Instrução Normativa 61 da Ancine entra em vigor

Entrou em vigor nesta sexta, 18, a Instrução Normativa 61 da Ancine, que regulamenta a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos de infra-estrutura técnica para o segmento de mercado de salas de exibição. A IN, que passou por audiência pública antes de sua publicação, é sobre os projetos com utilização dos incentivos instituídos pela Lei do Audiovisual (n°. 8.685, de 20 de julho de 1993) e pela Lei n°. 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.

Pela IN, podem se beneficiar dos incentivos as empresas exibidoras brasileiras em projetos de implantação de complexo de exibição; reforma de complexo de exibição; e atualização tecnológica de complexo de exibição. No caso de implantação de complexo, a Ancine poderá solicitar um estudo de viabilidade econômica quando a relação entre a população do município e a soma do número de salas de exibição com o número de salas previsto no projeto for inferior a 50 mil.

Uma regra importante, que sofreu alteração no processo de consulta pública, é em relação à distância mínima entre o local de implantação de complexo de exibição proposto no projeto e o complexo de exibição mais próximo. A distância mínima entre mil metros, em município com população maior do que 150 mil e menor ou igual a 300 mil habitantes, e 5 mil metros, em município com população maior do que 3 milhões de habitantes.

Valores

O percentual máximo de aporte de recursos incentivados por projeto apresentado segue uma regra de acordo com a população do município e a relação entre o número de habitantes e o número de salas de exibição existentes. Para projeto de implantação de complexo de exibição, o percentual varia de 95% (em municípios com população inferior ou igual a 150 mil habitantes e desprovidos de complexo de exibição) a 20% (em municípios com população superior a 1 milhão de habitantes, desde que o projeto contemple a implantação de complexo de exibição localizado fora de galeria comercial ou shopping center). Ainda para projetos de implantação, há um limite máximo de valores: até R$ 600 mil reais por sala de exibição, obedecendo ao limite global de R$ 4 milhões por projeto.

Para projeto de reforma ou atualização de complexo de exibição, o percentual máximo de recursos incentivados varia de 95%, para município com população inferior ou igual a 150 mil habitantes, a 30%, para municípios com população superior a 1 milhão de habitantes e complexo de exibição de até três salas, situado fora de galerias comerciais ou shopping centers. Para os projetos de reforma ou atualização, o limite máximo de valores é de R$ 200 mil por sala de exibição, obedecendo ao limite global de R$ 1 milhão por projeto.

Cada proponente poderá pleitear, simultânea e independentemente do número de projetos apresentados, até R$ 6 milhões de recursos incentivados, dos quais, no máximo R$ 2 milhões podem ser destinados a projetos de reforma ou atualização tecnológica.

Obrigações

Os complexos que tenham sido beneficiados por recursos incentivados terão um acréscimo de 30% no número de dias de exibição obrigatória de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem (cota de tela). Este acréscimo deverá ser cumprido por seis anos no caso de projeto de implantação e três anos no caso de projeto de reforma ou atualização tecnológica. Além disso, é vedada a aprovação de projeto de infra-estrutura técnica ao proponente que tenha descumprido total ou parcialmente a cota de tela.

 Active Image publicação autorizada.

 

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *