Foi publicado na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União o Decreto 7.725/2010 que institui o Plano Nacional de Banda Larga. O texto que oficializa o PNBL confirma a Telebrás como gestora das infraestruturas de rede de telecomunicações pertencentes à União.
O decreto, entretanto, não avança além de estabelecer diretrizes do plano e da atuação da estatal. O texto é genérico inclusive em relação às mudanças regulatórias que terão de ser realizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nos termos do decreto, a Telebrás passa a ser “autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal”. No caso das redes pertencentes a outras estatais, como a Petrobrás ou Eletrobrás, será preciso um contrato de cessão de uso para que a Telebrás possa também contar com estas infraestruturas.
O decreto também define o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID) como o órgão responsável pela realização do PNBL. O comitê será formado por representantes de 12 ministérios e contará com uma secretaria executiva formada por servidores ligado ao Gabinete Pessoal da Presidência da República.
Veja a íntegra do decreto que institui o Plano Nacional de Banda Larga.
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