A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2830/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), que anula uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre novas regras para a publicidade e a promoção comercial de bebidas com baixo teor nutricional, como refrigerantes, e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio.
A Resolução 24/10 da Anvisa foi publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 2010. O documento estabeleceu prazo de 180 dias para que as empresas se adaptem às regras que proíbem o uso de símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto a origem, qualidade e composição dos alimentos.
Também fica proibido atribuir características superiores às que o produto possui, assim como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde.
Os fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades da Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. As sanções vão de notificação a interdição e multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Ao editar a resolução, uma das preocupações da Anvisa foi o público infantil, mais vulnerável à propaganda.
Inconstitucionalidade
Apesar de reconhecer a importância de discutir o assunto e as consequencias de uma alimentação inadequada, como a obesidade, Milton Monti afirma que a resolução da Anvisa é inconstitucional, pois segundo a Constituição compete privativamente à União legislar sobre a propaganda comercial. Portanto, afirma ele, o assunto deve ser regulado por lei federal, não por norma de "menor hierarquia legislativa"
"A Constituição Federal é clara: a Anvisa não pode legislar sobre propaganda. Quando o faz, afronta o Congresso e subverte a própria democracia", declara. "O tema merece discussão profunda na sociedade, mas o fórum adequado é o Congresso, que poderá editar lei federal, se assim entender necessário."
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
* PDC-2830/2010
Edição – Noéli Nobre
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