O Direito Autoral no Brasil hoje

Dez anos se passaram desde a última alteração da Lei de Direito Autoral no Brasil. Desde então transformações radicais se deram nas formas como as obras culturais são usufruídas pelo público, basicamente devido ao avanço tecnológico no ambiente digital, que agravou desequilíbrios já existentes na lei. Várias manifestações que tenho recebido fizeram-me crer que chegou o momento de consultar a sociedade, por meio do Fórum Nacional de Direito Autoral, que terá nova etapa nos dias 30 e 31 de julho, no Rio de Janeiro, com a realização do seminário A Defesa do Direito Autoral: Gestão Coletiva e Papel do Estado.

O fórum buscará responder aos anseios da população brasileira, em seus diversos grupos constituídos, a respeito do assunto. Tal consulta não significa que não tenhamos um mapeamento prévio das imperfeições da lei. Minha concepção inicial é de que precisamos alterar a lei para que ela seja um instrumento efetivo de incentivo à criação, ao mesmo tempo em que permita à sociedade usufruir dessas criações sem deixar de dar o devido reconhecimento ao autor e o retorno a quem nele investe. Buscamos o restabelecimento de equilíbrios ausentes em nosso quadro atual: de um lado, equilíbrio entre o autor, que é, em última instância, o motivo da lei, e o investidor, que promove e divulga a obra.De outro, equilíbrio entre quem consome obras protegidas e o titular dos direitos.

Temos algumas idéias prévias a respeito de como restabelecer tais equilíbrios, que são fruto da série de reclamações que o ministério recebe a respeito do formato atual da lei e de estudos comparativos com legislações de outros países. Elas passam por três pontos principais: 1) redefinir o papel do Estado na área autoral: o Brasil é um dos raríssimos casos no mundo em que o Estado não possui qualquer papel na seara autoral, e nem há, dentro do Estado, por exemplo, qualquer instância de mediação e arbitragem para resolver conflitos de interesses na área, aliviando a sobrecarga do poder Judiciário; 2) repensar o capítulo de limitações de nossa lei, no qual o desequilíbrio é marcante, nãoprevendo, entre outros, o acesso de várias categorias de deficientes às obras protegidas, ou acópia para uso privado, caso que atinge principalmente os cursos universitários; 3) fazer com que os autores retomem o controle sobre as utilizações de suas obras, pois na legislação atual é permitida a celebração de contratos com cláusulas de cessão e transferência total e definitiva de direitos, prática imposta pelo mercado e que prejudica os autores quanto à gestão na utilização futura de suas criações.

Seria inadequado, no entanto, consolidar quaisquer idéias iniciais sem partir para um processo mais amplo de consulta aos grupos da sociedade interessados no tema. Assim, o Ministério da Cultura lançou o Fórum Nacional de Direitos Autorais, no qual esperamos contar com ampla participação da sociedade.

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