O Ministério das Comunicações publicou na sexta-feira, 3 de setembro, no Diário Oficial da União, aviso de habilitação para que 249 localidades do país possam receber rádios comunitárias. O prazo de inscrição vai até 17 de outubro. Nesse intervalo, as associações comunitárias interessadas em prestar o serviço deverão se inscrever e encaminhar os documentos à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Podem se habilitar associações e fundações comunitárias legalmente constituídas, com sede na região onde pretendem prestar o serviço. As entidades também devem efetuar o pagamento de uma taxa de cadastramento de R$ 20,00. Os formulários necessários para o cadastro estão no site www.mc.gov.br, no item “Rádio Comunitária”.
A Coordenadora de Serviços de Radiodifusão Comunitária do ministério, Sibela Portella, explica que pode ser aprovada mais de uma rádio para uma determinada região, desde que haja a distância de 4 km entre as antenas. Quando houver concorrência, o ministério pode propor uma associação entre as interessadas ou avaliar as manifestações de apoio apresentadas pelas comunidades, caso não se tenha um acordo”, afirma.
As rádios comunitárias somente podem ir ao ar após aprovação do Congresso Nacional. As portarias, depois da autorização do MC, vão ao Legislativo. No entanto, se depois de 90 dias o Congresso não deliberar sobre o tema, o ministério pode emitir uma licença de funcionamento provisória.
A rádio comunitária é uma emissora FM de baixa potência e cobertura restrita ao raio de 1 km a partir da antena transmissora. As rádios devem possuir uma programação diversificada aberta à expressão dos moradores da região atendida, sem nenhum tipo de censura.
Veja a lista das localidades abrangidas pelo aviso de habilitação:
UF Localidade Canal
AL Jequiá da Praia 285
AL Olho D'Água das Flores 285
AL Olho D'Água do Casado 285
AL Palmeira dos Índios – Vila Caldeirões de Cima 285
AL Pariconha 285
AL Piranhas – Distrito de Piau 285
AL Piranhas – Vila Entremontes 285
AL Poço das Trincheiras – Distrito de Guandu 200
AL Rio Largo 200
AM Amaturá 200
AM Atalaia do Norte 285
AM Canutama 200
AM Iranduba 285
AM Novo Aripuanã 200
AM Santo Antônio do Iça 200
BA Abaíra – Vila Catolés 200
BA Angical 200
BA Antônio Cardoso 200
BA Glória 285
BA Macaúbas 285
BA Malhada 200
BA Nordestina 200
BA Nova Viçosa 285
BA Paulo Afonso – Bairro Cleriston Andrade 285
BA Salvador 200
BA Wenceslau Guimarães 200
CE Acopiara – Distrito de Trussu 290
CE Arneiroz 200
CE Barreira 285
CE Barroquinha 253
CE Brejo Santo 285
CE Catarina – Distrito de Olho D'Água 200
CE Catarina – Distrito de Olho São Gonçalo 200
CE Guaraciaba do Norte 200
CE Icó 285
CE Ipú 254
CE Itatira 285
CE Milhã 200
CE Piquet Carneiro 200
CE Quixeramobim 285
CE Saboeiro – Distrito Flamengo 285
CE Te j u ç u o c a 254
CE Uruoca 254
DF Cidade Estrutural 251
DF Brasília – Setor de Diversões Sul 251
GO Cidade Ocidental 251
GO Goiânia – Setor Morada do Sol 200
GO Goiânia – Setor Santos Dumont 200
GO Goiânia – Vila Alto da Glória 200
GO Mambaí 200
GO Novo Planalto 200
GO Pires do Rio 200
GO Portelândia 200
GO Sitio D'Abadia 200
MA Afonso Cunha 200
MA Água Doce do Maranhão 200
MA Alto Parnaíba 200
MA Balsas 292
MA Itinga do Maranhão 200
MA Milagres do Maranhão 292
MA Mirador 200
MA Primeira Cruz 200
MG Abre Campo – Distrito Granada 200
MG Aguanil 285
MG Alagoa 285
MG Araguari 300
MG Bandeira 200
MG Belmiro Braga 200
MG Brasília de Minas 200
MG Brumadinho 200
MG Cachoeira de Pajeú 200
MG Capitão Andrade 290
MG Carangola 200
MG Caratinga 200
MG Claro dos Poções – Vila Vista Alegre 285
MG Diamantina – Vila Guinda 285
MG Divino 200
MG Dom Cavati 285
MG Esmeraldas 200
MG Espinosa 285
MG Estrela Do Sul 285
