Governo reduz imposto de equipamentos de rádio e TV digitais

A Câmara de Comércio Exterior do governo reduziu as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital, de informática e telecomunicações, na condição de Ex-tarifários . Os aparelhos destinados à rádio digital ficaram isentos do tributo; enquanto equipamentos de informática ficaram com alíquota de 2%. As reduções valem até dezembro deste ano.

Os equipamentos que tiveram isenção do Imposto de Importação são: combinadores comutadores de sinais FM analógicos e digitais, compostos por um injetor de sinais digitais e um sistema de comutação de desvio; equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissões nas faixas de ondas médias (535 a 1.620 KHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais, e entrada de áudio digital em formato AES3; geradores de sinais FM estéreo para rádio digital; isoladores de sinais entre duas fontes, com isolamento de pelo menos 32 dB, potência de entrada de 500W, para faixa de freqüência de 88 a 108 MHz.

Também estão isentos de II no Mercosul demulador de aúdio estéreo para digital; processador de áudio para rádio digital, com entrada e saída de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos para áudio analógico e digital; equipamentos para medição de potência (HD – IBOC), medição de sinais modulados em Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex, com elementos sensores de potência direta e refletida; equipamentos para monitoração de áudio e dados digitais, transmitidos pelo sistema (In Band On Channel) e equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de Rf nas faixas de 530 a 1.600KHz e/ou 88 a 108MHz com medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS).

Ficaram com alíquota de 2% do Imposto de Importação os seguintes equipamentos: monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" para uso em sisteas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades méveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HD-SDI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas; aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima igual ou superior a 5.800 unidades por hora e temperatura de trabalho compreendida entre -30 e 125°C.

E ainda: aparelhos automáticos para teste de circuitos integrados, com freqüência até 1GHz, compostos de placa com impedância com controle informatizado e controladores eletrônicos, para sistemas de pós-tratamento dos gases de escape para motores a diesel de veículos automóveis, com possibilidade de leitura e diagnose de falhas do sistema.

As resoluções com a redução das alíquotas do II foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União.

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