O Ministério da Educação refez a portaria 889/08 que define as regras do programa "Computador Portátil para Professores", lançado em julho. O programa permite que professores adquiram laptops com preços menores e condições de financiamento melhores nos bancos oficiais e outras instituições financeiras.
Na nova Portaria 996, publicada nesta terça-feira (12/8) no Diário Oficial da União, as regras para a compra dos notebooks pelos professores são mais rígidas. Passa-se a exigir não apenas documentos e atestados dos profissionais, mas também o comprometimento dos estabelecimentos de ensino com a veracidade das informações. As mudanças foram provavelmente motivadas por interferência de algum órgão de controle.
Física – CPF.
A nova portaria não alterou os critérios de distribuição dos notebooks pelo governo federal. A implementação do projeto Computador Portátil para Professores será feita em duas fases. A primeira abrangerá as capitais de todos os estados e a segunda, todos os municípios.
Antes da implementação da segunda fase, o MEC irá realizar um período de testes em alguns municípios selecionados. A distribuição de notebooks seria feita primeiro nos municípios com bons resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e naqueles que se destacaram na pesquisa sobre Redes de Aprendizagem, realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em parceria com o Ministério da Educação.
Para o programa ter início, falta o Ministério da Ciência e Tecnologia definir as especificações técnicas dos notebooks através de portaria. O programa terá participação dos Correios e apoio Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além do Banco Postal, que é controlado pelo Bradesco.
Com informações do site Convergência Digital
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