Os partidos políticos poderão usar suas páginas na internet para fazer propaganda de seus candidatos nestas eleições. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite desta terça-feira, alterar a resolução 22.718, que trata do uso da internet nas eleições, para incluir essa possibilidade. Até agora, a propaganda só podia ser feita por meio do sitio do candidato. O questionamento de que a vedação para que os partidos políticos também pudessem usar suas páginas para fazer a propaganda de seus candidatos foi feita ao TSE pelo PPS.
No início da sessão desta terça, o relator do mandado de segurança do PPS, ministro Joaquim Barbosa, voltou a defender a mudança do texto da resolução. O presidente doTSE, ministro Carlos Ayres Britto, pediu, então, vista do processo do PPS, paralisando momentaneamente a análise do mandado de segurança. A sessão foi suspensa por 20 minutos e, ao ser retomada, os ministros decidiram pela modificação do texto da resolução, antes mesmo de julgar a ação do PPS. Dessa forma, todos os partidos e não apenas o PPS terão direito a usar suas páginas para a propaganda de seus candidatos.
O PPS questionou pontos da resolução e afirmou que a restrição à divulgação das candidaturas nos sítios dos partidos políticos viola o princípio constitucional da livre manifestação de pensamento. A norma restringe a divulgação ao sítio do próprio candidato.
O relator Joaquim Barbosa, em seu voto, reconheceu a legitimidade dos partidos políticos de veicular, também em suas páginas na internet, propaganda de seus candidatos. Para o ministro, a mudança na resolução para incluir os partidos colabora para o equilíbrio e a isonomia entre os candidatos. Além disso, é uma forma de inclusão digital dos candidatos com poucos recursos.
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