Comissão aprova proibição de anúncio de bebida em rádio e TV

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13), substitutivo ao projeto de lei 2940/97, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), que proíbe a veiculação de propaganda comercial de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação em qualquer horário e institui o dia 17 de janeiro como o Dia Nacional de Prevenção e Combate ao Alcoolismo e às Drogas. O PL 2940 foi aprovado por unanimidade e agora segue para aprovação em plenário.

Pelo projeto, a publicidade de bebidas alcoólicas fica restrita a cartazes e painéis na parte interna dos locais de venda, sendo vedada ainda a participação de crianças nas peças. Este tipo de proibição é muito parecida com a aprovada no ano 2000 para cigarros e outros produtos derivados do fumo.

Se aprovada a nova lei, as infrações prevêem multas de R$ 5 mil e 100 mil no caso de emissoras de rádio e televisão, suspensão da programação por 10 minutos para cada minuto ou fração da propaganda transmitida.

A aprovação do PL 2940, no entanto, representa uma vitória parcial dos movimentos em defesa dos direitos da infância e adolescência, pois a legislação brasileira considera como bebidas alcoólicas apenas aquelas com graduação acima de 13 graus na escala Gay Lussac. Isso exclui cervejas, vinhos e bebidas “ice” de qualquer restrição à publicidade de bebidas. Hoje, apenas a propaganda de produtos destilados deve respeitar um embargo que vale das 6h às 21h.

Em abril deste ano o governo federal chegou a pedir urgência na tramitação do Projeto de Lei 2733/08, cujo texto produzido pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Nacional Anti-Drogas reduz para 0,5 grau Gay Lussac o teor para que uma bebida seja considerada bebida alcoólica. O governo, contudo, retirou o pedido de urgência do projeto, que segue à espera da votação.

Para Daniel Raviolo, diretor da ONG Comunicação e Cultura que faz parte de um grupo de entidades que defendem a regulação da publicidade de bebidas alcoólicas, a aprovação do PL 2940 pela CCJ pode ser interpretada de duas maneiras, mais ou menos positiva. Do ponto de vista da disputa ideológica que vem sendo travada com as empresas de bebidas e agências de publicidade, pode representar a superação do debate sobre liberdade de expressão comercial imposto pelo empresariado e facilitar a aprovação do PL 2733, que redefine a graduação alcoólica para efeito de propaganda.

Por outro lado, pode representar um recuo tático dos grupos contrários à regulamentação, justamente a fim de evitar novas regulamentações que impeçam a propaganda de cerveja, que representa a maior fatia dos gastos com publicidade do setor de bebidas. “Eles podem simplesmente ter empurrado este projeto como se entregassem os anéis para não perderem os dedos”, cogita Raviolo.

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