MPF pede cassação de quatro concessões de TVs educativas

Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) de Ribeirão no final de 2007 pede a cassação da concessão de quatro emissoras de TV educativa da região. Entre elas, a TV Thathi, do grupo COC, que retransmite na cidade, no canal 33, o sinal da TV Cultura. Na ação o MPF alega que as emissoras não cumprem função educativa e alega ausência de licitação nas concessões como base de seu pedido.

A medida do MPF não significa que as emissoras devem sair do ar imediatamente. A questão ainda vai ser discutida, em tese, em até quatro instâncias jurídicas existentes no Brasil. A expectativa é de que uma decisão possa levar entre 5 e 10 anos para ser proferida.

A Fundação Rádio e TV Educativa COC, nome da Thathi, tem conhecimento da ação, mas nega irregularidades na concessão, que foi dada em 1991, renovada em 2003 e referendada pelo Senado em 2005. "A TV Thathi sempre primou pela seriedade e qualidade do trabalho, mantendo o foco na educação e na informação regionalizada", diz comunicado enviado à Gazeta na manhã de ontem.

A ação é assinada pela Procuradora da República em Ribeirão Ana Cristina Tahan de Campos Netto de Souza. Foi impetrada na 2ª Vara Federal contra a União e contra a TV Thathi, a Fundação de Educação e Telecomunicação de Barretos, a Fundação Cultural Romeu Mársico, de Taquaritinga, e a Fundação Cultural Educacional de Sertãozinho.

A ação foi desmembrada em duas partes. Uma vai averiguar a legalidade da concessão para a Thathi. Outra apura o caso das outras três emissoras.

A Procuradoria Geral da República entrou com ações contra emissoras educativas em todo Brasil. Em Ribeirão Preto, a procuradora fundamenta as ações afirmando que "a concessão indevida atinge o direito à educação via TV aberta e lesa o patrimônio público".

Ela cita a Lei Federal 8.666/93 de licitações que garante o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

As ações concluem que "a licitação é a regra na administração pública, somente podendo ser afastada quando inviável sua realização ou quando o próprio interesse público a que visa tutelar assim o recomendar. Para dispensar a licitação é preciso demonstrar que a proposta escolhida é a mais vantajosa para a administração pública. Uma proposta educacional mal conduzida é capaz de produzir consequências irreversíveis na formação da personalidade humana. Aqui reside o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação".

As ações pedem a concessão de tutela antecipada (liminar) para suspender o Decreto Presidencial de 2003 e Decreto Legislativo de 2005 que outorgam a concessão às emissoras e requer a condenação da União pela concessão das emissoras sem procedimento licitatório.

Governo

Na própria ação a procuradora da República diz que solicitou informações ao Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica sobre as concessões. O governo respondeu que "o Ministro das Comunicações, no exercício da discricionariedade legalmente lhe conferida, poderá observar apenas o critério de conveniência e oportunidade, para escolher a entidade, que conforme seu entendimento atenderá com maior eficácia o interesse público".

Outro lado

A TV Thathi informou ontem, por meio de uma nota oficial divulgada por seu departamento jurídico, que já tem conhecimento do conteúdo da ação proposta pelo Ministério Público Federal, mas negou problemas.

Segundo a nota, não houve qualquer irregularidade na concessão feita pelo governo federal à Thathi. "É importante lembrar que a Thathi possui concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, o que lhe foi devidamente outorgado, na forma da legislação vigente", afirma a nota.

Ainda segundo o comunicado, "o MPF move, em todo o país, ações contra diversas emissoras de rádio e TV, questionando a legislação de concessão de outorga de serviços de radiodifusão educativos".

Abert pede ‘atenção'

Flávio Cavalcanti Júnior, diretor geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), disse que prefere evitar comentário específico sobre a Thathi por não conhecer o assunto.

Para ele, em tese, é preciso ter cuidado com o termo educativa. "TV educativa não significa que precisa ter uma programação apenas de educação formal, programas de matemática, geografia, português. Acho que o tema é mais abrangente. É jornalismo, informação, prestação de serviços, filmes nacionais. Agora, colunismo social não é educativo".

Sobre as concessões Flávio disse que a Abert não é contra os critérios do governo. "Temos muitos problemas para resolver. Não nos importamos com a forma de concessão. Mas as TVs educativas precisam ser administrada por uma entidade pública. Elas não são comerciais".

Para Flávio Cavalvante se a programação não corresponde cabe ao Ministério Público questionar.

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *