Fenaj segue em defesa do diploma, mas já discute alternativas

A  principal discussão do 33o Congresso Nacional dos Jornalistas, realizado em São Paulo entre 20 e 24 deste mês, foi a estratégia para garantir a exigência da formação superior para o exercício do jornalismo. No entanto, na iminência de uma decisão contrária à exigência do diploma pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Federação Nacional dos Jornalista (Fenaj) já prepara um “plano B”. A tática apontada pelos dirigentes sindicais foi apostar no Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para discutir um projeto de regulamentação profissional para a atividade.

A Fenaj espera que o grupo consiga produzir um consenso que viabilize o envio de um projeto de lei ao Congresso em até 90 dias. A esperança da federação é que se a obrigatoriedade for garantida em uma lei o Supremo não tenha razão para votar a constitucionalidade do Decreto-Lei 972. Para isso, é necessário que os ministros aceitem postergar o julgamento até a aprovação da nova lei. Segundo José Carlos Torves, diretor da federação, o STF estaria disposto a aguardar.

Ainda que o consenso entre trabalhadores e patrões seja possível e o trâmite dentro do Congresso, rápido, a tática não defende os interesses da Fenaj de uma decisão do STF sobre o mérito da obrigatoriedade do diploma. Se o Supremo julgar inconstitucional a exigência, esta não pode mais ser estabelecida por novas leis. Neste caso, qualquer regulamentação da profissão de jornalista poderia ser criada, desde que sem a previsão da formação superior como critério de barreira.

Histórico

Em 2001, o Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça Federal de São Paulo contra a exigência do diploma de jornalista para exercer a profissão. Segundo o MP, o Decreto-Lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, vai de encontro com o artigo 5o da Constituição, que garante a liberdade de expressão.

Em 23 de outubro de 2001, por decisão liminar, foi suspensa a exigência do diploma de jornalismo. A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância. A Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo recorreram da decisão e, em outubro de 2005, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou a liminar.

Em seguida, o Ministério Público Federal entrou com Recurso Extraordinário no STF e, depois, com a Ação Cautelar para garantir o exercício da profissão por quem não tem diploma. Em novembro o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, emitiu liminar suspendendo novamente a obrigatoriedade do diploma.

Além do conflito com o artigo 5o da Constituição, as críticas dentro do STF em relação ao Decreto-Lei 972 de 1960, que regulamenta até hoje a profissão de jornalista, apontam para a invalidade de uma norma sem força de lei, já que o decreto não teria sido recepcionado pela Constituição Federal.

A avaliação feita até mesmo dentro da direção da Fenaj é que, no momento, a tendência dos ministros do STF é votar contra a obrigatoriedade da formação específica de nível superior para o exercício da atividade jornalística. “A posição do STF pende mais contra o diploma, embora haja possibilidades de reverter um ou outro voto”, analisa Torves.

Convencer os ministros

Para reverter a situação, os dirigentes sindicais pretendem convencer os ministros do Supremo de que as alegações constitucionais são insustentáveis. Segundo a Fenaj, a fragilidade jurídica do Decreto-Lei 972 não poderia ser questionada, uma vez que há outras normas semelhantes em vigência no país. “O Estatuto da Terra é um exemplo”, diz Maria José Braga, secretária-geral da Fenaj. Já a limitação da liberdade de expressão também não seria argumento plausível, uma vez que a atividade profissional de produção de notícias não impediria a livre opinião da população por se tratarem de formas de expressão distintas e não-excludentes.

Publicamente, os sindicalistas mantém a crença na força destes argumentos. “Sei que há ceticismo, porque a tradição de julgamentos anteriores não nos dá margem, mas acho que precisamos acreditar que vamos ganhar o julgamento. Há várias decisões do STF que consideram lei os decretos-lei baixados e há decisões importantes tomadas no judiciários em defesa da exigência do diploma, inclusive no STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, afirmou o membro da Comissão Nacional de Ética da Fenaj, Washington Mello.

Na tentativa de convencer os ministros do STF, o Congresso dos Jornalistas aprovou a intensificação da agenda da campanha em defesa do diploma e da regulamentação profissional. A campanha começou em 2001. Nos últimos meses, sindicatos e alguns cursos de Comunicação Social organizaram atos em defesa da obrigatoriedade da formação em nível superior.

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