Jornais são condenados por publicarem anúncios discriminatórios

Os jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde foram condenados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo por publicarem anúncios de emprego de caráter discriminatório. Caso os jornais continuem divulgando as propagandas, deverão pagar multa de R$ 1 mil por anúncio. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Representado pela procuradora do Trabalho Vera Lúcia Carlos, o MPT entrou com uma ação contra os jornais porque os anúncios de emprego publicados expressariam diversos requisitos para os candidatos aos empregos, que implicam em discriminação, especialmente de gênero e idade.

O juiz do Trabalho Edson da Silva Júnior determinou que os jornais não publiquem anúncios de emprego ou estágio, através dos jornais, revistas ou por internet, com referências ao sexo, etnia, cor, raça, idade, aparência, religião, condições de saúde, situação familiar, estado de gravidez, opinião política, nacionalidade, origem, referência aos requisitos de "boa aparência" ou de "boa apresentação", solicitação de fotos que acompanhem o "curriculuim vitae" do candidato, limitação de idade e qualquer outra forma de discriminação.

As informações são do site Âmbito Jurídico

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