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Prefeitura suspende exibição de conteúdo da Globo em ônibus de SP

A exibição de novelas da Rede Globo nos ônibus de São Paulo foi suspensa pela Prefeitura Municipal. A programação da emissora não teria passado pela avaliação da SPTrans, empresa responsável pela gestão do transporte coletivo na cidade.

A Prefeitura exige que qualquer conteúdo exibido em ambientes públicos passe por uma avaliação prévia do cunho político, moral e político da programação, com no mínimo uma semana de antecedência.

A programação da Globo – um resumo das novelas, telejornais e outros programas – seria exibida em monitores instalados em mais de 300 ônibus. Segundo a assessoria da emissora, a regularização da exibição das novelas é responsabilidade da empresa Bus Mídia.

A Bus Mídia informou que já havia enviado o conteúdo para avaliação da SPTrans, que, por sua vez, afirmou não ter recebido nenhuma solicitação a respeito e reforçou que as empresas de ônibus que exibirem a programação serão multadas.

Com informações do M&M online.

Novelas da Globo serão exibidas nos ônibus de São Paulo

Reproduzido do M&M Online

A Rede Globo passa a transmitir a partir desta segunda-feira (17) parte de sua programação em alguns ônibus de São Paulo. O projeto foi acertado com a Bus Mídia. Entre as atrações, exibidas em monitores de LCD de 24 polegadas, estão capítulos das novelas "Caminho das Índias", "Caras e Bocas", "Paraíso" e "Malhação".

A Globo informou, por meio de programas jornalísticos da manhã, que o conteúdo é legendado por conta do barulho das ruas da cidade. Segundo o portal G1, em breve os ônibus também terão programação ao vivo.

CCJ aprova projeto que destina canais digitais para emissoras do Executivo, Legislativo e Judiciário

Reproduzido da Agência Brasil

Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovaram esta semana um projeto de lei que destina oito canais abertos de televisão digital para as emissoras públicas controladas pela Câmara, pelo Senado, Supremo Tribunal Federal (STF) e Poder Executivo.

O Executivo ficará com quatro freqüências, que serão distribuídas para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e para os ministérios da Educação, da Cultura e das Comunicações.

A proposta prevê que os novos canais serão diretamente operados pelas instituições ou por meio de terceirização. O texto permite que as emissoras operem com a multiprogramação – transmissão de mais de um programa simultaneamente no mesmo canal. Também permite que as TVs Câmara e Senado criem a Rede Legislativa de Televisão, com a participação das emissoras dos Legislativos estaduais e municipais.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada diretamente ao Senado, se não houver recurso para a análise no plenário da Câmara.

Anvisa realiza audiência sobre publicidade de alimentos no dia 20

Reproduzido M&M Online

A publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e/ou sódio e de bebidas com baixo teor nutricional volta a ser debatido em Brasília na semana que vem. Na quinta-feira, 20, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza uma audiência pública sobre o assunto, da qual devem participar entidades, empresas e organizações interessadas no assunto. A Anvisa mantém o tema em sua agenda com a intenção de que ela seja regulamentada até o fim deste ano.

Justiça reafirma condenação de colunista capixaba por racismo contra índios

Reproduzido do site do TRF 2ª Região

A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, confirmou a condenação imposta pela Justiça Federal do Espírito Santo ao colunista Gutman Uchoa de Mendonça pelo crime de racismo. De acordo com os autos, o colunista divulgou “mensagens racistas e discriminatórias, por meio de artigos publicados no jornal ‘A Gazeta’, incitando e induzindo a discriminação contra minorias”. Nos termos da sentença, Gutman, que tem mais de 70 anos, deverá cumprir um ano de serviço à comunidade. A decisão se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo réu, que pretendia sua absolvição.

O relator do caso no TRF2, desembargador federal André Fontes, explicou no seu voto, que “o colunista do jornal “A Gazeta” publicou durante o primeiro semestre de 2000, três artigos nos quais imputou aos índios adjetivos claramente discriminatórios, tais como ‘indolentes’, ‘preguiçosos’, ‘ociosos’, ‘inúteis’ e ‘arredios”, ofendendo, também, a cultura indígena ao qualificá-la como ‘burra’, ‘estúpida’, ‘predatória’”.

Para o magistrado, o direito de liberdade de expressão “não deve ser exercido de modo absoluto, irrestrito, sob pena de violação a outros valores igualmente relevantes, como o princípio da dignidade humana”, ressaltou. Se o réu – continuou -, “de forma consciente e voluntária, por meio de artigos publicados em jornal, praticou, induziu e incitou a discriminação contra os índios, incorreu no tipo penal de racismo”, encerrou.