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Treze estados já convocaram etapas da Confecom

Nos três últimos dias previstos pelo regimento da 1ª Conferência Nacional de Comunicação para a publicação dos decretos convocatórios pelo Executivo, seis estados garantiram a realização das suas etapas da Confecom: Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Bahia e Espírito Santo.

Com isso, já são 13 as conferências estaduais já convocadas. Até o fim da semana passada, os governos do Pará, Piauí, Ceará, Alagoas, Rio de Janeiro, Paraná e o Distrito Federal já haviam publicado os decretos.

O prazo para a publicação do decreto pelo Executivo encerrou-se ontem (15). A partir de agora, as conferências estaduais ainda poderão ser convocadas pelos governadores, mas sua realização dependerá de aprovação da Comissão Organizadora Nacional.

As Assembléias Legislativas também poderão convocar as conferências até o dia 20 de setembro. (Com informações do site da Comissão Nacional Pró-Conferência)

SBT vai a Brasília reclamar de invasão evangélica na TV

Reproduzido da coluna Outro Canal, da Folha de S. Paulo

Diretor de rede do SBT, Guilherme Stoliar foi ontem a Brasília para reclamar ao ministro Hélio Costa, das Comunicações, do avanço das igrejas, principalmente as evangélicas, sobre a programação das TVs.

Stoliar levou ao ministro um levantamento de todas as emissoras compradas ou arrendadas (parcial ou totalmente) por igrejas recentemente. Nos últimos anos, o SBT perdeu afiliadas para a Record, controlada pela Igreja Universal. Neste ano, ficou sem sinal em Cuiabá (MT) porque sua afiliada migrou para a Band após esta ter a sua parceira local arrendada para a mesma igreja que ocupa quase toda a grade da Rede 21 (do grupo Bandeirantes).

O executivo do SBT quer saber do Ministério das Comunicações se é legal ou ilegal o arrendamento de programações, parcial ou totalmente, por igrejas. Há um mês, em almoço com jornalistas, Stoliar afirmou que "vender horário na TV, seja para igreja ou para programa de vendas, é contra a lei", conforme registrou a coluna "Ooops", do UOL.

Stoliar se baseou no decreto 52.795/1963, que disciplina as operações de rádio e TV. O decreto afirma que as programações têm de ter "finalidade educativa e cultural" e que as emissoras não podem vender mais de 25% de seus espaços. Na Record, por exemplo, só a Igreja Universal, em cinco horas diárias, ocupa 21% do espaço.

O Ministério das Comunicações e a Band não comentaram o assunto. A Record afirmou não ter "nada a dizer". A Rede TV!, que também vende horários, disse que não existe "impedimento legal". (Daniel Castro)

Publicada resolução que define temário e metodologia da Confecom

Foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União a Resolução Nº 1 da Comissão Organizadora Nacional da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) que detalha o temário e estabelece a metodologia do processo. Com isso, estão dadas todas as condições para que sejam realizadas as etapas municipais, regionais e estaduais, que elegem os delegados e definem as propostas que serão aprecidadas durante a etapa nacional.

O prazo para publicação dos decretos do Executivo que convocam as conferências estaduais termina amanhã (15). Após este prazo, as etapas podem ser convocadas pelas Assembléias Legislativas.

Veja aqui a íntegra da Resolução Nº 1.

ProTeste agenda ato público a favor da redução da assinatura básica

Reproduzido do Telecom Online

Depois de enviar ofício para a Anatel sem obter resposta, a ProTeste decidiu promover um ato público a favor da redução do valor da assinatura básica da telefonia fixa. A manifestação acontece na terça-feira, ao meio dia, na Praça da Sé, em São Paulo. Segundo a entidade, serão coletadas assinaturas para reforçar a petição que pede a redução dos valores e que conta atualmente com 35 mil adesões.

A entidade propõe que o preço da assinatura mensal seja reduzido em 75%, dos atuais R$ 40 para R$ 14, com impostos, e com direito a chamadas locais sem limite. A proposta foi lançada em fevereiro, por meio de ofícios encaminhados ao Ministério das Comunicações, Anatel, Casa Civil, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal. “A Anatel nunca sequer respondeu se recebeu o documento. Queremos, pelo menos, que nos convençam que estamos errados”, disse a diretora da ProTeste, Flávia Lefrève, na quarta-feira, ao comentar a denúncia feita pela entidade contra a Anatel junto ao TCU. (Redação)

STJ determina que classificação indicativa esteja vinculada à hora local o ano todo

Reproduzido do Consultor Jurídico

[Título original: Classificação indicativa vale de forma permanente]

O Ministério da Justiça deve exigir das emissoras de rádio e televisão, em caráter permanente, a estrita observância dos diferentes fusos horários na vinculação da classificação indicativa, inclusive durante o horário de verão. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Mandado de Segurança proposto pelo Ministério Público Federal, por unanimidade.

O STJ revogou a medida do Ministério da Justiça de suspender a obrigatoriedade do cumprimento integral da Portaria nº 1.220/2007, que atendia a argumentação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A alegação era a de que o cumprimento da classificação indicativa durante o horário de verão implicaria "graves dificuldades de implementação e de prováveis consequências danosas às economias regionais".

A decisão obriga empresas de radiodifusão a cumprirem, já a partir do horário de verão deste ano, a classificação indicativa em todos os estados brasileiros. Na prática, a decisão atinge diretamente cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes que residem em estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma a duas horas de Brasília, garantindo-lhes o direito a uma programação televisiva que leve em consideração sua proteção integral, conforme os artigos 74 e 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos 17 e 19 da Portaria nº 1.220/2007 de autoria do ministro da Justiça.

Clique aqui e aqui para ler as íntegras das decisões.

(Redação, com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-Brasília)