O juiz substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que o Jornal da Tarde não pode publicar reportagem que vinha produzindo sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).No fim da tarde da terça-feira, a advogada do conselho foi à redação e apresentou a decisão judicial.
“A reportagem não estava pronta quando soubemos da determinação do juiz. Ele pede esclarecimento em 72 horas e a suspensão da reportagem”, explica Gandour. As irregularidades estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas da União.
O jornal vai recorrer da decisão. Na edição de hoje, o JT traz na capa reportagem sobre o caso.“Há uma geração de brasileiros hoje no mercado de trabalho, em qualquer área, que não vivenciou a ditadura. São pessoas de 27, 30 anos, podemos incluir aí os juízes, que não sabem o que é viver sob censura. O País precisa resgatar esses valores”, disse Gandour.
A Federação Nacional dos Jornalistas declarou que a atitude é antidemocrática e configura censura prévia. "Lutamos muito pelo fim da censura, mas infelizmente isso tem se tornado freqüente", disse o presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade. Já a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), através de declaração de Maurício Azêdo, presidente do órgão, afirmou que "a decisão é absolutamente inconstitucional, pois a Constituição, no artigo 220, proíbe a censura e, especialmente, a censura prévia.
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