Justiça decide contra contribuição da radiodifusão pública

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu uma liminar às empresas Transit, Telecom, Sunbird e RMD, que haviam recorrido contra o pagamento da contribuição para o fomento da radiodifusão pública. As empresas recorreram à segunda instância uma vez que o juiz da primeira instância havia pedido para que a Anatel e a EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) fossem ouvidas antes de dar a sentença. Em sua sentença, a desembargadora não exigiu que o depósito do valor a ser pago para a contribuição fosse feito em juízo.

O pagamento da contribuição para radiodifusão pública venceu na última semana de maio e foi contestado pelas quatro operadoras, em um processo único defendido pela Koury, Lopes e Advogados, e pelo Sinditelebrasil, em uma outra ação representando as concessionárias de telefonia fixa e móvel. No segundo caso, o juiz determinou um prazo para que a agência e a empresa beneficiada pela contribuição, a EBC, fossem ouvidas, o que ainda está em processo.

O juiz da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde as quatro empresas deram entrada com o recurso, também chegou a determinar um prazo para que as outras partes fossem ouvidas, mas elas decidiram recorrer à segunda instância por considerarem que estavam presentes todos os requisitos para uma análise do judiciário.

Instituída este ano, a contribuição recebeu várias críticas. Entre elas o fato de onerar as empresas de telecomunicações para o fomento da radiodifusão pública, uma área que elas não participam. Também pelo critério de cobrança, semelhante ao adotado no Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), o que a colocaria em um patamar de taxa e teria outros critérios para adoção.

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