Lei de acesso a informação pública pode ser votada hoje

A comissão especial da Câmara dos Deputados que avalia os projetos que regulam o acesso à informação pública deve votar nesta quarta-feira (9) o relatório do deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS). O substitutivo foi apresentado em setembro deste ano para receber propostas dos congressistas e de organizações da sociedade civil e, na avaliação da ONG Artigo 19, embora esteja mais completo que o texto do projeto original – o PL 5.228/2009 –, ainda não contempla algumas questões-chave para dar transparência à gestão pública.

A comissão analisa quatro projetos que propõe a regulamentação do Artigo 5 da Constituição Federal, que estabelece o direito constitucional de acesso à informação pública. O trabalho do relator e dos deputados da comissão tem focado na proposta enviada à Câmara dos Deputados pelo Executivo, em maio de 2009, mas o projeto que nomeia os trabalhos é o 219/2003, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Para a Artigo 19, organização internacional que lida com as questões da liberdade de expressão, a versão atual do texto, prestes a ser votada, peca, por exemplo, por não prever a existência de um órgão independente especializado. “Percebemos que, nos países que tem lei de acesso e um órgão independente de supervisão e promoção, o direito a informação é aprimorado”, informou Arthur Massuda. Pela proposta em tramitação no Congresso, no Brasil cada caso seria tratado separadamente pelo órgão governamental que puder corresponder à procura da população, sem que tenha uma central responsável por dar transparência e acesso às informações de qualquer natureza a respeito da gestão pública.

Uma das novidades da última versão é instituir a responsabilidade do Poder Executivo em garantir a aplicação da futura lei. O substitutivo prevê que os governos deverão indicar alguma agência estatal para fazer campanha de conscientização para a população após a aprovação da lei em todas as instâncias, e também realizar o treinamento dos servidores públicos.

O texto atualmente em tramitação prevê que todos os pedidos de acesso à informações serão julgados a partir do grau de sigilo de classificação – ultra-secreto, secreto e reservado. “Queremos que os recursos de liberação de informação sejam liberados a partir do critério do interesse publico. Se for do interesse público que ela saia, ela tem que sair não importa com qual classificação esteja”, completou Massuda. A proibição da divulgação de documentos que afetem a honra e a imagem de terceiros foi mantida.

Para a Artigo 19, a aprovação de um projeto de lei sobre acesso à informação é fundamental para dar concretude a um direito constitucional que tem ligação direta com a garantia de outros direitos fundamentais. “Uma lei como esta vai ajudar a todos, por exemplo, uma mãe que queira saber por que tem que matricular o filho numa escola de outro bairro porque não existem escolas suficientes onde mora”, exemplificou.

As respostas aos recursos, que poderão ser atendidas em um prazo máximo de vinte dias, não só darão transparência aos atos governamentais, mas também terão como conseqüência uma mudança na relação da população com o governo, acredita a Artigo 19. “O acesso a informação é participação também, não só transparência. Saber o que está acontecendo e o que não está é essencial para exigir direitos.”

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