MG Itabirito 200
MG Ituiutaba 200
MG Jacinto – Vila Avaí do Jacinto 200
MG Januária 285
MG Japonvar – Vila Nova Minda 285
MG L u i s b u rg o 200
MG Luislândia 200
MG Montes Claros – Vila Nova Esperança 285
MG Nova Módica 285
MG Pimenta 200
MG Santa Efigênia de Minas 285
MG Santana do Garambéu 285
MG São Gonçalo do Abaeté 200
MG Teófilo Otoni 200
MG Ubá 285
MG Uberaba – Vila Arquelau 200
MG Va r z e l â n d i a 285
MS Água Clara 200
MS Laguna Carapã 285
MT Aripuanã 200
MT Cáceres 285
MT Cuiabá 290
MT Nova Canaã do Norte 200
MT Novo Mundo 285
MT Porto dos Gaúchos 200
MT Salto do Céu 200
MT Santo Antônio do Leste 200
MT Santo Antônio do Leverger 200
MT Tabaporã – Distrito de Nova 200
PA Água Azul do Norte 200
PA Augusto Corrêa 285
PA Bagre 285
PA Bannach 285
PA Brejo Grande do Araguaia 200
PA Breu Branco 285
PA Bujaru 285
PA Chaves 200
PA Cumaru do Norte 200
PA Curionópolis 200
PA Curuá 285
PA Faro 285
PA Inhangapi 285
PA Jacareacanga 200
PA Juruti 200
PA Moju 200
PA Nova Ipixuna 200
PA Nova Timboteua 285
PA Novo Repartimento 200
PA Palestina do Pará 200
PA Paragominas 200
PA Peixe-Boi 285
PA Piçarra 200
PA Quatipuru 285
PA Santa Cruz do Arari 200
PA Santarém Novo 290
PA São Caetano de Odivelas 200
PA São Domingos do Araguaia 285
PA São João da Ponta 200
PA São João do Araguaia 285
PA Senador José Porfírio 200
PA Soure 200
PA Terra Alta 285
PA Tr a c u a t e u a 285
PA Tr a i r ã o 285
PB Camalaú 285
PB Mamanguape – Distrito de Pitanga 285
PB Mataraca 285
PB Santa Cecília 200
PB São Bento 200
PB São João do Cariri 200
PB São João do Tigre- Distrito de Cacimbinha 285
PB Vista Serrana 285
PE Águas Belas 200
PE Betânia 200
PE Brejo da Madre de Deus 285
PE Recife 253
PE Sertânia 285
PI Assunção do Piauí 200
PI Bertolínia 200
PI Caraúbas do Piauí 200
PI Dom Inocêncio 200
PI Flores do Piauí 200
PI Jaicós 285
PI José de Freitas 200
PI Lagoa do Piauí 200
PI Luís Correia 200
PI Madeiro 285
PI Milton Brandão 200
PI Monte Alegre do Piauí 285
PI Murici dos Portelas 285
PI Nossa Senhora de Nazaré 200
PI Nossa Senhora dos Remédios 200
PI São João do Arraial 285
PI São José do Divino 285
PI Simplício Mendes – Vila Morro dos Cavalos 200
PI Socorro do Piauí 200
PI Te r e s i n a 200
PR Almirante Tamandaré 252
PR Alto Paraíso 200
PR Alvorada do Sul 200
PR Antonio Olinto 200
PR Apucarana 220
PR Boa Esperança do Iguaçu 285
PR Curitiba 252
PR Paranavaí 300
PR Quatro Barras 252
PR Ve n t a n i a 200
RJ Angra dos Reis 200
RJ Barra Mansa 198
RJ Itaocara – 2º Distrito de Laranjais 200
RJ Macaé 200
RJ Mesquita 254
RJ Paracambi 254
RJ Piraí 254
RJ São Gonçalo 254
RJ São José do Vale do Rio Preto 199
RJ São Sebastião do Alto 200
RN Coronel Ezequiel 200
RN Encanto 285
RN Ipanguaçu 285
RN José da Penha 285
RN Lajes Pintadas 200
RN Macau 200
RN Natal 200
RN Passagem 200
RN Pedra Preta 200
RN Tibau do Sul – Comunidade Bela Vista 200
RN Triunfo Potiguar 285
RN Várzea 200
RS Araricá 198
RS Candelária 285
RS Eldorado do Sul 200
RS Gravataí 200
RS Itati 251
RS Mato Queimado 254
RS Monte Belo do Sul 198
RS Novo Cabrais 285
RS Palmares do Sul 251
RS Saldanha Marinho 285
RS São Francisco de Assis 285
RS São Luíz Gonzaga 254
RS São Pedro da Serra 198
RS São Vendelino 198
RS Sapucaia do Sul 200
RS Ta p e s 198
RS Ta q u a r a 199
RS Vale do Sol 285
SC Abelardo Luz 285
SC Agronômica 198
SC Formosa do Sul 285
SC Nova Trento 200
SC Penha 253
SC Vidal Ramos 200
SP Angatuba 290
SP Arandu 200
SP Ibirarema 290
SP Itabera 200
SP Itapeva – Vila Guarizinho 200
SP Jacareí 200
SP Pederneiras 290
SP Pindamonhangaba 285
SP Ribeirão Grande 200
SP Salesópolis 198
SP Severínia 254
SP São Bento do Sapucaí 285
SP Ta p i r a í 200
TO Bandeirantes do Tocantins 200
TO Dueré 285