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Fantástico: O desserviço praticado contra a mulher

A reportagem do Fantástico intitulada "Uma em cada cinco mulheres aos 40 anos já fez aborto no Brasil", veiculada dia 1º de agosto, foi um desserviço à sociedade brasileira. Foca-se no já sabido. O impacto causado à saúde pública pela prática de aborto em clínicas clandestinas. Cadê a novidade? Talvez novos personagens. Recepcionistas, médicos, vendedores de Citotec, policiais fardados fazendo bico etc.

Repórteres e apresentadores tentaram dar um tom de jornalismo investigativo sério à reportagem que, em resumo, é sensacionalismo puro. Caso a emissora realmente tivesse o interesse de informar, investigaria as razões para a realidade encontrada nas clínicas. Em nenhum momento, a reportagem focou nas mulheres e investigou seus motivos para abortar. Idade? Saúde? Profissão? Problemas emocionais? Condição social? Situações conjugais?

Imagine a reação de mulheres brasileiras – que são forçadas a procurar serviços clandestinos – sendo informadas sobre a experiência de mulheres em países, como a Inglaterra, por exemplo. O governo dá assistência médica e psicológica gratuita à mulher, respeitando seu direito de escolha. Nem mesmo o parceiro pode interferir.

Claro que a Globo não se deu ao trabalho de citar exemplos de países onde o aborto é legal informando os motivos para tal posicionamento e como isso repercute socialmente. A emissora esqueceu-se de dizer que o aborto é um procedimento médico 100% seguro dependendo do tempo de gestação.

"A Globo ataca novamente"

As centenas de clínicas de luxo que atendem classes média e alta foram ignoradas. Talvez porque as mulheres tratadas nelas não engrossam as estatísticas do SUS de pacientes atendidas com complicações pós-aborto. Estes casos são segredos divididos com melhores amigos ou parentes próximos.

Infelizmente, só se conhece um lado da moeda. É difícil saber a porcentagem de mulheres aos 40 anos que conseguiram completar os estudos ou seguir carreira profissional depois da oportunidade de interromper uma gravidez com assistência médica adequada. Seria interessante saber também quantas clínicas de assistência à mulher que necessita aborto poderiam ser construídas e mantidas com o dinheiro usado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para socorrer pacientes com complicações pós-aborto.

Vale a pena questionar. Por que o aborto é proibido no Brasil? Seria porque o Código Penal de 1940 criminaliza o procedimento médico e, 70 anos depois, os artigos que legislam aborto ainda não foram revisitados efetivamente? Ou, talvez, poque a proibição esteja ligada a questões religiosas?

Enquanto a emissora veicula desserviço e os projetos de leis a favor da legalização do aborto tramitam de comissão em comissão no Senado e na Câmara, a sociedade brasileira continua com opiniões infundadas sobre o assunto. A abertura de inquéritos para investigação das clínicas e a possível punição dos envolvidos não vão anular o problema. Uma imensa campanha deve ser iniciada no Brasil para informar sobre aborto e reforçar o uso de métodos contraceptivos. Não podemos ter pessoas pensando em aborto como remédio para gripe, caso o tratamento seja legalizado futuramente.

Lamentavelmente, os telespectadores da Globo daquela noite dificilmente terão acesso ao artigo da jornalista Teresinha Vicente, da Ciranda da Informação Independente, em resposta à reportagem do Fantástico. Intitulado "A Globo ataca novamente", o texto foi publicado no site da Caros Amigos e da própria Ciranda. Ele protesta contra o pobre jornalismo praticado pela emissora e enfatiza a urgência do respeito à liberdade de escolha da mulher.

* Fabiana Reis é jornalista.

Estado laico vs. proselitismo religioso

Apesar de estar escrito no Preâmbulo da Constituição de 1988 que ela foi promulgada "sob a proteção de Deus", o inciso I do artigo 19 é claro:

Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Somos, portanto, um Estado laico. Na sua origem latina a palavra significa leigo, secular, neutro, por oposição a eclesiástico, religioso. Exatamente por isso a alínea b, do inciso VI do artigo 150, proíbe a tributação sobre "templos de qualquer culto" para não "embaraçar-lhes o funcionamento" do ponto de vista financeiro.

É de conhecimento público, todavia, o grande número de programas religiosos que é transmitido por emissoras de TV abertas e também as várias redes, tanto de rádio como de televisão, cujas entidades concessionárias são igrejas. Ademais, existe um grande número de retransmissoras (RTVs) que são controladas diretamente por igrejas.

Uma concessão pública que, por definição, deve estar "a serviço" de toda a população pode continuar a atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive ou, sobretudo, religiosos? Ou, de forma mais direta: se a radiodifusão é um serviço público cuja exploração é concedida pelo Estado (laico), pode esse serviço ser utilizado para proselitismo religioso?

