Costa vê problemas jurídicos na reativação da Telebrás

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse hoje que há uma série de procedimentos jurídicos que precisam ser vistos e analisados com cuidado, caso o governo decida mesmo reativar a Telebrás, atribuindo à estatal a gerência da rede pública no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). “A Lei das S.A., por exemplo, impede que o governo, na medida em que ele tenha os fundos de pensão como sócios de uma empresa de telecomunicações, possa participar ativamente de outra empresa”, disse.

Ou seja, no entendimento do ministro, tem problema o governo participar da Telebrás e da Oi, que tem participação da Previ, Funcef e Petros. Outro ponto levantado pelo ministro alerta para a possibilidade de que a reativação da estatal inclua um plano de negócios que preveja 10 anos de atividade sem lucro, como já foi apresentado em um dos cenários do PNBL, pode ser questionado. Costa ainda lembrou que a posse das fibras ópticas da Eletronet foi obtida de forma liminar pelo governo, situação que pode ser mudada.

Hélio Costa disse que já fez este alerta ao governo na reunião passada, ocorrida em 10 de fevereiro e que já pediu que a consultoria jurídica do Minicom estude essas questões. Ele fez questão de adiantar que a decisão pela reativação da Telebrás ainda não foi tomada.

O consultor jurídico do Minicom, Édio Azevedo, disse que ainda não concluiu a análise dos pontos levantados pelo ministro. Porém, teme que, caso seja reativada com um plano de negócios que preveja prejuízos por longo período, seja contestada na justiça pelos acionistas. “Pesquisas preliminares me leva a sensação de que se o projeto gerar déficit continuado seria uma lesão ao acionista minoritário”, disse.

Azevedo alertou que não existe um artigo na Lei das S.A que proíba a realização de prejuízos por empresas de capital aberto, mas ressalta que o princípio da lei e do direito comercial é de que essas empresas são formadas com o objetivo de dar lucro. Ele sugere que , caso decida pela Telebrás, o governo adote um plano de negócios lucrativo ou que feche o capital da empresa.

Com relação à participação cruzada, Azevedo disse que os estudos ainda não foram concluídos e, que a princípio, não vê irregularidade. Como também não acredita que a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) traga algum empecilho para o funcionamento da Telebrás na gerência do Plano Nacional de Banda Larga. “Mas isso deverá ser avaliado pela Anatel”, disse.

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