Minicom diz que ação da Abra é ‘inócua’

[Título original:TV Digital: Minicom considera 'inócua' ação da Rede TV! e da Band]

No Ministério das Comunicações, há uma leitura de que a ação da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra)- que tenta permitir que as emissoras comerciais possam fazer multiprogramação com a TV Digital – será inócua. Ainda que a medida cautelar tenha sucesso e consiga derrubar um dos artigos da Portaria 24/2009, responsável pela limitação dos múltiplos canais às emissoras da União, seria necessário, no ponto de vista do ministério, uma regra específica para beneficiar as TVs comerciais.

A lógica é a que no Direito Público não basta a inexistência de proibição, mas persiste a exigência de uma permissão expressa para o que se pretende. Por essa leitura, o objeto da ação da Abra, entidade que representa as emissoras Band e RedeTV, ou seja, a eliminação do artigo 10.3 da portaria 24/09, não seria suficiente para autorizar as TVs comerciais a oferecerem canais múltiplos na TV Digital.

E o pedido de tutela antecipada encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça pede que seja considerado ilegal o artigo 10.3, que restringe a multiprogramação às emissoras exploradas pela União.

O artigo em questão diz que "a multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais a que se refere o art. 12 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006 [trata dos quatro canais digitais a serem explorados diretamente pela União], consignados a órgãos e entidade integrantes dos poderes da União".

O que entende o Minicom é que a retirada, em si, desse artigo não garante o direito às outras emissoras. A ação pode, por outro lado, provocar uma resposta mais rápida do ministério, que prometeu baixar uma norma para as emissoras comerciais, assim como fez na portaria 24/09 para as TVs da União. No atual contexto, essa medida só deve ser viabilizada em 2010, depois da Conferência Nacional de Comunicação.

Mas há também um outro lado da questão: a ação pode, sim, atrasar ainda mais o processo. Vai depender do rigor da interpretação do dispositivo, sustentado pela Advogacia Geral da União, que impede avanços em processos administrativos quando a questão é levada ao Judiciário. Em tese, isso valeria somente se as emissoras da Abra estivessem pleiteando administrativamente alguma decisão sobre a multiprogramação.

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