Comissão aprova prazo de 60 dias para cobrar pay per view

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 447/03, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que estipula prazo de 60 dias para as operadoras de televisão por assinatura cobrarem os serviços pay per view. O texto original proibia as concessionárias de telefonia fixa e móvel de cobrar dos usuários débitos referentes a ligações telefônicas realizadas e não lançadas nas faturas após 60 dias da data de realização da chamada.

O relator, deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), manteve no substitutivo os prazos atuais para cobrança de ligações fixas e móveis. Ele lembrou que resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determina prazo de 60, 90 e 150 dias para a operadoras de telefonia fixa cobrarem chamadas locais, interurbanas e internacionais, respectivamente. Quanto às prestadoras de telefonia móvel, outra resolução da Anatel dá prazo de 60 dias para a cobrança das ligações.

Pagamento parcelado

Após esses prazos, o débito terá de ser negociado e parcelado, no mínimo, pelo número de meses correspondentes ao período de atraso na apresentação da cobrança. "Essas regras conferem ao usuário a oportunidade de pagar os débitos pendentes de forma parcelada, mas ao mesmo tempo não imputam às operadoras os prejuízos causados por falhas operacionais que podem decorrer inclusive de fatores alheios a sua responsabilidade", avaliou.

Salviano ponderou que as regras de cobrança não devem restringir-se aos serviços de telefonia fixa e móvel, e incluiu os serviços pay per view de TV a cabo.

Tramitação

A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, ainda será examinada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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