Anatel conta com brechas para permitir a entrada das teles em TV a cabo

A licitação programada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para ocorrer em 2009 com a finalidade de expandir a competição e a cobertura dos serviços de TV por assinatura poderá apresentar caminhos alternativos para as concessionárias ingressarem na modalidade a cabo. Embora a Lei do Cabo proíba a participação das empresas de telefonia, o artigo 15º do regulamento abre brechas que legitimam a compra de licenças em cidades onde não houver manifestação de interesse de outras empresas.

Outro aspecto que poderia impedir a participação das concessionárias de telefonia na licitação seria a imposição do número de competidores por localidade. Mas a agência pretende acabar com essa restrição. De maneira geral, o número máximo permitido na regulamentação é de cinco concorrentes por localidade. "A própria competição nos municípios é capaz de estabelecer o limite adequado para novas empresas", defende uma fonte da Anatel envolvida nas negociações. A mudança pode enfrentar reações das atuais operadoras, sob alegação de que suas licenças foram assinadas sob um modelo de competição e agora a Anatel muda as regras no meio do jogo.

A Anatel trabalha no edital de licitação de maneira cuidadosa a fim de evitar qualquer problema de ordem legal. Um precedente que levou os técnicos da agência a acreditarem na viabilidade do edital com a participação das teles foi a venda da Way TV para a Oi. Na época, a agência aprovou a transferência de outorga com base no mesmo artigo da Lei do Cabo.

Parte importante dos detalhes da licitação será consolidada após a definição do planejamento da TV por assinatura, que é aderente ao propósito de aumentar o número de operadoras e levar o serviço a todos os municípios do país. O debate está previsto para o fim do mês, na próxima reunião do conselho diretor, depois do final do recesso. Também é aguardada uma posição da Anatel sobre o destino da faixa 2,5 GHz, que passa pela renovação das outorgas das operadoras de MMDS e a definição sobre novos usos.

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