Reproduzido do Comunique-se
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta terça-feira (08/06) que apenas os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados e com pedido de registro junto à Justiça eleitoral poderão participar da definição de regras de debates em rádio e televisão nas eleições deste ano.
A posição foi tomada em resposta a consulta feita pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questionava o quais candidatos deveriam ser consultados para a definição prévia das regras dos debates.
A resolução do TSE 23.191 prevê que as emissoras têm a obrigação de convidar para os debates apenas os candidatos com representação na Câmara, mas não versa sobre quais devem participar da elaboração das regras. O texto diz apenas que as normas devem ser aprovadas por pelo menos dois terços dos candidatos aptos. (Da Redação)
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