O projeto, além de propor a proibição do funcionamento das máquinas copiadoras, ainda responsabiliza os representantes legais dos estabelecimentos de ensino. A lei imputará o crime de violação de direito autoral, previsto na lei de direitos autorais e no Código Penal.
Segundo o deputado, o objetivo da proposta é acabar com uma prática que se encontra na maioria das faculdades do país. “Há, nesses locais, máquinas fotocopiadoras, à disposição dos alunos, para que copiem livros inteiros, ou trechos destes, em flagrante oposição ao disposto na Lei de Direitos Autorais” afirma.
Os donos dos estabelecimentos que exploram a atividade já estão sujeitos à lei, porém, segundo o deputado, os diretores das faculdades “fazem vista grossa a essa prática” e não são submetidos às sanções previstas. “Ora, eles têm o poder e o dever de fiscalização do que ocorre nos estabelecimentos que dirigem” defende Bilac.
“A prática desse crime contra o direito autoral, em ambientes onde se desenvolve a prática educacional, sem repressão da instituição, só pode levar a inculcar nos estudantes uma mentalidade de desrespeito às leis” defende o deputado.
O projeto foi enviado nesta sexta-feira (8/6) às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda está sujeita à aprovação em Plenário.
Consultor Jurídico.