Redação – Meio & Mensagem
As empacotadoras de canais pagos ganharam mias um fôlego para se adequarem à nova legislação da TV por assinatura no Brasil. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Cinema (Ancine) decidiu adiar o prazo para que as empresas cumpram a obrigatoriedade da cota mínima de conteúdo nacional em suas grades de programação.
Prevista, originalmente, para entrar em vigor no próximo dia 2 de setembro, a regulamentação foi prorrogada para o dia 1º de Novembro. As empacotadoras passam, então, a ter até essa data para cumprir as exigências da Ancine: um percentual mínimo de programas produzidos no Brasil, em todos os canais e, também, um mínimo de canais essencialmente nacionais em seu cardápio.
O prazo estipulado pela Ancine para a entrada em vigor efetiva da regulamentação era uma das principais reclamações das programadoras e empacotadoras de canais pagos. Na edição de 2012 da Feira da Associação Brasileira de TV Por Assinatura (ABTA), os representadores das diversas cadeias do setor questionaram os prazos e as burocracias da Ancine na implementação da nova Lei.