Redação – Observatório do Direito à Comunicação
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no último dia 28 uma cartilha em que informa sobre os principais direitos dos usuários e obrigações das prestadoras de serviços de telecomunicações. As informações abrangem as áreas de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal), telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado), banda larga (Serviço de Comunicação Multimídia) e TV por assinatura, que juntos somam mais de 338,5 milhões de acessos.
Entre as 50 dicas sobre contratação, cobrança, cancelamento e demais obrigações das empresas operadoras, o usuário fica sabendo que valores cobrados de forma indevida devem ser ressarcidos em dobro com acréscimo dos encargos cobrados em caso de atraso no pagamento e que mensagens de celular entregues com mais de 24 horas a partir do envio não devem ser cobradas.
Acesse a cartilha clicando aqui.
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