Reproduzido do site Tele.Síntese
O Conselho Ddiretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decide amanhã (31/7) a nova redação dos artigos do Regulamento dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura que tratam da cobrança do ponto extra. O texto ainda terá que passar por consulta pública, em prazo menor do que 30 dias. A informação foi dada hoje pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller, relator da matéria.
Segundo o conselheiro, além dos artigos suspensos (30, 31 e 32), outros pontos do regulamento devem ser alterados para assegurar a harmonia da norma. Inclusive o artigo 29, que assegura a gratuidade do ponto extra, que foi objeto de contestação na Justiça, admitiu.
O regulamento, que entrou em vigor dia 2 de junho, depois de 180 dias de prazo para adaptação das operadoras, e teve os efeitos dos artigos 30, 31 e 32 suspensos pela Anatel na semana seguinte por 60 dias, alegando falta de consenso de interpretação. A agência manteve, entretanto,o artigo 29, que garante para o assinante o direito ao ponto extra, sem qualquer ônus.
A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou na justiça contra o artigo 29 e o juiz da 14ª Vara Federal, de Brasília, Roberto Luchi Demo, permitiu a cobrança e deu prazo para a Anatel resolver a questão.
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