Usado para pagar dívida, Fistel é questionado na Justiça por teles

[Título original: Operadoras x Governo: Cobrança do Fistel vira embate judicial]

A decisão do governo de utilizar boa parte dos recursos arrecadados no setor de Telecomunicações para o superávit primário está, oficialmente, sendo questionada pelas prestadoras de serviços. A primeira batalha, no entanto, foi perdida na 8ª Vara de Justiça Federal, em Brasília.

Através do SindTelebrasil, as teles tentaram um mandado de segurança contra a cobrança do Fistel – taxa de fiscalização de Telecomunicações – que de janeiro a abril deste ano, já arrecadou R$ 2,128.733.690,55 para os cofres públicos, sendo que apenas 0,28% – R$ 5.871.527,44, segundo dados da ação, foi destinado à sua finalidade: Fiscalização por parte da Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações].

O juiz Tales Queiroz rejeitou o pedido de liminar sob a justificativa que não havia prova de inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança do imposto. O resultado da rejeição de liminar foi conhecido na última sexta-feira (3). A briga das operadoras com o governo é em função da elevada alta carga tributária imposta ao setor.

Segundo dados apresentados para a Justiça pelo SindTelebrasil, de 2004 a 2009 (janeiro a abril) as prestadoras de serviços apenas no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) pagaram o montante de R$ 11.126.135.526.52, sendo que apenas 1,39% desse total foi destinado para a sua real função na agência reguladora do setor – R$ 154.610.197,07. Todo o restante foi destinado ao superávit primário do governo.

As teles questionam que se menos de 2% dos recursos são destinados para a Anatel, há 'uma exigência desnecessária de recursos'. Ainda segundo a justificativa do SindTelebrasil para a ação está o fato de no Orçamento da Anatel para 2009 já há uma previsão de contigenciamento de recursos de R$ 3.475.151.711,00. Enquanto apenas R$ 75.236.872,00 estão direcionados para a fiscalização do setor. 

O juiz Tales Kraus Queiroz, da 8ª Vara do Distrito Federal, porém, não teve esse entendimento e não concedeu a liminar interposta pelo Sindicato porque considerou que não havia provas de 'inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança'. As teles, agora, também através do SindTelebrasil, vão recorrer ao Tribunal Regional Federal.

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