Teles estudam questionar contribuição à radiodifusão pública

Algumas empresas estão analisando seriamente a possibilidade de recorrerem judicialmente contra o pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. O prazo para que ela seja quitada se encerra no dia 31 deste mês e há quem defenda o depósito em juízo. Ainda não há cálculos totais sobre os valores a serem arrecadados, mas para algumas empresas que possuem um grande número de equipamentos instalados para a prestação do serviço o custo poderá ser alto.

A contribuição foi criada como parte da Lei Federal editada no ano passado, que foi resultado de uma medida provisória, e visava regulamentar os serviços de radiodifusão pública. Como parte desse processo foi criada a EBC (Empresa Brasileira de Comunicação), que controla a TV Brasil. A contribuição se tornou obrigatória para todas empresas que prestam serviços de radiodifusão e de telecomunicações.

"Considerando a forma como foi constituída, a contribuição não se enquadra em nenhuma figura tributária da constituição e a figura mais próxima seria a de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE", comentou o advogado Guilherme Ieno Costa, do escritório KLA Koury, Lopes e Advogados. Segundo ele, os contornos e os limites constitucionais das CIDEs ainda não foram desenvolvidos pela jurisprudência.

Na sua avaliação, não fica claro qual o critério de referibilidade — que prevê que deve haver uma relação econômica entre os sujeitos passivos da contribuição e o grupo afetado pela intervenção — previsto nesse caso. Costa acredita que se há interesse geral no fomento da radiodifusão pública, o fato de ele ser feito por um grupo específico de empresas fere o princípio da igualdade.

Outro questionamento que as empresas começam a analisar envolve os cálculos para que seja estabelecido o valor da cobrança. Foi adotado o critério quantitativo que leva em conta a modalidade do serviço prestado pela operadora e a quantidade de equipamentos instalados utilizados na prestação desses serviços. "Isso para um operadora móvel com um grande número de ERBs instaladas pode representar quantias significativas", comenta uma fonte.

Para Costa, essa metodologia aproxima a contribuição do Fistel, dando-lhe a característica de uma taxa. "Como tal, ela somente poderia ser cobrada pelo exercício de poder de polícia ou pela prestação de um serviço específico e divisível em favor do contribuinte, o que não ocorre", observou. A MP 460, publicada em março deste ano,  atribuiu à Anatel a competência de fiscalizar e arrecadar a contribuição.

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