício da comunicação ao público de obras audiovisuais, sem autorização do titutal e sem remuneração;(…)

20) aplicação de direitos de natureza comercial sobre remuneração a que fizer jus titular de direitos de propriedade intelectual em matéria de direitos do autor e conexos relativos a programas de computador.

Para ler a íntegra, clique aqui.

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