Em decisão do ministro Celso de Mello, o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à indenização ao jornal Tribuna da Imprensa, do Rio de Janeiro (RJ), em razão das perseguições, censuras e prejuízos materiais sofridos pela publicação entre os anos de 1969 e 1979, durante o regime militar.
O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro já havia proferido uma decisão favorável ao jornal, mas a União entrou com recurso contra a decisão. Tal recurso, no entanto, não foi reconhecido como válido pelo ministro Celso de Mello.
Segundo o jornalista Hélio Fernandes, diretor do jornal, desde o ano passado, seu advogado, Luiz Nogueira, falava sobre a falta de fundamento do recurso da União. "Segundo ele [Luiz Nogueira, advogado], o recurso em tela, despido de qualquer argumento justificador de eventual reforma do acórdão atacado, não sobra nada, senão seu caráter abusivo e ofensivo não apenas à parte adversa, como também à dignidade da Suprema Corte e à alta função pública do processo. É um recurso despido de repercussão geral, como decidido pelo ministro Celso de Mello", disse em sua coluna, publicada no site da Tribuna.
Com a decisão, Fernandes, que havia anunciado a suspensão momentânea da publicação no início de dezembro do ano passado, afirma que o jornal caminha de "volta à trincheira", da qual nunca saíram e "nem pretendem sair".
O diretor da Tribuna diz, ainda, que o valor da indenização será usado integralmente a pagar dívidas. "Já dissemos e reiteramos, que qualquer indenização será integralmente destinada a pagar dívidas obrigatórias, contraídas por causa da perseguição incessante, implacável, ininterrupta".
A Tribuna da Imprensa tinha circulação diária estipulada entre 18 mil e 20 mil exemplares. O veículo tornou-se conhecido no período da ditadura, por ser de oposição aos militares, fato que culminou com represálias do governo vigente.
3