Fracassou a tentativa da Brasil Telecom de aplicar multa de 10% pelo atraso no pagamento dos serviços de telefonia. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a multa cobrada, conforme o Código de Defesa do Consumidor, não pode ultrapassar 2%. A decisão foi unânime.
A Brasil Telecom pretendia utilizar os critérios estabelecidos pela Portaria 127/89 do Ministério das Comunicações para aplicar a multa de 10% aos consumidores em dívida. No recurso, a empresa defendeu que a regulamentação do serviço de telefonia deveria ser regulamentada pelo poder público. Para a empresa, a multa prevista pelo CDC incidiria apenas sobre contratos de créditos ou de financiamentos.
As informações são do Consultor Jurídico.
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