Lembre-se que o § 1º do artigo 4º da Lei 9.612/1998 proíbe o proselitismo de qualquer natureza nas rádios comunitárias. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2566 de 14 de novembro de 2001 contra esta proibição aguarda julgamento há quase nove anos no Supremo Tribunal Federal.

A norma que vale para as outorgas de rádios comunitárias não deveria valer também para as emissoras de rádio e de televisão pagas e/ou abertas?

Consulta Pública

Obedecendo a decisão de seu Conselho Curador, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) abriu no último dia 6 de agosto uma consulta pública para recolher, no prazo de 60 dias, contribuições de entidades e pessoas físicas sobre a política de produção e distribuição de conteúdos de cunho religioso através de seus veículos.

Hoje, a TV Brasil exibe o programa Reencontro, produzido por igreja de orientação evangélica, aos sábados; e os programas A Santa Missa e Palavras de Vida, de orientação católica, aos domingos. Já a Rádio Nacional de Brasília transmite aos domingos celebração de missa de orientação católica. Segundo a EBC, tais programas são originários das emissoras que foram por ela absorvidas após a sua criação e a regulamentação do Sistema Público de Comunicação (Lei nº 11.652/2008).

Reclamação de telespectadores enviada à Ouvidoria da EBC provocou um parecer da Câmara de Educação, Cultura, Ciência e Meio Ambiente do Conselho Curador que afirma: "parece-nos impróprio que os veículos públicos de difusão concedam espaços para o proselitismo de religiões particulares, como acontece atualmente com os programas que vão ao ar na TV Brasil aos sábados e domingos, dedicados à difusão de rituais ou de proselitismo que favorecem a religião católica e a segmentos de outras religiões cristãs. Tendo-se em vista o caráter plural do "mapa religioso" brasileiro (…) trata-se de um injustificado tratamento a religiões particulares, por mais importantes que sejam, por maior respeito que mereçam. Em tese, tais tratamentos, atualmente vigentes, só seriam corrigíveis, e atenuados, se todos os cultos e religiões recebessem espaços equivalentes o que seria, obviamente, inviável."

Diante disso, a Câmara sugere a substituição dos atuais programas por outros sobre o fenômeno da religiosidade no Brasil, "de um ponto de vista plural, assegurada a participação a todas as confissões religiosas".

EBC sai na frente

Abrir uma Consulta Pública com o objetivo de formular sua "política de produção e distribuição de conteúdos de cunho religioso" é o exemplo de decisão que se espera do Conselho Curador e da diretoria da EBC.

Sendo uma empresa pública de comunicação, a EBC deve se transformar não só em referência de qualidade, mas também de cumprimento dos preceitos constitucionais para os outros sistemas de "radiodifusão sonora e de sons e imagens" – privado e estatal – previstos na Constituição.

***
O Edital da Consulta Pública e o Parecer da Câmara de Educação, Cultura, Ciência e Meio Ambiente podem ser acessados aqui.

* Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 201.


 

Palhaçada não é jornalismo

Uma pequena nota na editoria de política do Estado de S.Paulo e um texto no Globo (sexta, 13/8) recolocam em debate uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral que tem sido apontada pela imprensa como restrição à liberdade de informação.

Trata-se da proibição aos programas humorísticos do rádio e da televisão de ridicularizar ou degradar candidatos durante o período eleitoral.

Integrantes de programas humorísticos como Casseta e Planeta, CQC e Pânico na TV argumentam que a restrição afeta a liberdade de imprensa. Confundem mídia com imprensa.

A comunicação do TSE, divulgada em nota e reproduzida na sexta-feira por alguns jornais, lembra que a determinação está explicitada na legislação eleitoral desde 1997, quando as regras foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

Considerando que as emissoras de rádio e TV são concessões públicas, o texto impõe restrições à programação, não apenas de noticiários, mas também de programas de entretenimento, como novelas e humorísticos.

Sem graça

O artigo 45 da Lei 9.504 veda o uso de trucagem, montagem e outros recursos de áudio ou vídeo que alterem, degradando ou ridicularizando, a imagem pública de candidatos, partidos ou coligações, prevendo multas para as emissoras em caso de desobediência.

A questão é bastante clara, como é claro também que as emissoras usam programas humorísticos para influenciar a opinião dos eleitores e favorecer determinados candidatos.

Esse tipo de manobra fica claro em seções de programas humorísticos travestidos de jornalismo, nas quais o comediante entrevista um político e depois, na edição, aplica-se um nariz de palhaço sobre o rosto do entrevistado. As pautas desse tipo de programa são claramente escolhidas para ridicularizar uns e poupar outros, conforme as preferências da emissora.

Humoristas prometem fazer uma passeata – evidentemente no Rio – no dia 22, para protestar contra a restrição. Pode até ser engraçado, e certamente a imprensa vai cobrir com toda atenção. Mas não muda a verdade segundo a qual um jornalista fazendo humor é humorista.

E quando o humor é usado para favorecimentos, não tem graça nenhuma.

Lembranças do JN

O destaque dado pela mídia ao Jornal Nacional na última semana, em razão das entrevistas realizadas com os candidatos à presidência da República, trouxe a minha memória o episódio de cinco atrás quando acompanhei com colegas da USP uma reunião de pauta daquele programa.

Contei em artigo publicado na revista Carta Capital e depois reproduzido no livro “A TV sob controle” o que vi e ouvi naquela manhã no Jardim Botânico, no Rio. Mostrei como se decide o que o povo brasileiro vai ver à noite, no intervalo entre duas novelas. Ficou clara, para tanto, a existência de três filtros: o primeiro exercido pelo próprio editor-chefe a partir de suas idiossincrasias e visões de mundo cujos limites se situam entre a Barra da Tijuca e Miami, por via aérea.

O segundo e o terceiro filtros ficam mais acima e são controlados pelos diretores de jornalismo e pelos donos da empresa, nessa ordem. Não que o editor-chefe não tenha incorporado as determinações superiores mas há casos que vão além de sua percepção e necessitam análise político-econômica mais refinada.

As entrevistas com os presidenciáveis passaram, com certeza, pelos três filtros e os resultados o público viu no ar. O candidato do PSOL tendo que refazer uma fala cortada pela emissora e a candidata do PT deixando de ser entrevistada para ser inquirida. Para os outros dois candidatos da oposição a pegada foi mais leve, de acordo com a linha editorial da empresa.

Nada diferente do que vi em 2005 quando uma notícia oferecida pela sucursal de Nova York foi sumariamente descartada pelo editor-chefe do telejornal. Ela dava conta de uma oferta de óleo para calefação feita pelo presidente da Venezuela à população pobre do estado de Massachussets, nos Estados Unidos, a preços 40% mais baixos do que os praticados naquele pais. Uma notícia de impacto social e político sonegada do público brasileiro.

Ou da empolgação do editor-chefe em colocar no ar a notícia de que um juiz em Contagem (MG) estava determinando a soltura de presos por falta de condições carcerárias. Chegou a dizer, na reunião de pauta, que o juiz era um louco e depois abriu o jornal com essa notícia sem tentar ouvir as razões do magistrado e, muito menos, tocar na situação dos presídios no Brasil. O objetivo era disseminar o medo e conquistar preciosos pontos de audiência.

Diante dessas lembranças revirei meu baú com mensagens recebidas na época. Foram dezenas apoiando e cumprimentando pelas revelações feitas no artigo.

Reproduzo trechos de uma delas enviada por jornalista da própria Globo:

“Discordo da revista Carta Capital num ponto: o texto ‘De Bonner para Homer’ não é uma crônica. É uma reportagem, um relato muito preciso do que ocorre diariamente na redação do telejornal de maior audiência do País.

As suas conclusões são, porém, mais esclarecedoras do que uma observação-participante. Que fique claro: trabalho há muito tempo na Globo, não sou, portanto, isento.

Poderia apresentar duas hipóteses relacionadas à economia interna da empresa para a escolha do editor-chefe do JN:

1) a crise provocada pelo endividamento levou a direção da rede a tomar medidas para cortar de despesas. Em vez de dois altos salários – o de apresentador e o de editor-chefe – para profissionais diferentes, entregou a chefia ao Bonner. Economizou um salário.

2) como é profissionalmente fraco, não tem experiência de campo, nunca se destacou por nenhuma reportagem, o citado apresentador tem o perfil adequado para o papel de boneco de ventríloquo da direção do Jornalismo.

A resposta para a nossa questão deve estar bem próxima dessas duas hipóteses. De todo modo, os efeitos são devastadores: equipe dividida, enfraquecida e só os mais inexperientes conseguem conviver com o chefe tirano e exibicionista.

‘Infelizmente, é um retrato fiel’, exclamou uma repórter experimentada diante do seu texto.

Eu me sinto constrangido e, creia-me, não sou o único por aqui”.

É a esse tipo de organização que os candidatos à presidência da República devem se submeter se quiserem falar com maior número possível de eleitores. Constrangimento imposto pela concentração absurda dos meios de comunicação existente no Brasil, interferindo de forma perversa no jogo democrático.

*Laurindo Lalo Leal Filho é sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial).

STF confirma “erro histórico”

Poucos dias antes de completar três anos, quase quatorze meses após receber parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR) e depois de ter entrado na pauta três vezes e não ter sido julgada, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 foi finalmente considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 5 de agosto.

Ajuizada pelo PSOL em 21 de agosto de 2007, a ADI 3944 sustentava a inconstitucionalidade de quatro artigos (7º, 8º, 9º e 10º) do Decreto nº 5820, de 29 de junho de 2006. O Decreto 5820/2006 é, na verdade, uma continuação do Decreto nº 4901/2003 e, ambos, instituem e definem as regras de implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital no Brasil (SBTVD) [ver, neste Observatório, "Omissão do STF favorece radiodifusores"].

Basicamente o relator, ministro Ayres Brito, considerou que se trata apenas da mudança da tecnologia analógica para a digital e que não há (a) novas concessões; (b) renovação de concessões por mais 10 anos; (c) favorecimento ao controle das concessões por uns poucos concessionários e (d) ofensa ao direito à informação nem ao princípio da publicidade. Outros seis ministros acompanharam o voto do relator, com uma única discordância: a do ministro Marco Aurélio de Mello.

Liberdade de expressão

Entre as razões apresentadas pela ADI 3944 e acatadas pelo parecer da PGR existe uma que merece especial atenção. Ela se refere à possibilidade de multiprogramação oferecida pelo Decreto 5820/2006 aos atuais concessionários do serviço público de radiodifusão. A multiprogramação favorece a concentração da propriedade. Dito de outra forma, restringe a possibilidade de que mais vozes sejam ouvidas ou, ainda, a universalização da liberdade de expressão individual. Diz a ADI:

"Num canal de 6 megahertz, várias programações podem ser transmitidas simultaneamente, no que se convencionou denominar multiprogramação. Ao ‘consignar’ às emissoras um canal com tamanha capacidade, está-se, paralelamente, impedindo a entrada de outros atores na programação. Ao invés de se ampliarem as possibilidades de ingresso de outros canais, incluindo novas emissoras e permitindo acesso a programações variadas (…) tem-se uma verdadeira outorga de espaço maior às concessionárias que já atuam no mercado. O que provavelmente ocorrerá é o que a norma constitucional visa a impedir: o oligopólio, ou, melhor dizendo, um aprofundamento do oligopólio já existente."

No seu voto o relator responde afirmando:

"Se monopólio ou oligopólio estão a ocorrer nos meios de comunicação brasileiros, tal fato não é de ser debitado ao decreto ora impugnado, é algo preexistente" (…) "Que a imprensa e o governo se façam dignos da nossa decisão, atuando no campo da proibição da oligopolização e da monopolização. Nós atuamos no campo do ‘dever ser’, no campo do ‘ser’ não atuamos".

Não foi essa a opinião do único voto divergente. Para o ministro Marco Aurélio "toda concentração é perniciosa, daí a Carta da República prever trato de matéria mediante atos seqüenciais com a participação de instituições diversas" (ver aqui).

A decisão do STF, todavia, implica em ignorar o "efeito silenciador" de que fala o jurista Owen Fiss e que se aplica perfeitamente à grande mídia brasileira ["Liberdade de expressão: o ‘efeito silenciador’ da grande mídia"]. Conforme a decisão, não compete ao STF julgar se existe monopólio ou oligopólio na mídia brasileira. Essa seria tarefa da própria "imprensa ou do governo" (sic).

Erro histórico

Tomo a liberdade de repetir aqui trechos da conclusão de artigo publicado na edição nº 581 deste Observatório. Dizia, então, que "uma das maneiras de se identificar os interesses em jogo em determinada decisão é verificar como se manifestam sobre ela os principais atores envolvidos ou seus representantes. No caso da adoção pelo Brasil do modelo japonês para a TV digital, não poderia haver clareza maior sobre quem ganhou e quem perdeu ou sobre quais, de fato, foram os interesses atendidos".

Agora, bastaria verificar o que disseram os amicus curiae aceitos para apresentar suas razões contra a ADI 3944 no julgamento do STF (ver aqui).

O que sempre esteve em jogo foi a oportunidade ímpar para se democratizar o mercado brasileiro de televisão. A opção feita pelo Decreto nº 5820 – agora confirmada pela decisão do STF – favorece inquestionavelmente aos atuais concessionários deste serviço público e impede a ampliação do número de concessionários. Contraria, portanto, o princípio da "máxima dispersão da propriedade" (maximum dispersal of ownership), vale dizer, da pluralidade e da diversidade.

Mais do que isso: impede a extensão da liberdade de expressão a um maior número de brasileiros. A liberdade de expressão – pedra angular da estratégia de combate da grande mídia no Brasil – seguirá sendo exercida prioritariamente por aqueles poucos grupos empresariais que equacionam liberdade de expressão com sua liberdade de imprensa.

Às vésperas da assinatura do Decreto 5820/2006, a Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital, que reunia cerca de 40 entidades, divulgou um manifesto que terminava com a afirmação: "O governo estará cometendo um erro histórico, que não poderá ser revertido nas próximas décadas".

Com a decisão do STF o erro histórico está consumado.

* Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.