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Telefônica conclui aquisição da TVA

Redação – Tele Time News

A Telefônica, por meio da sua subsidiária Telesp, informou o mercado nesta sexta-feira, 30, que adquiriu 49% das ações ordinárias da Lemontree Participações, sociedade detentora de 80,1% das ações ordinárias da Comercial Cabo TV São Paulo, a operação de cabo da TVA na capital paulista. Assim, a Telefônica conclui a aquisição da operadora de TV a cabo iniciada em 2007 com a compra da operação de MMDS da TVA.

O movimento é o primeiro efeito prático da Lei 12.485/2011, que criou novas regras para o mercado de TV por assinatura e acabou com as limitações às teles e a empresas de capital estrangeiro no mercado de cabo. Com isso, a Telefônica passa a ser controladora integral da operação de cabo da TVA em São Paulo.

Em 2006, a concessionária adquiriu a totalidade das operações de MMDS da TVA em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre e 100% das ações preferenciais da operação de cabo em São Paulo, Florianópolis e Foz do Iguaçu. As ações ordinárias da operação de cabo (que dão o controle) foram adquiridas até o limite das restrições legais e considerando que parte do capital da Abril pertence ao grupo Napster da África do Sul. Na ocasião, a Telefônica ficou com cerca de 19% da operação de cabo da TVA.

A aquisição total da parte de cabo não foi possível porque a Lei do Cabo impedia que empresas de capital estrangeiro detivessem concessões de cabo. Além disso, a LGT e os contratos de concessão também traziam restrições para a entrada das concessionárias de telefonia no mercado de cabo. Com a aprovação da Lei 12.485/2011, essas barreiras não existem mais.

 

Especialistas veem risco na unificação imediata de outorgas de TV paga

Samuel Possebon – Tele Time News

Especialistas ouvidos por este noticiário alertam para o risco de a Anatel trabalhar o licenciamento das outorgas do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) já utilizando o conceito de grupo econômico, como se cogita na agência. Segundo apurou este noticiário, existe a intenção dentro da agência de que seja dada uma outorga por grupo. No entanto, apontam especialistas, isso pode não ser possível em um primeiro momento. Isso porque as diferentes empresas que hoje controlam outorgas de cabo, DTH e MMDS têm composições societárias diferentes, situações fiscais diferentes e muitas vezes endividamentos, passivos trabalhistas e garantias bancárias vinculadas às redes. Unificar as outorgas sob um único CNPJ dentro do grupo econômico poderia causar problemas nessas situações. Além disso, a legislação (tanto a Lei Geral de Telecomunicações quanto a Lei 12.485/2011) falam sempre em autorizações vinculadas a empresas.

Do ponto de vista lógico, apontam especialistas, de fato não faz sentido que um mesmo grupo econômico tenha uma outorga de abrangência nacional e outras outorgas específicas para a operação em municípios, pois nesse caso haveria sobreposição. Uma ideia é que a Anatel utilize o padrão de decisões que sempre adotou em situações como essa, em que havia sobreposição de licença: dar aos grupos a possibilidade de unificar as licenças depois de 18 meses, por exemplo.

De qualquer maneria, o assunto ainda deverá ser analisado dentro da agência pela procuradoria jurídica e pelo conselho diretor antes da consulta pública, que está prevista para acontecer em novembro.

Ana de Hollanda pede mais verbas para a cultura na Câmara

Redação – Cultura e Mercado

A Câmara dos Deputados promoveu na manhã desta quarta-feira (28/9) evento de relançamento da Frente Parlamentar Mista do Livro e Leitura, para organizar ações de estímulo à leitura.

A frente conta com a adesão de mais de 200 parlamentares e será coordenada pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN).

Na abertura da sessão, a ministra da Cultura, Ana de Hollanda, fez um apelo. “A área da cultura está vivendo sempre aquém das suas necessidades, é uma verba pequena. Trabalhamos com uma série de ações pulverizadas, e não grandes pontes, estradas, monumentos. São pequenas ações, mas que atingem milhões e milhões de pessoas. Essa necessidade precisa ser compreendida pelos parlamentares”, afirmou.

O Ministério da Cultura está empenhado na aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 150, que destina 2% do orçamento da União para a área cultural. A PEC aguarda a votação em plenário.

Ações da Anatel no Nordeste serão investigadas pela corregedoria

Redação – Portal Imprensa

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, determinou que a corregedoria investigue todos os processos de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no Piauí e na Paraíba. A decisão foi tomada após os deputados federais Assis Carvalho (PT-PI), Jesus Rodrigues (PT-PI) e Luís Couto (PT-PB) terem denunciado excessos nas ações de fiscalização da Anatel nos dois Estados. As informações são do Jornal Luzilândia.

Carvalho considera que a relação da Anatel com o movimento popular é desrespeitosa e tem vínculo político e ideológico. Ele conta que há relatos de que ações da agência contribuíram para agravar o estado de saúde da radialista popular Esmeralda Fernandes, uma das fundadoras da Rádio Verona, de Teresina, que tinha problemas cardíacos e faleceu depois da apreensão dos equipamentos da emissora.

O deputado Luís Couto denunciou que, na Paraíba, "é permitido o funcionamento de rádio de baixa potência ligada a um senador, que funciona na casa do presidente da Câmara de Vereadores, enquanto a Anatel criminaliza o movimento".

STF mais uma vez julga inconstitucional lei estadual sobre telecom

Redação – Tele Time News

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira, 28, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela TelComp, e suspendeu a Lei 5.934/2011, do Rio de Janeiro. A lei em questão possibilita o acúmulo das franquias de minutos mensais oferecidas pelas operadoras de telefonia, fazendo com que os minutos não utilizados no mês de sua aquisição fossem transferidos para os meses seguintes, enquanto não fossem consumidos.

O plenário do STF aplicou o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli, de que é da União a competência privativa para legislar sobre serviços de telecomunicações, de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal.

Para Toffoli, o pedido feito pela associação tem plausibilidade jurídica, em razão da violação do artigo 22, IV, da Constituição. Quanto à urgência para a concessão da liminar, Dias Toffoli afirmou que ela se verifica “na medida em que o artigo questionado cria obrigações formalmente inconstitucionais às prestadoras de telefonia do Estado do Rio de Janeiro, interferindo no regular desempenho de suas atividades”.