Assessor da Casa Civil diz que lei permite apenas cópia única na TV digital

[Título original: Legislação atual só permite cópia única de conteúdo da TV digital, diz Barbosa]

A norma da ABNT que controla as cópias de conteúdos transmitidos pela TV digital, tema de inquérito civil público instaurado pelo MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo), ainda não tem o aval do Comitê de Desenvolvimento, que reúne os ministros, e do Fórum Brasileiro da TV Digital, que engloba indústria, radiodifusão e governo. É o que informa o assessor especial da Casa Civil, André Barbosa. “Essa discussão é muito séria e ainda está aberta”, disse.

Entretanto, há uma espécie de consenso sobre a possibilidade de permitir uma única cópia de tudo que for transmitido pelo ar, em alta definição, para uso doméstico ou nobre, como para educação e treinamento. “Isso é o que a legislação vigente permite, mais do que isso, será preciso mudar a Lei de Direito Autoral”, diz Barbosa. Além disso, o uso do DRM (em inglês Digital Rights Management), previsto na norma em questão, é defendido como forma de permitir a interface com outros equipamentos que já usa o mesmo sistema, como o Blu-ray (sucessor do DVD).

Segundo Barbosa, o debate evoca também a decisão sobre quem tem o direito de brecar ou não a realização de cópias na TV digital. “A idéia do governo é de que essa decisão não pode ser dos radiodifusores. Permitir mais de uma cópia pode até ser feita pelo radiodifusor, que pode deixar o conteúdo livre do código que restringe a cópia, mas isso respeitando os direitos do autor”, disse.

Sobre o questionamento da procuradora da República, Ana Cristina Bandeira Lins, responsável pelo inquérito sobre a norma da ABNT, Barbosa disse que ainda não teve conhecimento do teor, mas que é sua intenção incluir a opinião dela nos debates. “De qualquer forma, o entendimento sobre a 'copy one' resultou da soma de opiniões das áreas jurídicas dos ministérios e dos integrantes do Fórum”, disse. Ele lembra que a multiplicidade de cópias com finalidade comercial, já é previsto na lei como contrafação.

Pelos pareceres apresentados, o uso do DRM permitindo uma única cópia em alta definição de conteúdos distribuídos pela TV digital pode ser recepcionado na lei do Direito Autoral em vigor, que permite apenas a cópia livre de trechos de obras, além de ser possível a adaptação dessa regra ao Código de Defesa do Consumidor. “Acho que essa discussão não vai gerar muita polêmica”, minimizou Barbosa.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *